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Alguma coisa

Por:   •  25/4/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.650 Palavras (7 Páginas)  •  266 Visualizações

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Apostila 1 - INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO

  1. Origem histórica do Direito do Trabalho.
  2. Definições e conceitos de Direito do Trabalho.
  3. Função e natureza jurídica do Direito do Trabalho.

História do Direito do Trabalho

Bíblia – castigo: Gênesis 3.17-19 = “E disse a Adão: Porque obedeceste à voz de tua mulher, e comeste da árvore de que te ordenei dizendo: Não comerás dela; a terra é maldita por tua causa; com sofrimento comerás dela todos os dias de tua vida. Ela te produzirá espinhos e cardos; e comerás das ervas do campo. Comerás teu pão com suor do teu rosto, até que voltes à terra, porque foste tomado dela; porquanto és pó, e voltarás ao pó.”

Trabalho vem do latim tripalium, um instrumento de tortura formado por três paus, ou uma canga que se colocava sobre o gado.

Os gregos e os romanos tinham o trabalho como castigo e algo inferior, pois envolvia a força física, em detrimento da sabedoria e uso da palavra, ou ainda da política e da guerra.

O trabalho era feito por escravos e não tinha o significado de realização pessoal que tem hoje.

Escravos eram res = coisa, podendo ser vendidos e trocados.

Para regular as atividades dos homens livres surgem as locatio conductio:

Locatio conductio rei – arrendamento de uma coisa;

Locatio conductio operarum – locação de serviços mediante pagamento;

Locatio conductio operis (faciendi) – entrega de obra, empreitada.

Tempos depois, veio a servidão, forma de trabalho em que o trabalhador era livre, mas precisava dar parte de sua produção aos senhores feudais, em troca de proteção, uso da terra e ordem. Era uma espécie de arrendamento atual.

Com o passar do tempo e a evolução das relações sociais, o trabalho passou a ser visto como dignificante e forma de empreendimento, engrandecimento e enriquecimento pessoal.

Surgem os ofícios e, com eles, as figuras dos mestres, dos companheiros e dos aprendizes. Mestres eram os proprietários, empregadores, que detinham o conhecimento e o maquinário; companheiros eram os trabalhadores que executavam o ofício, mediante salário; aprendizes eram subordinados aos mestres, que lhes ensinavam o ofício, podendo infligir castigos físicos.

O corporativismo foi resultado do êxodo rural e da atividade e movimentação comercial na Idade Média.

As corporações de ofício foram abolidas com a Revolução Francesa, que pregava a dignidade do homem e não intermediação entre homem e Estado. Laissez faire, laissez passer.

A Revolução Industrial, no século XVIII, transformou o trabalho em emprego, com a aplicação de salários e outras benesses, como diminuição de cargas horárias e não-exploração de mulheres e crianças.

Criou duas classes: proletariado – trabalhador, e capitalistas – que detinham os capitais, recursos.

Aos poucos o Estado precisou intervir, para regular a exploração do trabalho pelos patrões.

O antagonismo entre capital e trabalho gerou conflitos e a dualidade se exacerbou. Surgem as teorias de Engels e Marx, sobre a força do proletariado, o capitalismo e as bases socialistas.

Com o aumento do proletariado, mas ainda sem força de voz, surgem os sindicatos e, conseqüentemente, as greves como forma de pressão e protesto.

Até a Igreja Católica se vê instada a manifestar-se, o que é feito pelo Papa Leão XIII através da encíclica Rerum Novarum (coisas novas), de 1891, que dizia “não pode haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital.”

Papa João Paulo II, encíclica Laborem exercens, de 1981.

A partir das grandes guerras mundiais surgem as constituições “sociais”, que passam a tratar diretamente do tema, como a do México (1917) e Alemanha (1919).

Em 1919 surge o Tratado de Versalhes, criando a OIT para proteção das relações de trabalho em nível internacional, através de convenções e orientações.

Em 1927 aparece, na Itália, a Carta Del Lavoro, instituindo um sistema corporativista-fascista, influenciando Portugal, Espanha e Brasil. Visava organizar a economia e o trabalho em torno do Estado, com grande intervenção deste, visando a supremacia do interesse público e nacional sobre o individual.

Em 1948 é publicada a Declaração Universal dos Direitos do Homem, onde há o reconhecimento da dignidade do homem, com limitação de horários e tempo de trabalho, lazer, repouso e férias remuneradas.

Após passam a surgir as teorias pregando a separação ente o econômico e o social, garantindo-se direitos maiores aos trabalhadores e com menor intervenção estatal.

NO BRASIL

O Direito do Trabalho evolui a partir da abolição da escravatura.

Antes, a constituição de 1824 extinguiu as corporações de ofício, assegurando a liberdade de trabalho.

A Constituição de 1934 é a primeira a tratar especificamente do Direito do Trabalho, referendando diversas leis existentes desde a virada do século XX.

A Constituição de 1937, de Getúlio Vargas, traz a tona o intervencionismo estatal, que seria rompido em 1946.

Em 1943 surge a CLT, a fim de sistematizar diversas normas regulamentadoras esparsas. Não é um código, pois não é um direito novo, mas apenas uma compilação.

As constituições seguintes, de 1967 e 1988, confirmaram e ampliaram direitos aos obreiros.

Conceito filosófico: é toda atividade realizada em proveito do homem. É todo empenho de energia humana voltado para acudir ou atender a realização de um fim de interesse humano.

Conceito jurídico do trabalho: É o objeto de uma prestação devida ou realizada por um sujeito em favor de outro. (Renato Corrado)

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