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As Exigências legais para constituição de uma empresa

Por:   •  1/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.635 Palavras (11 Páginas)  •  236 Visualizações

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SUMÁRIO

1INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA. COM DOIS SÓCIOS 4

2.2 Diferenças Entre Empresas 4

2.3 Exigêngias legais para constituição de uma empresa 5

2.4 Órgãos competentes 6

3 CONCLUSÃO 9

REFERÊNCIA 10

APÊNDICE 11

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho foi elaborado com o objetivo de mostrar as diferenças entre os tipos de empresas, quais os documentos necessários para constituição das mesmas. O trabalho está organizado em 4 partes no primeiro esta falando sobre os tipos de empresa de natureza jurídica, no segundo as diferença entre essas empresas, um sobre a exigências e como constituir uma empresa, e no ultimo fala sobre os órgãos competentes em que a empresa deve ser arquivadas. Este trabalho fala de gestão empresarial, que orienta a empresa a organizar, controlar, esclarecer duvidas e decidir os passos a serem seguidos em direção ao alcance de seus objetivos.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 EMPRESAS DE NATUREZA JURÍDICA LTDA. COM DOIS SÓCIOS.

Quando se pretende trabalhar com um ou mais sócios, a forma mais procurada é sociedade limitada, cuja abreviatura é LTDA como é mais conhecida. É o tipo de sociedade empresária mais comum no Brasil e muito utilizada, o capital está dividido por quotas, onde cada um possui uma responsabilidade limitada e dividem as obrigações da empresa cada um possui uma participação limitada perante terceiros, a limitação refere-se ao montante do capital social investido.

Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade comercial perante os seus credores externos, em caso de endividamento da empresa LTDA, os sócios terão que responder também com seus bens pessoais, dentro da sua participação na sociedade, entre outras exigências.

Empresa De Natureza Jurídica Um Único Sócio Eireli.

A empresa individual de responsabilidade individual (EIRELI) n° 12-. 441/11 é uma sociedade constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, que não pode ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, tendo o patrimônio individual separado. Pondo assim fim a necessidade de existência de, ao menos, dois sócios para a constituição de uma empresa.

2.2 Diferenças entre Empresas

Como podemos saber as diferenças de uma empresa natureza jurídica EIRELI e uma empresa de natureza jurídica Ltda. É que a empresa Ltda é aquela que reúne dois ou mais sócios para fazer a exploração de suas atividades econômicas. Na constituição deste tipo de empresa faz-se necessário ter a sociedade entre duas pessoas ou mais, podendo ser elas pessoas físicas ou jurídicas, os sócios respondem de maneira limitada ao capital social da empresa, em caso de endividamento da empresa LTDA, os sócios terão que responder com seus bens pessoais.

Já a empresa de modalidade EIRELI, somente uma pessoa física faz parte da constituição da empresa, cujo nome desta empresa deve ser composto pelo nome civil do proprietário, podendo ser todo o nome ou de forma abreviada, podendo incluir nesse nome civil, uma atividade exercida no negócio. Em caso de endividamento da empresa LTDA o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, tendo o patrimônio individual separado.

Segundo (SEBRAE, 2012) quanto à constituição de empresas;

No caso de Empresário Individual, será adotado o nome civil do titular. Esse nome pode ser por extenso ou abreviado, não podendo abreviar o último sobrenome, nem excluir qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome: Filho, Júnior, Neto, Sobrinho etc. Caso o empresário possua um nome bastante comum, poderá utilizar uma partícula que o diferencie, como um apelido ou a definição da atividade. Ex: José Carlos do Nascimento; J. C. do Nascimento; José Carlos do Nascimento – Bar.

No caso de Sociedade Empresária Ltda, o nome empresarial é constituído por uma Razão Social ou por uma Denominação Social. A Razão Social é o nome civil completo ou abreviado de um dos sócios, acrescido de "& companhia", ou "& CIA", para indicar a existência de outros sócios, além da palavra "limitada", por extenso ou abreviada. Pode também ser composta pelo sobrenome de mais de um dos sócios. Ex: Antonio Ribas de Oliveira & Cia. Ltda.; Oliveira & Cia. Ltda.; Oliveira & Irmãos Ltda. Oliveira, Murici & Santos Ltda. Já a Denominação Social é composta por uma expressão de fantasia ou termo criado pelos sócios, pelo objetivo social da empresa (atividade) acrescido ao final a palavra "limitada", abreviada ou por extenso. Ex: Beta Mercearia Ltda.; Lancheria Alfa Ltda.; Antonio Oliveira Padaria Ltda. Lembramos que o nome empresarial não pode incluir ou reproduzir sigla ou denominação de órgão público da administração direta, federal, estadual ou municipal, bem como de organismos internacionais.

No caso de Sociedade Simples, o nome deve utilizar os mesmos princípios da Sociedade Empresária Ltda. para a sua formação, podendo ser Razão ou Denominação Social, mas devendo incluir a expressão Sociedade Simples ou S/S antes da expressão LTDA. Ex: Psico Serviços de Psicologia Sociedade

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