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As Noções de Atividades Atuariais

Por:   •  30/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.001 Palavras (5 Páginas)  •  321 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Noções de Atividades Atuariais

NOME

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA ROHA

RA

7707669891

Atividade Colaborativa

Anhanguera Educacional

ANO 2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Noções de Atividades Atuariais

Atividade Colaborativa

Trabalho desenvolvido na disciplina Noções de Atividades Atuariais, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação do professor-tutor (nome completo).

Anhanguera Educacional

ANO 2015

Estrutura sugerida para a elaboração do trabalho

  1. Evolução histórica do Seguro no Brasil;

A história dos seguros no Brasil teve seu surgimento em 1808, dando inicio a primeira sociedade de seguro foi a Companhia de Seguros Boa-Fé, que foi fundada em fevereiro do mesmo ano, que teve objetivo de atuar no segmento marítimo. Com o surgimento da Lei 556 de 1850 do Código Comercial Brasileiro, houve o surgimento de diversas seguradoras de veículos, já os seguros de vida e terrestres, eram proibidos por questões religiosas.

Em1928 foi promulgado o código comercial, que regulamentou as operações de seguro marítimo, proibindo o seguro sobre a vida de pessoas livres.

A partir da regulamentação do Código Comercial foram ocorrendo progressos e sendo fundadas novas empresas, abrangendo novos ramos de seguro, como o de incêndio e o de mortalidade de escravos. No ano de 1855 no Rio de Janeiro foi fundada a Companhia de Seguros Tranqüilidade, sendo a primeira empresa no Brasil a explorar o comércio de seguro de vida. O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório no final do século XIX. Em 1932 foi criado o primeiro sindicato dos corretores de seguros e em 1933 o primeiro sindicato das seguradoras, ambos no Rio de Janeiro.

Em 1916, foi criada a Lei 3.071, que promulgou o Código Civil Brasileiro, com um capitulo voltado totalmente para o contrato de seguros. Em 1939 com finalidade de exercer o direito do resseguro no Brasil, foi criado o (IRB) Instituto de Resseguro Brasileiro. Em meados de 1966 com aprovação do Decreto de lei n° 73, é instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados com a criação da Superintendência de Seguros Privado (SUSEP), órgão oficial fiscalizador das operações de seguros.

 

  1. Seguro: definição e características gerais;

Como sabemos, há diversos tipos de seguros da qual será citados nesse contexto.

Aqui citaremos  algumas definições e caracterísicas de seguros que são:

 Prêmio que é o custo do seguro para o segurado da transferência do risco de perdas e danos que determinado evento possa lhe causar. São alguns elementos que compõem o prêmio do seguro, prêmio estático ou prêmio puro, prêmio comercial ou prêmio líquido ou tarifário, taxa comercial e prêmio bruto. Segurado é o sujeito tanto pessoa física quanto jurídica que contrata o seguro, em benefício próprio ou de terceiros.  Seguradora é uma entidade que assume a administração de determinados riscos mediante o recebimento de prêmios. Risco é o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes, podendo ser entendido como a expectativa de sinistro. Pode ser classificado em puro ou especulativo e fundamental ou particular. Apólice é o documento pelo qual o segurado repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na própria apólice.

 Sinistro é a ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro, obrigando legalmente a seguradora a indenizar o segurado. Indenização é o pagamento feito pela seguradora ao segurado, previsto no contrato.  Agora vamos ver as classificações gerais, Patrimonial, incêndio e roubos de imóveis, residenciais e empresariais, lucros cessantes, riscos de engenharia e riscos diversos. Riscos especiais contra risco de petróleo, nucleares e satélites. - Saúde: de saúde. Responsabilidade indeniza por danos materiais ou lesões corporais a terceiros por culpa involuntária do segurado. Cascos riscos marítimos, aeronáuticos, de responsabilidade civil de hangar e seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações e suas cargas (DPEM).

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