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MODELO - CONTRATO DE REFORMA DE IMÓVEL POR EMPREITADA

Por:   •  8/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  759 Palavras (4 Páginas)  •  396 Visualizações

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CONTRATO DE REFORMA DE IMÓVEL POR EMPREITADA

CONTRATANTE: (Nome), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx), residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);

CONTRATADO: (Nome), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx), residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), também denominado como EMPREITEIRO.

As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO _______________________________________________

Cláusula 1ª. O OBJETO do presente contrato, é a REFORMA de um imóvel (Especificar) para fins residenciais, localizado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), de propriedade do CONTRATANTE.

Cláusula 2ª. O imóvel será reformado nos seguintes cômodos: (especificar o que será reformado).

DA EXECUÇÃO __________________________________________________________

Cláusula 3ª. As obras serão executadas pelo empreiteiro CONTRATADO, prestando pessoalmente os serviços, sendo-lhe facultado a contratação de ajudantes, tendo estes vinculo exclusivamente com o mesmo, ao qual responderá pelo pagamento dos salários bem como todos os encargos decorrente da contratação.

Cláusula 4ª. Será oferecido pelo EMPREITEIRO todos os meios, inclusive pessoal e materiais, para a realização da obra, sendo de sua total responsabilidade a contratação (ou não) de ajudantes e sendo estes últimos, os materiais, acertados as devidas quantidades e posteriormente custeados pelo CONTRATANTE, mediante comprovação por nota fiscal e/ou recibo.

Cláusula 5ª. Qualquer dano ocasionado a terceiros, tendo como nexo causal a realização da obra, agindo com dolo ou culpa, será de responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que ocasionados por seus ajudantes, devendo o mesmo repará-los.

Cláusula 6ª. Ao EMPREITEIRO será dada completa liberdade para a execução dos trabalhos, não sendo estipulados horários para a realização dos mesmos, sendo vedado o horário noturno, exercendo assim de forma autônoma suas funções e ciente de que não mantém vínculo empregatício com o CONTRATANTE.

DOS MATERIAIS _________________________________________________________

Cláusula 7ª. Fica obrigado o EMPREITEIRO em utilizar materiais de boa qualidade na obra. Havendo necessidade de maior quantidade de material, o mesmo requisitará ao CONTRATANTE quando a quantidade necessária para a construção for insuficiente, ultrapassando o previsto no termo em anexo, devendo a sua compra ser autorizada expressamente.

Cláusula 8ª. Comprovado o desperdício, inutilização e extravio de material, será obrigado o EMPREITEIRO restituí-los.

DAS VISTORIAS _________________________________________________________

Cláusula 9ª. Poderá o CONTRATANTE, ou pessoa por ele autorizada, bem como ao engenheiro responsável, vistoriar as obras em qualquer dia ou horário.

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO ___________________________________

Cláusula 10ª. A título de mão-de-obra, pagará o CONTRATANTE ao EMPREITEIRO o valor total de R$ xxxxx (Valor). O valor será diluído em xx parcelas mensais, sendo as mesmas pagas todo dia xx, referente ao mês de trabalho. Caso os trabalhos sejam interrompidos, o pagamento do valor estipulado mensal, ficará retido, excetuando-se nos casos em que ambos não deram causa a interrupção.

Cláusula 11ª. A data e forma de pagamento dos ajudantes, será realizado pelo EMPREITEIRO, uma vez que os mesmos somente possuem vínculo com este.

Cláusula 12ª. Os valores eventualmente pagos aos ajudantes também serão contabilizados, para efeito de abatimento ao pagamento do EMPREITEIRO, sempre mediante autorização formal do mesmo.

Cláusula 13ª. Fica estipulado que todo dia xx, o EMPREITEIRO, acertará as despesas de materiais, com o CONTRATANTE.

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