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CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 6º Período Práticas Investigativas em Contabilidade III.

Por:   •  16/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.454 Palavras (14 Páginas)  •  335 Visualizações

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UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO

ESCOLA SUPERIOR GESTÃO E TECNOLOGIA

CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS

LEI SARBANES

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2012

UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO

ESCOLA SUPERIOR GESTÃO E TECNOLOGIA

CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 6º Período

Práticas Investigativas em Contabilidade III.

LEI SARBANES – AUDITORIA INTERNA

Trabalho apresentado como requisito parcial para aprovação em A1 na Disciplina de Práticas Investigativas em Contabilidade III da UCB, sob a orientação da Profª. Lismari Cunha.

Francisco Matheus da Costa, Gisela Moura

 Thiago Souza de Abreu

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2012

SUMÁRIO

RESUMO...............................................................................................

INTRODUÇÃO......................................................................................

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.........................................................

CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................

REFERÊNCIAS.......................................................................................


RESUMO

        A lei Sarbanes foi criada em 2002, em decorrência dos vários escândalos ocorridos em grandes empresas nos Estados Unidos, tem por objetivo mostrar a relação desta a lei a Auditoria interna. A importância do controle interno e transparência nas divulgações das demonstrações contábeis das empresas. A partir do rigor nos procedimentos interno a entidade a empresa estará menos sujeita a escândalos e fraude.

        O objetivo deste estudo foi mostra qual a relação da lei Sarbanes com a auditoria interna, quais as pessoas que precisam cumprir esta lei e porque precisam cumpri-las, quais as consequências que as fraudes trouxeram as empresas envolvidas. A técnica de pesquisa usada foi a NBC T-12, e pesquisas em sites relacionados a lei Sarbanes,  verificou-se que sua criação foi um indicativo das mudanças que afetam a forma como as empresas realizam seus controles internos e sua responsabilidade perante os mesmos.

Palavras-chave: Sarbanes-Oxley, auditoria, fraude nas demonstrações contábeis.

INTRODUÇÃO

        Em decorrência dos vários escândalos no mercado de capitais dos Estados unidos, tornou-se necessária a ação das autoridades americanas para evitar maiores prejuízos e a recuperação da credibilidade do mercado, fator fundamental para assegurar que a maior economia capitalista se mantivesse como tal. Neste cenário, foi praticamente unânime a decisão do congresso americano ao aprovar a implementação de uma nova legislação: a Lei Sarbanes-Oxley.

          A Lei Sarbanes-Oxley foi assinada nos EUA no dia 30 de julho de 2002 pelo presidente do congresso daquele país, George Arbusto, oriundas dos projetos de lei elaborados pelo senador americano Paul Sarbanes e pelo deputado federal Michael Oxley, sendo oficialmente intitulada: Sarbanes-Oxley Act 2002, também conhecida por Sarbox ou Sox e considerada por muitos a maior reforma da legislação societária dos EUA desde os anos 30.

        Segundo MACHADO, S. L. a Lei Sarbanes-Oxley é “um pacote de reformas dedicado a ampliar a responsabilidade dos executivos, aumentar a transparência, assegurar mais independência ao trabalho dos auditores, introduzir novas regras aos trabalhos desses profissionais e reduzir os conflitos de interesses que envolvem analistas de investimentos. Esta lei amplia também substancialmente as penalidades associadas às fraudes e crimes de colarinho branco”.

        Além das empresas americanas, a nova regulamentação aplica-se às empresas com ações negociadas no Mercado de Capital dos EUA, e ainda às subsidiárias de multinacionais registradas nas bolsas americanas, mas que estão operando em outros países. As exigências da nova lei atingem tanto empresas de grande porte como as de pequeno, diferenciando-se, entre elas, o prazo para adaptação à lei.

2.        FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1        Auditoria é um seguimento da contabilidade que serve para revisar as demonstrações contábeis, sistema financeiro, registros, transações e operações de uma entidade ou de um projeto, efetuada por contadores, com a finalidade de assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros         relatórios da administração, ou seja, as mesmas estão conforme as normas de contabilidade. A auditoria também         identifica o funcionamento do controle interno, pois quanto maior o controle, menor o risco de erros e assim não é necessário que o auditor peça para que         a empresa refaça suas demonstrações contábeis. (NBC T- 12)

        As auditorias podem diferir umas das outras dependendo de seus objetivos, das atividades para os quais se utilizam as auditorias e dos relatórios que se         espera receber dos auditores. Em geral, as auditorias podem ser classificadas em         três grupos, auditoria financeira; auditoria de cumprimento e auditoria operacional e se divide em interna e externa. Que         mesmo atuando em diferente extensão tem o mesmo objetivo, a interna está voltada para proteção da organização, acompanhada das normas técnicas e da forma de administração e a         externa tende a confirmar a fidelidade das demonstrações contáveis e tem um maior grau de independência em relação aos membros da empresa de acordo com Magalhães Lunkes e Muller (2001 p27).

2.2        Auditoria Interna

        É um conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da Entidade. (NBC T-12)

        Ela pretende ajudar a organização na persecução dos seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada, na avaliação da eficácia da gestão de risco, do controle e dos processos de governação.

2.3        Auditoria Externa

        Constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica. (NBC T-11)

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