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Ciencias contabeis

Por:   •  20/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.063 Palavras (5 Páginas)  •  293 Visualizações

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PRIMEIRA ALTERAÇÃO:

RECICLA MAIS LTDA.

Pelo presente instrumento de alteração contratual, RENATO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado à Rua Maria Maia da Silva nº180, Bairro Jardim Santa Paula em Petrolina – Go., CEP 75.480-000, filho de João Sergio de Oliveira Neto e Dolairdes Duarte Alves de Oliveira, nascido aos 19/05/1990 em Petrolina– Go., portador da cédula de identidade nº 5591522 S.S.P. – GO., e CPF nº 041.700.361-74; e CRISTIANA APARECIDA NEVES FONSECA, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliado à Rua 05 nº 252, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Silvânia – GO., CEP 75.180-000, filha de Edvard Aparecido das Neves e Maria Aparecida Pereira Neves, nascida aos 24/06/1989 em Silvânia – Go., portador da cédula de identidade nº 52658732º SSP – GO., e CPF nº 030.089.221-71; únicos sócios componentes da sociedade: RECICLA MAIS  LTDA., com sede na Av. Benedito Meireles, Bairro Setor Central -GO, CEP 75.480-000; devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.111.111/0001-11, na JUCEG nº 52201709930 por despacho de 24.07.2008 e alterações posteriores, resolvem fazer a seguinte alteração em seu contrato social nos termos dos Artigos 1.052 e seguintes do Código Civil Brasileiro ( Lei 10.406/2002 ) de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A sociedade passa a ter a atividade principal de COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO RESÍDUOS, RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS e atividades secundarias SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E ARTEFATOS DIVERSOS DE MATERIAL PLÁSTICOS OU SERVIÇO RELACIONADO.

CLÁUSULA SEGUNDA

Permanecem em vigor todas as demais cláusulas do contrato primitivo, até aqui não alcançadas pelas alterações havidas;

CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

Após as alterações ora realizadas no presente instrumento, segue o Contrato Social Consolidado.

RECICLA MAIS LTDA

CNPJ: 10.111.111/0001-11

NIRE: 522.017.099-30

CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO

RENATO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado à Rua Maria da Silva Nº180, Bairro Jardim Santa Paula em Petrolina – Go., CEP 75.480-000, filho de João Sergio de Oliveira Neto e Dolairdes Duarte Alves de Oliveira, nascido aos 19/05/1990 em Petrolina – Go., portador da cédula de identidade nº 5591522 S.S.P. – GO., e CPF nº 041.700.361-74; e CRISTIANA APARECIDA NEVES FONSECA, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliado à Rua 05 nº 252, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Silvânia – GO., CEP 75.180-000, filho de Edvard Aparecido das Neves e Maria Aparecida Pereira Neves, nascido aos 24/06/1989 em Silvânia – Go., portador da cédula de identidade nº 5265873 SSP – GO., e CPF nº 030.089.221-71; únicos sócios componentes da sociedade: RECICLA MAIS LTDA, com sede na Av. Benedito Meireles , s/n, Centro, Petrolina-GO, CEP 75.480-000; devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.111.111/0001-11, na JUCEG nº 52201709930 por despacho de 24.07.2008, que reger-se-á através das cláusulas e condições seguintes:

  1. A sociedade gira sob a denominação social de RECICLA MAIS LTDA e tem como nome de fantasia RECICLA MAIS.

  1. A sociedade tem sua sede a Avenida Benedito Meireles, Bairro Setor Central, Petrolina - GO, CEP 75.480-000; podendo criar filiais, sucursais, escritórios, depósitos e/ou quaisquer estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, obedecendo aos dispositivos legais;
  1. A sociedade passa a ter a atividade principal de COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO RESÍDUOS, RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS e atividades secundarias SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E ARTEFATOS DIVERSOS DE MATERIAL PLÁSTICOS OU SERVIÇO RELACIONADO.
  2. As atividades da sociedade tiveram início em 01/05/2008 e o prazo de duração é por tempo indeterminado.

5.  O capital social subscrito é de R$: 100.000,00 (Duzentos Mil Reais), dividido em 100.000,00 (Duzentas Mil) quotas no valor unitário de R$: 1,00 (Um Real), integralizadas em moeda corrente do país, ficando distribuídas entre os sócios da seguinte forma:

NOME

QUOTAS

%

VALOR R$

RENATO ALVES DE OLIVEIRA

50.000

50 %

50.000,00

VANDERLI JOSE LOBO

50.000

50 %

50.000,00

T  O  T  A  L

100.000

100 %

100.000,00

6. A responsabilidade atribuída a cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social conforme dispõe o art. 1052 da lei 10.406/2002.

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