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Por:   •  6/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  762 Palavras (4 Páginas)  •  1.937 Visualizações

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ATIVIDADE 02

  1. O que significa ponto comercial? Quais são as principais formas de proteção que o empresário pode utilizar para proteger seu ponto comercial? Explique.

O ponto comercial é um dos elementos do estabelecimento empresarial. Trata-se do local específico onde o empresário exerce sua atividade econômica. o ponto comercial ou empresarial um dos elementos do estabelecimento empresarial, possui grande valor econômico no mercado. Nesse sentido, é possível afirmar que o ponto comercial nasce com o exercício reiterado de determinada atividade econômica. O ponto comercial surgirá com o exercício da atividade empresarial. Assim sendo, é importante destacar que o ponto comercial pertence ao empresário.

            Se o empresário é proprietário do imóvel onde está localizado o ponto         comercial, receberá a proteção do direito de propriedade (direitos reais ou das coisas). Em outras palavras, é a maior proteção que o empresário pode ter, pois aquele que é proprietário ou dono de um bem móvel ou imóvel exerce sobre ele os direitos de usar, gozar, usufruir e dispor. Ainda, pode se defender e reivindicar de qualquer pessoa que injustamente tente utilizar ou reter o seu bem, quando o empresário é também proprietário do bem imóvel em que o seu estabelecimento empresarial, e por consequência, o seu ponto comercial está sedimentado, não sofrerá muitos problemas, já que o direito de propriedade é por tempo indeterminado. Uma pessoa só deixa de ser proprietário de um bem quando desejar vender ou quando praticar algum ato que possa lhe retirar a propriedade. São situações mais difíceis de acontecer e só ocorrerá normalmente se o proprietário desejar. “Se o empresário se encontra estabelecido em imóvel de sua propriedade, a proteção jurídica deste valor se faz pelas normas ordinárias de tutela da propriedade imobiliária do direito civil”

A principal lei para o empresário proteger o ponto comercial é a Lei de Locações (8.245/91). Essa lei prevê a possibilidade de o empresário requerer na justiça que o seu contrato de locação seja renovado de modo compulsório, isto é, quando o proprietário não quer renovar.

  1.  Apresente as principais distinções entre nome empresarial, título empresarial e marca, bem como a importância dos institutos jurídicos para o exercício da atividade empresarial.

 O nome empresarial é a terminologia pela qual o empresário é identificado perante a Junta Comercial, seus credores, devedores, consumidores e sociedade de maneira em geral. Todo empresário é obrigado a ter um nome empresarial. O nome empresarial da espécie firma deve utilizar na sua composição os nomes civis dos sócios ou do empresário individual. Já o nome empresarial da espécie denominação deve utilizar na sua composição o objeto de exploração da empresa. Nome empresarial como o elemento que identifica a pessoa do empresário, seja ele pessoa física (empresário individual) ou pessoa jurídica (sociedade empresária). Dita o artigo 1.156 do novo Código Civil que: O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

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