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Contrato sicail

Por:   •  17/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.170 Palavras (5 Páginas)  •  201 Visualizações

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CRISDELE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Contrato Social

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social e na melhor forma de direito, as partes a seguir nomeadas e qualificadas, a saber:

GILBERTO SILVA, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 45.987.444-78 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 456.987.788-74, residente e domiciliado na Rua Casa Verde, nº 100, casa 02, Casa Verde, CEP: 04510-020, na Capital do Estado de São Paulo;

JARDELE FRANCISCA, brasileira, casada, contadora, portador da cédula de identidade RG nº 21.874.546-13 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 569.412.258-98, residente e domiciliado na Rua Tucuruvi, nº 1100, casa 01, Tucuruvi, CEP: 02065-013, na Capital do Estado de São Paulo;

CRISTINA PEREIRA, brasileira, solteira, contadora, portador da cédula de identidade RG nº 50.784.653-41 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 466.129.748-71, residente e domiciliado na Rua Itaberaba, nº 1570, apto 55, Freguesia do Ó, CEP: 05065-100, na Capital do Estado de São Paulo;

ELIZABETH ARAUJO, brasileira, casada, administradora, portador da cédula de identidade RG nº 23.541.125-13 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 174.133.958-721, residente e domiciliado na Av. Brigadeiro Luiz Antônio, nº 900, apto 25, Bela Vista, CEP: 01345-010, na Capital do Estado de São Paulo;

Resolvem constituir uma sociedade empresária limitada, regida pelas cláusulas e condições abaixo:

CLÁSULA 1ª - A sociedade adota o nome empresarial CRISDELE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e tem sede e domicilio na Rua Itaberaba, nº 1300, Freguesia do Ó, CEP: 05065-100, na Capital do Estado de São Paulo;

CLÁSULA 2ª - A sociedade tem por objeto  o comércio atacadista, varejista de vestuários femininos e masculinos, em geral.

CLÁSULA 3ª - A sociedade iniciará suas atividades em 10/01/2013 e seu prazo de duração é indeterminado.

CLÁSULA 4ª - O capital social é R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) divididos em 2.000 (duas mil) quotas de valor nominal R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:

 

GILBERTO SILVA integraliza neste ato o equivalente a 2.000 (duas mil) quotas, com o valor total de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada quota, totalizando R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em moeda corrente e nacional.

JARDELE FRANCISCA integraliza neste ato o equivalente a 2.000 (duas mil) quotas, com o valor total de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada quota, totalizando R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em moeda corrente e nacional.

CRISTINA PEREIRA integraliza neste ato o equivalente a 2.000 (duas mil) quotas, com o valor total de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada quota, totalizando R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em moeda corrente e nacional.

ELIZABETH ARAUJO integraliza neste ato o equivalente a 2.000 (duas mil) quotas, com o valor total de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada quota, totalizando R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em moeda corrente e nacional.

 

 

 

 

 

CLÁSULA 5ª  - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.

CLÁSULA 6ª - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁSULA 7ª – A sociedade será administrada pelos sócios GILBERTO SILVA, JARDELE FRANCISCA, CRISTINA PEREIRA E ELIZABETH ARAUJO, assinando conjuntamente, podendo nomear conjuntamente um procurador para a empresa.

CLÁSULA 8ª – Na administração da sociedade,  competirá a cada sócio:

  1. Representar a sociedade, ativa e passivamente, em  Juízo ou fora dele, sem qualquer exceção, especialmente perante Repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais e Autarquias;
  2. Assumir direitos e obrigações em nome da sociedade na realização de contratos, desde que em atendimento aos interesses sociais;
  3. Contratar a abertura de créditos perante instituições de crédito e financiamento em geral.

PARÁGRAFO ÚNICO – É terminantemente vedada a prestação de garantias envolvendo o nome da sociedade em negócios estranhos aos interesses sociais, notadamente fianças, avais, endossos e cauções.

PARÁGRAFO SEGUNDO –  O sócio que infringir essa proibição ficará individualmente responsável pelos atos que praticar.

CLÁSULA 9ª – O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano civil, quando será levantado o Balanço Patrimonial da sociedade e apurados os lucros e perdas, que serão atribuídos ou suportados pelos sócios em conformidade com as respectivas participações sociais.

A juízo dos sócios, os lucros poderão permanecer em poder da sociedade e levados a conta de Lucros Acumulados.

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