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Entidades sem fins lucrativos

Por:   •  12/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.054 Palavras (5 Páginas)  •  459 Visualizações

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EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO

1. Uma das principais obrigações dos administradores das Entidades de Interesse Social é prestar contas, primeiramente, ao próprio órgão deliberativo da entidade, e, por fim, ao Poder Público por meio dos diversos órgãos governamentais, de acordo com a natureza jurídica, registros, títulos e certificados que pleiteiem ou possuam. Nesse sentido cite todos os elementos que compõem a prestação de contas de uma ESFL, abordando características consideradas relevantes de cada um.

RESPOSTA:

(I) Plano de trabalho: ações previstas para o ano;

(II) relatório de atividades: abrange atividades, numero de funcionário, convenio;

(III) demonstrações contábeis: BP, DRE/DRP, DFC, DMDI e notas explicativas;

(IV) informações bancárias: nível 1- Banco, conta corrente, agência, tipo de conta, etc; nível 2- copias ou extratos  bancários , cheques, depósitos, etc;,

(V) inventário patrimonial: contagem dos bens móveis e imóveis da entidade;

(VI) Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica- DIPJ: relacionada a Pis/Cofins. A Entidade não isenta ou imune, deve declarar também CSLL;

(VII) Declaração de débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): IRPJ, IRRP, IOF, CSLL. Mesmo sem valor, deverá declarar;

(VIII) Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): Imposto de Renda Retido na Fonte, mesmo ocorrido em qualquer momento do ano, deverá se declarado;

(IX) Relação Anual de Informações Social (RAIS):Enviar informações das atividades trabalhistas da entidade. Rais Negativa;

(X) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): Admissões, demissões e transferências dos funcionários;

(XI) Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP): Seguro desemprego, FGT S e INSS;

(XII) parecer do Conselho Fiscal: Não é obrigatório, mas recomendável;

(XIII) parecer e relatório de auditoria independente: Não é obrigatório. Se o órgão público  fiscalizador exigir, deverá atender;

(XIV) cópia de convênio, contrato e termo de parceria: Deverá ser anexado à documentação entregue ao órgão fiscalizador como o Ministério Público;

(XV) SINCOV: Celebração, liberação de recursos e prestação de Contas.

2. As entidades sem fins lucrativos também têm uma série de obrigações decorrentes dos títulos, registros, certificados e qualificações que recebem. Muitas dessas obrigações já foram mencionadas no decorrer do curso e estão disponíveis no fascículo. Contudo, para fins de assimilação e fixação, é interessante que busquem as informações na fonte, isto é, nos vários dispositivos jurídicos que tratam do assunto.

Assim sendo, pesquise nas diversas leis e decretos quais são os benefícios e obrigações das entidades que detêm os seguintes títulos:

[pic 2]

Para facilitar o entendimento, faça o exercício elaborando um quadro resumo com os benefícios e obrigações.

RESPOSTA:

Título/Certificado

Legislação

Benefícios

Obrigações

Título de Utilidade Pública Federal

Lei n.º 91/1935; Decreto n.º 50.517/1961; Decreto n.º 60.931/1967.

Permite o acesso a verbas públicas, isenção de contribuição ao INSS e percepção de donativos

Adquiri personalidade jurídica; Estar em efetivo funcionamento e servir desinteressadamente a coletividade; que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não ser remunerados. Que se constituiu no Brasil; Que tem personalidade jurídica; Que esteve em efetivo e contínuo funcionamento, nos três anos imediatamente anteriores, com a exata observância dos estatutos; Que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria, conselhos fiscais: deliberativos ou consultivos e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; Que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados dos três anos de exercício anteriores à formulação do pedido, promova educação ou exerça atividades de pesquisa científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente; Que seus diretores possuam idoneidade comprovada;Que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receita e despesa realizada no período anterior, desde que contemplada com subvenção por parte da União, neste mesmo período.

Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)

Lei n.º 8.742/1993; Lei n.º 12.101/2009; Resoluções n.º 31/1999 e 3/2001 do CNAS.

O Certificado é um dos documentos exigidos para solicitar as seguintes isenções de contribuições sociais: Contribuições patronais do Instituto Nacional de Previdência Social – INSS; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; Contribuição PIS/PASEP; CPMF; Outros benefícios; Parcelamento de dívidas com o Governo Federal (Lei conhecida como Timemania); Requerer manifestação sobre isenção de imposto de importação no MEC e no MS.

Estar inscrita no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Integrar o cadastro nacional de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS)

Lei n.º 8.742/1993; Lei n.º 12.101/2009; Decreto n.º 7.237/2010; Decreto n.º 4.327/2002; e Resoluções do CNAS.

Isenção de contribuições sociais e imunidade tributária. As isenções de contribuições sempre dependem de lei específica que as conceda; já a imunidade de impostos decorre da própria Constituição Federal, e é prevista no art. 150, inc. VI, letra c.

I - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;

II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;

VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor  independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006

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