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Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3 ª Vara Tributária da Comarca de Campo Grande (MS)

Por:   •  31/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.145 Palavras (5 Páginas)  •  413 Visualizações

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Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3ª Vara Tributária da Comarca de Campo Grande (MS)

N° do Processo: 00365474-02.2010.07.00039

Natureza da Ação: Tributária

Autor: Secretária da Receita Federal do Brasil

Réu: Serv & Serviços LTDA

AMANDA CILA MOIA, Contadora, pós-graduada em “Perícia Judicial”, “Controladoria e Finanças” e “Auditoria e Perícia”, estando legalmente habilitado a realizar perícias judiciais de natureza contábil, conforme registro no CRC/MS 7.365/O-0, honrosamente nomeada para o encargo de realizar a prova pericial nos autos do processo em referencia, em que litigam as partes acima identificadas, venho respeitosamente apresentar os resultados, observados os termos do Código de Processo Civil e as Normas Brasileiras de Perícia e do Perito Contábil.

1. Objetivo

Essa perícia tem como objeto as receitas auferidas pela ré nos períodos de 2.009 e 2.010, bem como os impostos incidentes. O seu objetivo é constatar a veracidade das receitas apresentadas, haja vista o arbitramento pela parte da autora.

2. SÍNTESE DAS PARTES

Mediante a fiscalização da Secretaria da Receita Federal, ajuizou ação contra a empresa Serv & Serviços LTDA, solicitando que a justiça retificasse o arbitramento de 100% (cem por cento) das receitas da mesma.

A ré nega irregularidades, alegando que as informações são fidedignas e cumpre os prazos impostos pela legislação vigente a que se submete, sendo assim, foi apresentando pela ré os documentos que compõe o autos, sendo eles: livros diários, razões das receitas, comprovante de pagamentos de impostos, extratos bancários.

3. METODOLOGIA DO TRABALHO

Foi adotada a seguinte metodologia para a execução do trabalho:

a) Análise dos autos e exames dos documentos fornecidos, em diligência, pela Serv & Serviço LTDA., como por exemplo: demonstrações contábeis, extratos bancários, guias de recolhimento dos tributos, notas fiscais e contratos de prestação de serviços.

b) Elaboração de planilhas com cálculos matemáticos aos dados levados na documentação, inclusive atualizações monetárias, esta se encontra no apêndice do laudo.

c) Para a atualização dos valores divergentes apurados adotou-se a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) acrescido de juros mora 1% (um por cento) ao mês, e multa de 2% (dois por cento) sobre o montante, que se encontram detalhados no quesito do Juízo solicitado no despacho as folhas 310 e 311.

4. DILIGÊNCIAS E BUSCA DA PROVA PERICIAL

Conforme faculta o art. 429 do CPC, no dia 09 de maio de 2.011, de posse do termo de diligência nº. 001/2.011 dirigimo-nos à sede requerente: Serv& Serviços Ltda. solicitando para análise os documentos a seguir indicados, no que fomos prontamente atendidos pelo preposto da requerente:

a) Contrato de Prestação de Serviços;

b) Livro Diário dos períodos de 2.009 e 2.010;

c) Livro Razão dos períodos de 2.009 e 2.010;

d) Balancetes mensais e Demonstrações Contábeis dos períodos de 2.009 e 2.010;

e) Notas Fiscais de Prestações de Serviços emitidas no período de 2.009 e 2.010;

f) Guias de recolhimentos de tributos (PIS, COFINS e ISS) dos períodos de 2.009 e 2.010;

g)Extratos bancários dos períodos de 2.009 e 2.010.

5. RESPOSTAS AOS QUESITOS

Quesitos do Juiz

1) O auditor agiu corretamente?

Resposta: Conforme a Lei 10.593/2002 art. 11, o auditor fiscal agiu corretamente ao notificar a empresa Serv & Serviços quanto à irregularidade cometida.

2) Em quais demonstrações legais é possível verificar a veracidade dos lançamentos?

Resposta: Foi possível verificar quanto à veracidade dos lançamentos nas seguintes demonstrações:

a) Livro Diário dos períodos de 2.009 e 2.010;

b) Livro Razão dos períodos de 2.009 e 2.010;

c) Balancetes e Demonstrações Contábeis dos períodos de 2.009 e 2.010.

3) Quais as rubricas que serão afetadas com o arbitramento?

Resposta: A irregularidade afetará as seguintes rubricas: Disponibilidades, Receita de Serviços Prestados, Impostos (PIS, COFINS e ISS) e consequentemente a apuração do Resultado do Exercício.

4) Quais os valores devidos dos impostos?

Resposta: Em atendimento a sentença nº 478, folha 345. Calculamos a receita em cima de um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor contabilizado, calculamos os impostos sobre o montante, e deduzimos a diferença dos impostos já pagos, apresentamos os valores de impostos devidos na tabela abaixo:

Impostos Valor Devido

PIS R$ 321.750,00

COFINS R$ 1.482.000,00

ISS R$ 975.000,00

Quesitos do autor

1) Houve irregularidade pela ré Serv & Serviços LTDA quanto à apuração de impostos?

Resposta: Sim. Após realizarmos conciliação nas contas bancárias e de movimentação do caixa, mais a analise de contratos, verificamos que as entradas de recursos eram maiores do que as receitas auferidas. Não condizendo com a realidade da mesma.

2) Qual o valor dos impostos apurados pela empresa, e qual o valor encontrado pela perícia?

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