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FOLHA DE PAGAMENTO

Tese: FOLHA DE PAGAMENTO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/8/2013  •  Tese  •  3.654 Palavras (15 Páginas)  •  397 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Este trabalho tem o objetivo de trazer as informações que serão utilizadas para cálculo na folha de pagamento. Para isto o grupo fez os cálculos trabalhistas, e se aprofundou em informações sobre insalubridade, periculosidade.

Através de pesquisas feitas minuciosamente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Constituição Federal, estudamos e desenvolvemos um modelo de folha de pagamento com todos os benefícios e descontos, como por exemplo, horas extras, adicional noturno, vale transporte, salário-família, previdência social, imposto de renda, FGTS, contribuição confederativa, contribuição sindical, faltas, e pensão alimentícia.

2.A) FOLHA DE PAGAMENTO

O processo para execução da folha de pagamento tem fator importante junto ao departamento pessoal, em razão da riqueza técnica que existe para transformar todas as informações do empregado e da empresa num produto final que é a folha de pagamento.

A Folha de pagamento, por sua vez, tem função operacional, contábil e fiscal, devendo ser constituída com base em todas as ocorrências mensais do empregado.É a descrição dos fatos que envolveram a relação de trabalho, de maneira simples e transparente, transformando em fatores numéricos, através de códigos,quantidades, referências, percentagens e valores, em resultados que formarão a folha de pagamento.

O recibo de pagamento de cada empregado é a parcela que contribuirá com a formação da folha de pagamento. Será ele constituído de vencimentos, descontos, demonstração da base de cálculo de INSS, IRRF e FGTS, bem como seus respectivos descontos, e o seu resultado como valor líquido que o empregado receberá.

2.B) INSALUBRIDADE

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados e agentes nocivos á saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Art. 189.

A insalubridade ocorre quando há riscos de saúde ao empregado, se ele não estiver protegido. Com as medidas e equipamentos adequados, cessa a insalubridade.

O PPRA do condomínio deve identificar os riscos a que os funcionários estão submetidos, os EPI que devem usar, e outras medidas preventivas.

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente equipamentos de proteção individual adequado ao risco em prefeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos á saúde dos empregados.Art.166

A eliminação ou a neutralização de insalubridade ocorrerá:

I- com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

II- com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância;

O direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco á sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. Art. 194.

Voltado ao artigo189 da CLT, observa-se que a insalubridade será caracterizada somente quando o limite de tolerância for superado, isto é, a lei tratou a questão de direito ao adicional, deixando o aspecto prevencionista a critério da regulamentação do Ministério do trabalho- conforme preceitua o artigo 190 da CLT, que estabeleceu o quadro de atividades insalubres, as normas de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância e os meios de proteção.

2.C) PERICULOSIDADE

O artigo 193 da CLI conceitua a periculosidade para inflamáveis e explosivos da seguinte forma.São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas. São periculosidade atividades ou operações, onde a natureza ou o seus métodos de trabalho configure um contato com substancia inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado.

A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho(TEM), base:art..195 da CLT.

Não aplica a periculosidade ao trabalhador que é exposto apenas eventualmente , ou seja, não tem contato regular com situação de risco.

Não pode, então, o Ministério do Trabalho regulamentar como perigoso o trabalho que implique em contato com substancia que não seja explosiva ou perigosa, sob pena de total ilegalidade do regulamento. Sendo assim, a Portaria nº3.393/87 ultrapassa os limites contidos no art.193, do mesmo diploma legal, constituindo –se então em ato ilegal, insusceptível de gerar direitos e obrigações.

2. D) HORAS EXTRAS

Hora extra, hora suplementar ou hora extraordinária, é todo período de trabalho excedente á jornada contratualmente acordada. Podendo ocorrer antes do inicio, no intervalo do repouso e alimentação, após o período, dias que não estão no contrato(sábado, domingo ou feriado). Não se faz necessário o exercício do trabalho, mas estar a disposição do empregador ou de prontidão, configura-se a hora extra.

Para que exista as horas extras, o legislador dimensionou o período mínimo de trabalho. Entende como mínimo para configurar as horas extras CLT art.58 .´´Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

A execução das horas extras esta vinculada a autorização previamente acordada. Este acordo pode se dar entre as partes empregador e empregado, ou ainda estar previsto no acordo ou convenção coletiva da categoria a qual o empregado pertence. É prudente, quando da assinatura do contrato de trabalho,

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