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Folha de Pagamento Seminário Interdisciplinar: Folha de Pagamento e Contabilização

Por:   •  13/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  3.407 Palavras (14 Páginas)  •  2.747 Visualizações

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FOLHA DE PAGAMENTO

Acadêmicos¹

Tutor Externo²

RESUMO

Toda organização, seja do governo, particular, civil ou militar, com fins lucrativos ou não, depende essencialmente de três recursos essências. São eles: Recursos Naturais, Recursos Financeiros e Recursos humanos.

Cada recurso oferece uma serventia, em troca; O beneficiado retorna um embolso. Nos “Recursos Naturais”, o embolso; se torna no aluguel do espaço, ou os impostos por ocupar o devido lugar. Nos recursos financeiros, se retorna nos juros pelos empréstimos utilizados. E nos “Recursos Humanos”, se gratifica a mão de obra, com a remuneração salarial.

Palavra-chave: Base de cálculo. Folha de pagamento. Direitos trabalhistas.

1 - INTRODUÇÃO

Neste trabalho, falaremos sobre a principal atividade de um departamento pessoal; trataremos sobre os passos técnicos, de como é realizado a “remuneração salarial”, suas formas e meios legais de como elaborar um holerite, ou; Folha de pagamento, seguindo as legislações e orientações determinadas pela CLT, consolidação das leis trabalhistas.

“O único lugar onde sucesso vem antes do trabalho, é no dicionário.”

Vidal Sasson, Prática de Recursos Humanos, SP/2005

2 – FOLHA DE PAGAMENTO

Para ser elaborada uma folha de pagamento, é necessário analisar o contrato de trabalho estabelecido pelas partes. No contrato, ambas as partes devem seguir as orientações impostas pela CLT e pelas legislações inferiores, como por exemplo as leis municipais e estaduais. Ou regras dos órgãos regentes a sua categoria, que influenciam no contrato trabalhista, e sua remuneração.

Cada empregado tem a sua própria folha, calculada separadamente, que servirá como seu controle, e comprovante de renda.

A folha de pagamento também terá que algumas características que identifique a

mesma, Segundo Gonçalves (2012), Tal obrigatoriedade está prevista no art. 225 do Dec.

3.048/99, que ainda impõe que este documento devera:

a) Discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviços prestado;

b) Agrupar os segurados por categoria, assim entendido;

- Segurado empregado

- Trabalhador avulso;

- Contribuinte individual

c) Destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;

d) Destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração;

e) Descontos legais;

f) Indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado ou trabalhador avulso. GONÇALVES (2012, p. 92).

2.1 DIVISÕES DA FOLHA DE PAGAMENTO.

Devem constar na folha de pagamento, todos os direitos adquiridos pelo trabalhador durante a execução do seu trabalho. Os proventos e descontos, assim como o valor líquido a receber; descritos e separados pela sua classe, por exemplo:

·0 O valor denominado a sua jornada de trabalho.

·1 DSR (Descanso semanal remunerado).

·2 Horas Extras.

·3 Ferias

·4 13º Salário

·5 PLR (Participação nos lucros e resultados).

·6 Adicional Noturno

·7 Insalubridade

·8 Periculosidade

·9 Abonos e Adicionais de Salário.

·10 Descontos subsequentes previstos em lei

·11 Vale transporte

·12 Vale Refeição

·13 Contribuições: INSS/FGTS/Sindical

2.1.1 O VALOR DENOMINADO A SUA JORNADA DE TRABALHO: O salário de cada trabalhador pode variar de acordo com o tipo de cargo e das funções desempenhadas pelo mesmo.

O salário é abonado ou liquidado de acordo com o tipo de contrato assinado entre trabalhador e empregador, podendo variar de acordo com os valores agregados que podem ser provenientes de ajustes salariais, ajudas, comissões, etc.

O valor do salário é determinado em função da necessidade de mão de obra ou pelo mercado de trabalho, ou seja, o valor do salário é regido pela lei da oferta e da demanda, porém existe um valor mínimo legal que deve ser respeitado em todos os contratos de trabalhos que são assinados entre trabalhador e empregado.

2.1.2DSR: O descanso semanal remunerado existe desde o ano de 1949 e tem ênfase na Constituição Federal do Brasil. Em outras palavras, é um dos direitos fundamentais do trabalhador brasileiro, previsto expressamente no artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República.

Na maior parte dos casos, o descanso semanal remunerado é conferido a todos os trabalhadores empregados no país, sujeitos ao regime da clt — Consolidação das Leis do Trabalho. Em alguns casos, entretanto, é possível haver uma flexibilização e diferentes regras para sua aplicação, conforme o tipo de trabalho exercido.

O cálculo é simples, no caso dos mensalistas, o dsr já está incluído no salário do empregado, basta multiplicar o salário pelo número total de descansos no mês e posteriormente dividir pelo número de dias úteis.

DSR = (salário recebido x número total de dsr’s no mês) / número de dias úteis do mês.

2.1.3 HORAS EXTRAS: A hora extra é uma solução tanto para os empregadores que precisam de mão de obra por mais tempo, quanto para os empregados, que podem ter uma renda extra no final do mês.

Enquadradas em todas as especificações exigidas, a hora extra pode ser calculada da seguinte forma:

Acréscimo 50% da hora comum trabalhada em jornadas extras diárias;

Acréscimo de 100% em finais de semana ou feriados;

Acréscimo de mais de 100% ocorrem em casos de negociações coletivas como acordos, dissídios ou convenções.

2.1.4

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