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Folha de pagamento

Por:   •  24/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.033 Palavras (5 Páginas)  •  254 Visualizações

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Introdução

        Esse trabalho tem por finalidade abranger os conceitos relacionados a Folha de Pagamento, quais sua características e qual a sua importância. Expõe também características sobre fatores que compõe sua estrutura tais como, Previdência Social, Insalubridade e Periculosidade.

Folha de pagamento

        Todas as empresas ativas no Brasil de acordo com a lei aprovada em 1º de maio de 1943, pelo Decreto-Lei nº 5.452 têm por obrigação apresentar a todos os seus funcionários ou empregados a folha de pagamento, folha essa que descrimina as informações dos mesmos, contendo seu cargo, suas remunerações, descontos dentre outras informações.

        A folha de pagamento pode ser vista por dois ângulos distintos:

- para a empresa, na qual ela representa tudo àquilo que o funcionário tem por direito, como por exemplo, seu salário, bônus, descontos e etc.;

- e para a contabilidade, onde ela representa a soma de todos esses fatores em um determinado período.

Não existe um modelo padrão para a sua elaboração, porém, os itens que a compõe se resumem basicamente em previdência social, imposto de renda, FGTS, Contribuição confederativa, Contribuição Sindical, Faltas, Pensão Alimentícia entre outros, além de termos como insalubridade e periculosidade na qual veremos seus significados a seguir.

Previdência Social (INSS)

A previdência Social ou INSS é um dos fatores que está intimamente ligada à folha de pagamento, muitas pessoas trabalham durante anos, mas desconhecem o porquê desse desconto no seu holerite, desconto esse que chamamos de INSS (Instituto Nacional de Seguro social).

A previdência Social é uma instituição pública, formalizada no caráter de um seguro social, que tem a finalidade de garantir a todos os seus contribuintes o auxilio em casos, por exemplo, de invalidez, doenças, desemprego e etc.; O INSS é também considerado um órgão do governo competente ficando incumbido de receber tais contribuições, que são obrigatoriamente descontadas de cada contribuinte.

Como descrito na Constituição Federal no Art. 201. (A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º).

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Seu cálculo é feito a partir de uma tabela vigente a partir do primeiro dia de cada ano na qual disponibiliza em grupos de salários alíquotas que servirão para calcular o montante a ser pago em relação ao valor mensal ganho. Lembrando que não são somente os trabalhadores que contribuem, as empresas também são obrigadas a recolher.

TABELA VIGENTE

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração

a partir de 1º de Janeiro de 2013

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento

ao INSS (%)

até 1.247,70

8

de 1.247,71 até 2.079,50

9

de 2.079,51 até 4.159,00

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Imposto de renda

        O IR é um imposto no qual todo contribuinte, sendo ele pessoa física ou jurídica, tem por obrigação subtrair de sua renda uma determinada porcentagem, de acordo com a tabela do Imposto de Renda.

As empresas por sua vez, também devem apresentar em sua folha de pagamento o IRRF (Imposto de Renda retido na Fonte), imposto esse que é calculado em relação aos salários incidentes.

FGTS

        O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) também faz parte da composição da folha de pagamento. A empresa por sua vez deve recolher 8% do salário de cada funcionário, valor esse que é depositado em uma conta vinculado a Caixa Econômica Federal.

        Todo trabalhador, ao sair de uma empresa sem justa causa, tem por direito usufruir do seu fundo de garantia, bem como no aumento do seu patrimônio e outros benefícios que ele oferece.

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