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Contrato Social Sociedade Ltda

Por:   •  8/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.426 Palavras (10 Páginas)  •  474 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL

JB MASTER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

CNPJ xx.xxx.xxx/0001-01                                       NIRE xxxxxxxxxxx

                JULIANA BISPO DE MORAIS, brasileira, solteira, empresária, nascida aos xx/xx/xxxx, portadora da cédula de identidade RG n xx.xxx.xxx-x, emissão em xx/xx/xxxx SSP-SP  e  do  CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente  e domiciliada  na  cidade de Bauru,  Estado de São Paulo,  na  Rua x, n° x, Bairro x, CEP xxxxx-xxx;

                JULIANA PREVIDELLO, brasileira, solteira, empresária, nascida aos xx/xx/xxxx, portadora da cédula de identidade RG xx.xxx.xxx-x, emissão em xx/xx/xxxx e do CPF xxx.xxx.xxx-xx residente nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, a Rua x, x, Bairro x, CEP xxxxx-xxx;

                BRENDA FIUZA, brasileira, solteira, empresária, nascida aos xx/xx/xxxx, portadora da cédula de identidade RG xx.xxx.xxx-x, emissão em xx/xx/xxxx e do CPF xxx.xxx.xxx-xx residente nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, a Rua x, x, Bairro x, CEP xxxxx-xxx;

                TATIANE CAROL CAMARGO, brasileira, solteira, empresária, nascida aos xx/xx/xxxx, portadora da cédula de identidade RG xx.xxx.xxx-x, emissão em xx/xx/xxxx e do CPF xxx.xxx.xxx-xx residente nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, a Rua x, x, Bairro x, CEP xxxxx-xxx;

                LUCIA CAMARGO, brasileira, solteira, empresária, nascida aos xx/xx/xxxx, portadora da cédula de identidade RG xx.xxx.xxx-x, emissão em xx/xx/xxxx e do CPF xxx.xxx.xxx-xx residente nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, a Rua x, x, Bairro x, CEP xxxxx-xxx;

CLÁUSULA PRIMEIRA

DA DENOMINAÇÃO

                A sociedade girará sob a denominação social de JB MASTER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. no Posto Regional da JUCESP de BAURU, SP, inscrita no CNPJ sob o n. xx.xxx.xxx/0001-01, sob o NIRE xxxxxxxxxxx, em sessão de xx/xx/xxxx, tem entre si justo e contratado, consolidando as seguintes cláusulas e condições, mutuamente aceitas e outorgadas:

CLÁUSULA SEGUNDA

DA SEDE SOCIAL

                A sociedade tem sua sede instalada nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo Rua x; x, Bairro, CEP xx.xxx-xxx.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO OBJETO SOCIAL

                A sociedade tem por objeto a administração, locação e a comercialização de bens próprios e a participação em outras sociedades e empreendimentos de terceiros.

CLÁUSULA QUARTA

DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE

                A duração da sociedade será por tempo indeterminado podendo, entretanto, ser dissolvida a qualquer época.

CLÁUSULA QUINTA

DO CAPITAL SOCIAL

                O capital social no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dividido em 500.000 (quinhentos mil) cotas de R$ 1,00 (um real) cada, assim subscrita e integralizado pelos sócios:

SÓCIO

COTAS

CAPITAL

PERCENTUAL

JULIANA BISPO DE MORAIS

100.000

R$ 100.000,00

20%

JULIANA PREVIDELLO

100.000

R$ 100.000,00

20%

BRENDA FIUZA

100.000

R$ 100.000,00

20%

TATIANE CAROL CAMARGO

100.000

R$ 100.000,00

20%

LUCIA CAMARGO

100.000

R$ 100.000,00

20%

        

PARÁGRAFO ÚNICO – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 do Código Civil.

CLÁUSULA SEXTA

DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

                A administração da sociedade será exercida, exclusivamente, pela sócia JULIANA BISPO DE MORAIS, com totais poderes e atribuições de sócio administrador, assinando isoladamente, autorizado o uso do nome empresarial, podendo realizar todas as atividades de interesse social, assumindo obrigações em favor de qualquer cotista ou de terceiros; podendo, ainda, o sócio administrador, vender, comprar, permutar, onerar, ceder, transferir e/ou alienar, quaisquer direitos, bens móveis, imóveis e/ou semoventes; e, também autorizado ao sócio administrador, a realização de atos para prestar garantias perante terceiros, tais como, avais, fianças, endosso, garantias hipotecárias ou pignoratícias para obtenção de financiamento junto a Instituições Financeiras nacionais e internacionais, dos quais seja beneficiária a sociedade.

§1. O administrador terá direito a uma retirada mensal a titulo de pró-labore, cuja importância será fixada em reuniões de sócios, observados os limites legais.

§2. O sócio administrador poderá nomear procuradores para representa-la, por instrumento de mandato, com período de validade limitado, exceto no que respeita ao judicial, nos limites dos poderes conferidos.

§3. O administrador no exercício de suas funções tem autonomia plena para representar individualmente a sociedade em todos os atos que digam respeito à participação em outras sociedades.

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