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INTRODUÇÃO AO DIREITO MPRESARIAL

Por:   •  26/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.658 Palavras (15 Páginas)  •  469 Visualizações

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INTRODUÇÃO AO DIREITO EMPRESARIAL

CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES         

 SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

•Conceito e características

✓CC, arts. 1.039 a 1.044

✓Sócios somente pessoas físicas, vinculadas por contrato social

✓Responsabilidade ilimitada, solidária, mas subsidiária dos seus sócios

✓Entre si, os sócios podem delimitar suas responsabilidades

✓Administração: compete exclusivamente aos sócios

✓Nome empresarial: firma

✓Regramento suplementar: sociedade simples

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

•Conceito e características (arts. 991 a 996)

✓Tem características de um contrato especial de investimento

✓Não possui personalidade jurídica

✓Constituição por qualquer meio (usualmente contrato)

✓Efeitos estritos entre os sócios. Eventual registro não acarreta personalidade jurídica

         

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

•Conceito e características (arts. 991 a 996)

✓Também chamada de sociedade secreta em razão da duplicidade de sócios: ostensivo e participante

✓Ostensivo: é quem exerce a atividade em seu próprio nome e responsabilidade

✓Participante: é o investidor. Não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente

SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

•Conceito e características

✓CC, arts. 1.045 a 1.051 – e normas da soc. em nome coletivo

✓Duas categorias de sócios, indicados no contrato social:

1)Comanditados: pessoas físicas; responsabilidade solidária e ilimitada; podem estabelecer limitações à responsabilidade entre si (= soc. nome coletivo)

2)Comanditários: pessoas físicas ou jurídicas; responsabilidade limitada ao valor de sua quota

✓Administração: é feita pelos comanditados; veda-se a prática de atos de gestão pelos comanditários, sob pena de responderem como comanditados.

SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES

•Conceito e características

✓CC, arts. 1.090 a 1.092; em caso de omissão, Lei n. 6.404/1976

✓Capital social divido em ações

✓Nome empresarial: firma ou denominação seguido de ‘comandita por ações’

✓Administração: deve ser exercida por um acionista; como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade

SOCIEDADE LIMITADA

SOCIEDADE LIMITADA

•Conceito e características

✓O termo ‘limitada’ se refere à responsabilidade dos sócios; não da sociedade, que é ilimitada; nem de sua atuação, que pode ser ampla

✓Surgimento na Alemanha, em 1892. No Brasil, Dec. 3.708/1919

✓Modelo societário mais simples do que a sociedade anônima

✓É o modelo mais usado no Brasil por atividades empresárias de pequeno e médio portes.

SOCIEDADE LIMITADA

•Legislação aplicável

✓Código Civil: artigos 1.052 a 1.087

✓Em caso de omissão: normas da sociedade simples (art. 1.053 c/c arts. 997 a 1.038)

✓O contrato social pode prever a aplicação das normas da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/76)

SOCIEDADE LIMITADA

•Capital social

✓É expresso em moeda corrente nacional e dividido em quotas, iguais ou desiguais

✓A contribuição para o capital social deve ser em bens ou dinheiro; é vedada a contribuição em serviços

✓Todos os sócios respondem solidariamente pela estimação dos bens conferidos ao capital social pelo prazo de 5 anos do registro da sociedade

SOCIEDADE LIMITADA

•Capital social

✓Função interna: determina o peso do voto de cada sócio nas decisões sobre a condução da sociedade

✓Função externa: sinaliza ao mercado o porte da sociedade e serve de garantia à satisfação dos créditos

         

SOCIEDADE LIMITADA

•Capital social – responsabilidade dos sócios (art. 1.052)

✓A responsabilidade de cada sócio está limitada pelo valor de suas quotas

✓Exceção: todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

✓Exemplo: três sócios constituem uma soc. limitada. Capital social: R$ 100 mil. Sócio A: 10%; Sócio B: 20%; Sócio C: 70%

✓A e B integralizam imediatamente e C integraliza apenas R$ 35 mil. Se a sociedade não suportar as dívidas, A e B também respondem pelo aporte dos R$ 35 mil restantes, com direito de regresso.

SOCIEDADE LIMITADA

•Capital social – sócio remisso

✓Os outros sócios podem assumir as quotas, transferi-las a terceiros, excluir o primitivo titular devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos juros de mora e eventuais despesas

✓Podem também cobrar perdas e danos

SOCIEDADE LIMITADA

•Capital social – cessão de quotas (art. 1.057)

✓Na omissão do contrato:

a)o sócio pode ceder suas quotas a outro sócio independentemente da anuência dos demais

b)Pode ceder a estranhos, se não houver oposição de titulares de mais de ¼ do capital social

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