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INVESTIMENTO EM COLIGADAS E EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO

Por:   •  2/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.204 Palavras (5 Páginas)  •  524 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ

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Carapicuíba

2017


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RICARDO

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INVESTIMENTO EM COLIGADAS E EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO:

CPC 18 (R2)

Projeto apresentado ao Curso de Contabilidadeda Faculdade Estácio de Sá.

Orientador:


CARAPICUÍBA

2017


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        3

1.1 O Problema        3

2 OBJETIVOS        4

2.1 Objetivo Geral ou Primário        4

2.2 Objetivos Específicos ou Secundários        4

3 JUSTIFICATIVA        5

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        6

5 METODOLOGIA        8

6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO        9

REFERÊNCIAS        10


1 INTRODUÇÃO

As informações contábeis são úteis para observar e ou analisar o desempenho, a evolução, os riscos e oportunidades de uma empresa. Diante disso, surge o desafio da harmonização dessa linguagem possibilitando ao mercado e aos usuários a comparabilidade de informações.

Ou seja, essa harmonização se deu por meio da assunção das normas contábeis internacionais, que no Brasil, é guiado pelo (CPC) Comitê de Pronunciamentos Contábeis, ligado ao Conselho Federal de Contabilidade.

A IAS 28 trata de investimentos, quando existe o que se denomina influência significativa, contabilização que difere da consolidação como visto em capítulo anterior.

A IAS 28 está praticamente harmonizado com o CPC 18, porém dois pontos devem ser destacados:

Para CPC 18, a defasagem máxima permitida nas demonstrações contábeis da coligada, empreendimento controla em conjunto e em controlada é de 2 (dois) meses, enquanto a, IASB permitiu defasagem máxima de 3 (três) meses. O assunto constou dos CPC 18 a 36, bem como do pronunciamento para pequenas e médias empresas; essa diferença foi pautada na Lei nº 6.404/76, artigo número 248;

A IASB não trata de demonstrações individuais, já o CPC 18 define e orienta em parágrafos específicos sobre essas demonstrações;

O título do CPC 18 trata o termo “Controlada Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimentos Controlado em Conjunto”, termo necessário no Brasil devido à previsão, contida na legislação societária brasileira, de que nas demonstrações individuais o investimento em controladas, seja avaliado pelo método de equivalência.

1.1 O Problema

O que são Empresas Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto? Quando a Coligada e Empreendimento Controlado em Conjunto apresentar prejuízos em um período, o investidor terá participação nele, ou depende?


2 OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral ou Primário

Analisar os pontos mais importantes sobre o tema de investimento, sendo assim na consolidação, verificar qual influência do investidor na investida, e dessa forma classificar o investimento.

2.2 Objetivos Específicos ou Secundários

  • Investigar a equivalência patrimonial no que tange a lógica cartesiana.
  • Caracterizar o que é um investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto -CPC 18 (R2).
  • Identificar o método contido na legislação societária brasileira no que se refere a investimentos em controladas.

3 JUSTIFICATIVA

Justifica-se o tema escolhido por se tratar de um tema pertinente ao estudante do curso de contabilidade bem como outras áreas de conhecimento. Investimentos é um tema que complementa o assunto de consolidação.

Quando se encara pela primeira vez a contabilização de um grupo grande de empresas, a análise crítica e detalhada das relações de participações faz-se necessária, pois não é uma questão apenas matemática, mas de essência de participações, poder de decisão e influências.

O trabalho irá completar, portanto, o raciocínio para que se possa classificar e tratar as empresas e suas participações.

E por fim, o interesse pessoal em compreender os termos utilizados na norma: Coligada; Método da equivalência patrimonial; Controle conjunto; Empreendimento joint venture: Investidor joint venture e aInfluência significativa.


4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Controlada é a entidade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outra controlada, tem poder para assegurar, de forma permanente, que suas decisões sejam maiores sobre as soluções sociais e de eleger a maioria de seus administradores, mas não está necessariamente ligado ao percentual de participação. O investimento em controlada obriga à elaboração da demonstração consolidada, com as exceções previstas norma IAS 27 – Demonstrações Consolidadas e Separadas.

A investidora mantém influência significativa sobre a coligada, mas sem chegar a controlá-la. Influência significativa é o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida, sem controlar de forma individual ou conjunta essas políticas. Essa influência significativa é a existência do poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida. É pode-se afirmar que aconteça quando a entidade possua 20%.

Nos casos de investimentos menores que 20%, é possível entender que não há influência significativa, a menos que esta seja claramente demonstrada, pois a essência é sempre mais importante que a forma.

Segundo a norma, a existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:

a) Representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;

b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;

c) Operações materiais entre o investidor e a investida;

d)Intercâmbio de diretores ou gerentes;ou

e) Fornecimento de informação técnica essencial.

Para determinação da influência significativa, deve-se considerar a existência e o efeito dos direitos de voto potencial que forem prontamente exercíveis ou conversíveis.

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