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Modelo de contrato de aluguel

Por:   •  8/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.196 Palavras (5 Páginas)  •  406 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

LOCADOR: ___________________, Brasileira, Casada, Atendente de Farmácia, portador da cédula de identidade R.G. nº _______  e CPF/MF nº  ___________.

LOCATÁRIO: _________________________, Brasileira, Solteira, Gerente de Farmácia, portadora da cédula de identidade R.G. nº ________ e CPF/MF nº ______________.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Avenida E, nº 320, Bairro Getúlio Vargas,  Cep: 78.000-310, Cuiabá, MT.

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 06 (seis) meses, iniciando-se em 07/03/2015 com término em 07/09/2015, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial, podendo esse prazo ser prorrogado de acordo com o critério de ambas as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, no local indicado pelo LOCADOR, no valor acordado de R$ 650,00 (Seiscentos e Cinquenta reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação da IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado) apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.

CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de energia, e água que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.

CLÁUSULA QUINTA: Em caso de atraso no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) por dia, do montante devido.

CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando findar ou rescindir esta avença. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento, contendo nele os seguintes bens: 1(um) ventilador de parede de 60cm, da marca Tufão na cor preta, 1(uma) antena parabólica com aparelho e controle de mão, da marca Century, 1(um) filtro de água de bebedouro, tamanho grande, da marca Purimax  e 1(uma) antena de televisão externa.

Sendo todos eles encontrados em condições de funcionamento, cabendo ao LOCATÁRIO a responsabilidade de entregar os mesmos em condições de funcionamento, ao findar o contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família.

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO, obriga por si e sua família, a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais sobre o Imóvel, a sua Convenção e o seu Regulamento Interno.

CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA NONA: Em caso de sinistro parcial ou total do prédio, que impossibilite a habitação o imóvel locado, o presente contrato estará rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial; no caso de incêndio parcial, obrigando a obras de reconstrução, o presente contrato terá suspensa a sua vigência e reduzida a renda do imóvel durante o período da reconstrução à metade do que na época for o aluguel, e sendo após a reconstrução devolvido o LOCATÁRIO pelo prazo restante do contrato, que ficará prorrogado pelo mesmo tempo de duração das obras de reconstrução.

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