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O Exploratória e Qualitativa

Por:   •  16/6/2023  •  Projeto de pesquisa  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  40 Visualizações

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Atividade Reflexiva

Disciplina: Perícia Contábil

Profª Ma. Edileusa Cristina Borçato

ROTEIRO DE ATIVIDADE DE APRENDIZAGEM - ATIVIDADE REFLEXIVA

Pesquisa: Exploratória e Qualitativa

Atividade: Elaboração de um texto dissertativo-argumentativo

Temática: Perícia Contábil Judicial e Extrajudicial

Disciplina: Perícia Contábil

Profª. Ma. Edileusa Cristina Borçato

1 Características da pesquisa e da atividade

A pesquisa qualitativa foi escolhida para esta atividade porque permite ao acadêmico “[...] realizar a coleta de dados diretamente no contexto em que os atores vivem e de que participam [...]” (PEROVANO, 2016, p. 151). Os dados coletados, pelo acadêmico, serão tratados e analisados de forma reflexiva e subjetiva, sendo assim esta pesquisa também pode ser classificada como um estudo exploratório, conforme exposto na obra de Perovano (2016).

A partir dos dados coletados, os acadêmicos deverão elaborar um texto dissertativo-argumentativo. A proposta desta atividade justifica-se porque este formato de texto “evoca  facilmente experiências escolares ou eventos de avaliação e seleção profissional, como concursos, vestibulares e similares.” (COROA; GARCEZ; CORRÊA, 2016, p. 278-279).

Ressalta-se que na dissertação-argumentativa, deve-se discorrer sobre o assunto apresentando argumentos, que são dados e informações que validam a verdade. Estes argumentos devem ser relevantes, e apresentados de forma articulada e hierarquizada (COROA; GARCEZ; CORRÊA, 2016).

2. Objetivos do estudo:

  • Reconhecer o perfil profissional do Perito Contábil;
  • Diferenciar a perícia judicial e extrajudicial;
  • Apontar a importância da perícia judicial e extrajudicial;
  • Identificar as fontes de recrutamento e seleção de profissionais para exercer as profissões de perito judicial e extrajudicial;
  • Identificar valor hora para trabalhos periciais;
  • Reconhecer os conhecimentos técnicos-científicos exigidos nos exames de qualificação técnica para perito contábil.

3. Contextualização e preparação para o estudo

Sabe-se que ao concluir o curso de ciências contábeis, os acadêmicos tornam-se bacharéis. Momento marcante para a vida profissional, é hora de dar o próximo passo, que foi pensado e decidido durante a graduação.

Logo, o primeiro passo após o término da graduação é matricular-se em um curso de pós-graduação, ou seja, escolher um curso de especialização na área que pretende cursar. Inicia-se aqui novas condições e oportunidades para ampliar os conhecimentos técnicos-científicos, as relações sociais, e ingressar no mundo do trabalho.

De forma concomitante aos estudos da pós-graduação, a busca pela aprovação no exame de suficiência se faz necessário, para quem quer ser de fato Contador(a). Ressalta-se que após a aprovação do exame, o diploma da graduação deve ser encaminhado ao Conselho Regional de Contabilidade para ter a habilitação de Contador(a).

O próximo passo para quem quer ser Perito Contábil, é a busca pela aprovação no Exame de Qualificação Técnica. Após a referida aprovação, se faz necessário se colocar no mundo do trabalho.

Portanto, esta atividade visa oportunizar aos acadêmicos, direcionamento para refletir sobre o perfil profissional do perito, sobre a Perícia Contábil e seu mundo do trabalho.

4. Orientações para o estudo e atividade

Os acadêmicos deverão, individualmente, elaborar um texto dissertativo-argumentativo, com no mínimo 15 linhas contemplando os objetivos do estudo (tópico 2 desta atividade), a partir da pesquisa exploratória e qualitativa das seguintes fontes:

BRASIL. Lei nº 13.105, 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>.

CFC- CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC PP 02, 21 de outubro de 2016. Dispõe sobre o exame de qualificação técnica para perito contábil. Disponível em:<>.

CFC- CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC PG 100 (R1), 21 de novembro de 2019. Dispõe sobre o cumprimento do código, dos princípios fundamentais e da estrutura conceitual. Disponível em:< >.

CFC- CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC PP 01 (R1), 19 de março de 2020. Dispõe sobre perito contábil. Disponível em:< >.

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