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O Laudo Processual

Por:   •  28/1/2019  •  Abstract  •  789 Palavras (4 Páginas)  •  121 Visualizações

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Retifico e ratifico  pontos abordados nas fls.204 e fls.205, bem como nas fls.214 as fls.217 e atualizo o saldo remanescente até a data de 16/04/2018.

1º - Retifico o valor  dos Honorários de Sucumbências sobre o Valor da Causa e não sobre o Valor da Condenação conforme apontado pela Autora Larissa Ferreira Cazarim nas fls.204 e fls.205.

Com relação aos honorários advocatícios de acordo com a decisão de fls.117 diz: “Por conseguinte, condeno o recorrente ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa.”

O valor devido a título de Honorários Sucumbências perfaz o montante  de R$ 2.291,00 (/Dois  mil, duzentos e noventa e um reais).

Valor da Causa - fls.03

R$ 11.455,00

Honorários de Sucumbências  - 20%

R$ 2.291,00

2º - Retificação do valor a título de Danos Morais conforme apontando na impugnação nas fls.214 a fls.217.

Em atendimento ao Item 5.1 apresentado pelo Réu União Transporte Interestadual de Luxo S/A UTIL.

           De acordo com a sentença de fls.131-verso que diz: “Assim sendo, declaro a omissão constante na decisão de fls.114/117 no que tange correção monetária do valor da indenização dos danos, alterando a decisão para a seguinte forma: Determino que a correção monetária da importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a titulo de danos morais, incida a partir da data da publicação da sentença que fixou a indenização, nos termos do Artigo 407, Código Civil e súmula 362, do STJ, sendo os juros monetários de 1% incidentes desde a data do evento danoso, súmula 56, do STJ. Quanto à quantia de R$ 1.455,00 (mil quatrocentos e cinqüenta e cincos reais) a titulo de danos materiais, deverá ser corrigida monetariamente pela tabela da Corregedoria de Justiça e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.”

        

Segue o cálculo dos danos morais (R$ 1.500,00), conforme ditames esclarecidos acima, até da data do deposito judicial pela parte Ré, que de acordo com a fls.149 e fls.150 ocorreu no dia 29/02/2016.

DANOS MORAIS

Valor

R$ 1.500,00

Data Publicação da Sentença - 15/12/2014

 

Data dos Cálculos até 29/02/2016

 

Correção TJMG

1,1365677

Valor Atualizado

R$ 1.704,85

Juros 1% ao mês (15/12/2014  até 29/02/2016)

14%

Valor do Juros

R$ 238,68

Valor devido em 29/02/2016

R$ 1.943,53

3º  - Ratifico o Cálculo dos honorários advocatícios

No Item 5.3.1 fls.216 o Réu apurou um valor de honorários de R$ 831,83, com base no valor da condenação, porém conforme já retificado no tópico 1º o valor dos honorários advocatícios é de 20% sobre o valor da causa, conforme a decisão de fls.117 que diz: “Por conseguinte, condeno o recorrente ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa.”

 

Valor da Causa - fls.03

R$ 11.455,00

Honorários de Sucumbências  - 20%

R$ 2.291,00

4º -  Ratifico a  Multa de 10% (Art.475-J CPC), hoje prevista no Art.523, parágrafo 1º do Novo CPC.

Em relação a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), em conformidade com o disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, ficou determinado na fls.139 a incidência do mesmo sobre o débito.

5º  Resumo da Condenação e atualização  até a data de 16/04/2018

Os cálculos individuais dos danos morais (R$ 1.500,00) e dos danos materiais (R$ 1.455,00) atualizados (conforme ditames esclarecidos acima) até da data do deposito judicial pela parte Ré, que de acordo com a fls.149 e fls.150 ocorreu no dia 29/02/2016.

DANOS MORAIS

Valor

R$ 1.500,00

Data Publicação da Sentença - 15/12/2014

 

Data dos Cálculos até 29/02/2016

 

Correção TJMG

1,1365677

Valor Atualizado

R$ 1.704,85

Juros 1% ao mês (15/12/2014  até 29/02/2016)

14%

Valor do Juros

R$ 238,68

Valor devido em 29/02/2016

R$ 1.943,53

DANOS MATERIAIS

Valor

R$ 1.455,00

Data da Citação - 13/12/2013

 

Data dos Cálculos - 29/02/2016

 

Correção TJMG

1,2085561

Valor Atualizado

R$ 1.758,45

Juros 1% ao mês (13/12/2013 até 29/02/2016)

26%

Valor do Juros

R$ 457,20

Valor devido em 29/02/2016

R$ 2.215,65

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