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O PROCESSO DE ENCERRAMENTO DA EMPRESA COM BASE NAS DIRETRIZES DA LEI Nº 6.404/76

Por:   •  31/5/2018  •  Resenha  •  1.109 Palavras (5 Páginas)  •  586 Visualizações

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CENTRO UNIVERSIDADE DO MARANHÃO – CEUMA

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

                    CONTABILIDADE COMERCIAL

SÃO LUIS – MA

2018

O PROCESSO DE ENCERRAMENTO DA EMPRESA COM BASE NAS DIRETRIZES DA LEI Nº 6.404/76.

Atividade apresentada ao Centro Universidade do Maranhão - Ceuma, como requisito de obtenção de nota referente à disciplina Contabilidade Comercial.

Orientador: Danielle Silva

SÃO LUÍS – MA

2018

O processo de enceramento da Empresa com base nas diretrizes da lei nº 6.404/76

Para o encerramento das atividades de uma empresa, é preciso realizar vários procedimentos legais, contábeis e tributários, muitos desses procedimentos podem inclusive serem agilizados via internet, como exemplo a retirada de algumas certidões, mas na maioria das vezes será sempre necessário o comparecimento pessoal aos órgãos públicos, para esclarecimento de alguns processos, como por exemplo, a baixa de débitos na repartição fiscal. Para iniciarmos o processo de encerramento das empresas sem muitos problemas devemos seguir alguns passos importantes, iniciando com a elaboração do distrato social, onde os membros da sociedade se reúnem e assinaram a ata de encerramento da empresa, nesta ata deve constar a nomeação de um liquidante, podendo ser até um dos sócios, que servirá para eliminar as pendências, como pagamentos ou recebimentos não realizados. Tais contas devem ser aprovadas em assembleias dos sócios.  Elabora-se então o Distrato Social - documento que informa por que a sociedade se desfez e divide os bens da empresa entre os sócios. O Distrato deverá conter a importância repartida entre os sócios, o (s) motivo (s) de dissolução e a referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais. Segundo passo é verificar se há débitos previdenciários, mesmo que a empresa não tenha empregados, Caso a empresa tenha efetuado corretamente o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias, poderá obter pela internet a Certidão Negativa de débito, a certidão é expedida gratuitamente, com validade de 180 dias. Se por alguma eventualidade houver divergências entre a Guia da Previdência Social (GPS) e a de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), será necessário agendamento via internet no site da Receita Federal para o contribuinte comparecer ao órgão local da RFB (Receita Federal do Brasil) e obter os detalhamentos da (s) pendência (s). No terceiro passo deve-se obter o certificado de regularidade do fundo de garantia do tempo de serviço (CRF).  O CRF é um documento obrigatório para o encerramento das operações, tanto para as empresas com trabalhadores como para as sem trabalhadores registrados. A empresa que efetuou os depósitos do FGTS e está ‘quites’ pode imprimir o certificado no site da Caixa Econômica Federal, esse comprovante tem validade por 30 dias. Se houver pendências em recolhimentos, os valores deverão ser quitados em uma agência da Caixa Econômica Federal. O próximo passo para o enceramento das empresas é a baixa na prefeitura e no estado, para a empresa que paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), será necessário pedir a baixa da empresa do banco de dados da prefeitura, pois cada município estabelece a lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas. Todas essas informações são obtidas na secretaria de finanças do município onde a empresa ou filial está instalada, Já para o estabelecimento contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é necessário procurar uma unidade da Secretaria da Fazenda, para dar baixa na inscrição estadual.

 Após baixa na prefeitura e estado deve-se obter as certidões do ministério da fazenda, onde a Receita Federal do Brasil verifica se a empresa recolheu corretamente todos os tributos de âmbito federal, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS, a COFINS e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Para atestar a regularidade com o governo federal, é preciso que o contribuinte solicite a Certidão Negativa Conjunta, que une a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, concedida pela Receita Federal. As certidões podem ser obtidas pela internet, pelas empresas que estiverem em dia, nos sites da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. A certidão conjunta da RFB (Receita Federal do Brasil) e da PGFN é emitida gratuitamente e tem validade de 180 dias. Após a obtenção das certidões é dado entrada no arquivamento junto à junta comercial, esse arquivamento deve incluir os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária; Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; Após o pagamento de taxa respectiva à Junta Comercial, o Distrato será arquivado. Cada estado estipula o valor da guia e o prazo para arquivamento, é dispensada da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito, o empresário ou a sociedade empresária enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte; os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades empresárias nacionais e de empresários. E O último passo a ser dado para o encerramento final da empresa, é a baixa no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Para realizar esse procedimento, deve-se baixar da internet o programa chamado PGD-CNPJ. O programa gera a solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada. O DBE deve ser assinado com firma reconhecida em cartório. Por fim, basta apresentar na Receita o Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), ou protocolo de transmissão da FCPJ, no caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original. Neste caso a FCPJ deverá ser preenchida com o CPF do responsável; original ou cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente e a cópia do recibo de entrega da declaração de encerramento, se for o caso. A baixa do CNPJ será dada em três dias, caso não haja nenhuma pendência.

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