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O Plano de Seguro

Por:   •  4/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.931 Palavras (8 Páginas)  •  285 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Noções de Atividades Atuariais

NOME

Xxxxxx xx xxxxxxxx

RA

xxxxxxxx

Atividade Colaborativa

Anhanguera Educacional

2016

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Noções de Atividades Atuariais

Atividade Colaborativa

Trabalho desenvolvido na disciplina Noções de Atividades Atuariais, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação do professor-tutor xxxxxxxxxxxxx.

Anhanguera Educacional

2016

  1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO SEGURO NO BRASIL

        O seguro nasceu a partir da necessidade que o homem tinha em controlar os seus riscos, que desde a pré-história já se preocupa com a estabilidade ao longo de sua vida.

Ao longo do tempo, com a evolução das atividades comerciais e houve a necessidade de proteger-se dos prejuízos financeiros que poderiam ocorrer e foi assim que, buscando proteger suas finanças e reduzir suas inseguranças diante de suas atividades, que foi criado o seguro que tem sua origem há séculos antes de Cristo, quando as caravanas atravessavam os desertos do Oriente para comercializar camelos e como alguns animais sempre morriam no caminho, os cameleiros firmaram um acordo no qual pagariam para substituir o camelo de quem o perdesse.


          Agora o primeiro registro de um contrato de seguro foi elaborado na cidade de Gênova (Itália) por volta do ano de 1347, onde o mesmo possuía inúmeras cláusulas as quais garantiam ou isentavam os segurados quanto ao pagamento de indenizações. No final do século XIV, as apólices se tornaram cada vez mais comuns, onde a primeira apólice tem data de 11 de Julho de 1385, registrada em Pisa e 10 de Julho de 1397 em Florença, ambas na Itália.

        Já no Brasil, com a chegada da Família Real portuguesa em 1808 e mediante o desenvolvimento do país, começou-se à abrirem os portos para o comércio exterior, indústrias e também houve a criação do Banco do Brasil. Neste mesmo ano, foi criada a primeira seguradora do nosso país, chamada de Companhia de Seguros Boa Fé. Neste período, a atividade desta seguradora era regulamentada pelas Leis Portuguesas. Já em 1850, houve a promulgação do Código Comercial Brasileiro, regido pela lei n.º 556 de 25 de Junho de 1850, onde o seguro marítimo foi estudado pela primeira vez e regulamentado de forma que estabelecia os direitos e deveres entre as partes contratantes. Nesta época, a Argos Fluminense, atual Chubb Brasil, fundada em 1845, era a única que operava os seguros terrestre. Foi apenas no ano de 1916, com a promulgação do Código Civil, que aconteceu a regulamentação dos seguros terrestres. Para o desenvolvimento do seguro no Brasil, o Código Comercial Brasileiro foi de grande importância, o que incentivou o surgimento de diversas seguradoras que passaram não apenas a operar com seguro marítimo, que era previsto em legislação, mas também com seguro terrestre. A exploração do seguro de vida era proibida pelo Código Comercial até então e foi autorizada no ano de 1855, diante do fundamento de que o Código Comercial apenas proibia o seguro de vida se fosse feito juntamente com o seguro marítimo. No decorrer dos anos e com a expansão do setor, as empresas de seguros do exterior, começaram a ver o mercado brasileiro de outra forma, se interessando por ele e, por volta do ano de 1862, surgiu às primeiras sucursais de seguradoras que tinham sede no exterior, totalizando 32 seguradoras. O mercado de seguros no Brasil já havia atingido um bom desenvolvimento no final do século XIX e em 1932 houve a criação do primeiro sindicato voltado aos corretores de seguros e, em 1933, houve a criação do primeiro sindicato voltado para as seguradoras, onde ambos se localizavam no Rio de Janeiro. Conforme o Decreto n.º 73/1966, foi instituído pelo Governo, o Sistema Nacional de Seguros Privados, onde foi criado o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, onde esta última é a responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros no Brasil. No ano de 1951 foi fundada no Rio de Janeiro a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG e no ano de 1971 houve a criação da Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG, a qual se tornou responsável em aperfeiçoar o mercado de seguros através do desenvolvimento e da disseminação de conhecimento e capacitação de novos profissionais, com a finalidade de formar e habilitar os corretores de seguros e também atuar no ramo do ensino superior.

  1. SEGURO: DEFINIÇÃO E CARACTERÍSTICAS GERAIS

        Segundo Souza, seguro caracteriza uma operação que toma forma jurídica por meio de contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga com a outra (segurado ou beneficiário), mediante o recebimento de uma importância estipulada (prêmio), a compensá-la (indenização) por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco), indicado no contrato (SOUZA, 2002).

O seguro nada mais é que a transferência do risco através da qual uma parte, o segurado, transfere a probabilidade de perda financeira para outra parte denominada Companhia de Seguros.

        Abaixo, veremos algumas definições para seguros:

  • PRÊMIO: É o custo do seguro para o segurado e se refere à transferência do risco de perdas e danos que um determinado evento pode provocar. Alguns dos elementos que fazem parte do prêmio do seguro: prêmio estático ou puro, prêmio comercial ou líquido ou tarifário, taxa comercial e prêmio bruto.
  • SEGURADO: É a pessoa física ou jurídica que faz a contratação do seguro, para benefício próprio ou de terceiros.
  • SEGURADORA: É a entidade que assume a administração de determinados riscos, diante do recebimento de prêmios.
  • RISCOS: São eventos considerados incertos ou mesmo de data incerta que não depende da vontade das partes contratantes, o que pode ser compreendido como sendo a expectativa de sinistro. Classifica-se como puro ou especulativo e fundamental ou particular.
  • APÓLICE: Trata-se do documento, onde o segurado repassa para a seguradora a responsabilidade sobre seus riscos, o que são estabelecidos na mesma.
  • SINISTRO: É a ocorrência do fato previsto no contrato do seguro, o que obriga a seguradora a fazer a indenização ao segurado.
  • INDENIZAÇÃO: É o pagamento efetuado pela seguradora para o segurado, o que está previsto em contrato.

Em relação às demais classificações:

  • PATRIMONIAL: Roubo de imóveis e incêndios (residenciais e empresariais), lucros cessantes, riscos de engenharia e também outros riscos.
  • RISCOS ESPECIAIS: Contra riscos nucleares, de petróleo e satélites.
  • SAÚDE: Como o nome já diz, relacionado à saúde.
  • RESPONSABILIDADES: Indenização por danos materiais ou até mesmo lesões corporais à terceiros, mediante culpa involuntária do segurado.
  • CASCOS: De riscos aeronáuticos, marítimos, responsabilidade civil de hangar e seguro obrigatório referente danos pessoais provocados por embarcações e suas respectivas cargas, o que é chamado de DPEM.
  • AUTOMÓVEL: Contra roubos e acidentes de automóveis, de responsabilidade civil contra terceiros e DPVAT.
  • TRANSPORTE: Transporte de caráter nacional e internacional e de responsabilidade civil de cargas, do operador e transportador.
  • RISCOS FINANCEIROS: São os seguros diversos de garantia de contratos de fiança locatícia.
  • CRÉDITO: São os seguros de crédito de exportação e contra riscos comerciais de devedores e de políticos.
  • PESSOAS: São os seguros de vida e de acidentes pessoais, como também os planos de previdência privada, prestamista e educacional, ou seja, VGBL, VAGP e VRGP.
  • HABITACIONAL: São os seguros contra os riscos de morte e de invalidez permanente e danos físicos ao imóvel financiado.
  • RURAL: São os seguros agrícolas, de florestas, pecuniário e de penhor rural.
  • OUTROS: Riscos de seguros e de sucursais de seguradoras fora do país.

  1. SEGURO AUTOMÓVEL: DEFINIÇÃO E CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS

O Seguro de Automóvel é o que mais compõe os prêmios emitidos pelas segurados, tornando-o o mais conhecido. O seguro de automóvel tem a finalidade de garantir ao segurado o pagamento referente a indenização quando houver a perda total de seu automóvel em caso de incêndio, colisão, roubo ou mesmo necessidade de conserto diante de pagamento de uma franquia, a qual deve estar mencionada em contrato. Todos os tipos de cobertura devem ser estabelecidos nas apólices de seguro, conforme determinado por cada segurado. Para definir o cálculo para cada cobertura, é estipulado vários fatores, como por exemplo, os riscos de utilização, o modelo e a área de abrangência do automóvel. Também é considerado a idade do segurado e o tipo de cobertura que o mesmo deseja contratar, que vai de básica à total.

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