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O Sistema Constitucional Tributário

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Por:   •  28/10/2014  •  Artigo  •  3.460 Palavras (14 Páginas)  •  297 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Sistema Constitucional Tributário é um conjunto de efeitos relacionados na Constituição de um Estado, destinados a regulamentar a atividade tributária. Tais efeitos delimitam os instrumentos da tributação: impostos, taxas e contribuição de melhoria.

No Brasil desde a independência até 1934 a arrecadação tributária consistia, quase que exclusivamente da renda dos impostos de importação. A partir de então, o Estado iniciou um redirecionamento para impostos internos, como vendas (tributos estaduais) e os impostos sobre indústrias e profissões e o imposto predial (municipais). Com a Constituição de 1946 houve criação de novos impostos e um sistema de transferências destinado a aumentar a renda dos municípios. Em 1966, enfim, com a lei 5.172/66 o Brasil cria o seu sistema tributário, com o surgimento do Código Tributário Nacional, que regula junto com a Constituição.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HISTÓRICO

Segundo estudiosos os grandes impérios sempre cobraram pesados impostos aos territórios submetidos, com o intuito de fortalecer seus exércitos e conquistar ainda mais terras. Nessa época, os cobradores de impostos eram vistos como símbolo da dominação do Império Romano.

Na Idade Média, os servos pagavam uma parte de sua produção aos senhores feudais. O que sobrava era suficiente apenas para a sobrevivência de sua família (foi aí que surgiu o mito de Robin Hood, herói que roubava dos cofres públicos para distribuir aos pobres).

Na Inglaterra de 1215, o povo exigiu que o rei João Sem Terra assinasse um documento limitando seu poder de cobrar tributos: a Magna Carta.

Na França da Idade Moderna, a burguesia se revoltava contra os impostos abusivos que eram cobrados para sustentar o luxo da nobreza e do clero (o sistema tributário imposto por Luís XIV é famoso por seu despotismo e tinha por lema: “Quero que o clero reze, que o nobre morra pela pátria e que o povo pague.”) Em 1789, os princípios iluministas de Liberdade, Igualdade e Fraternidade (inclusive na cobrança de impostos) e a insatisfação com a incompetência do rei Luís XVI desencadearam a Revolução Francesa.

Nessa mesma época, os EUA conquistaram sua independência. Uma das principais causas da Guerra de Independência dos Estados Unidos foram os pesados impostos que a Coroa Britânica cobrava de suas colônias na América.

Esses movimentos inspiraram diversas revoltas separatistas no Brasil. A mais importante delas foi a Inconfidência Mineira, motivada pela cobrança do chamado quinto do ouro, ou seja, o pagamento da quinta parte de todo o ouro extraído nos garimpos à Coroa Portuguesa.

Havia um valor mínimo a ser pago e, se não fosse atingido, confiscavam-se bens e objetos em um ato de cobrança chamado “derrama”. Com a queda na produção do ouro, essa prática tornou-se cada vez mais violenta e insustentável. Apesar de derrotado, o movimento mineiro inspirou, anos mais tarde, a independência do Brasil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Na época do império, a economia vigente no Brasil era agrícola e aberta, podendo dizer que sua principal fonte de receita se constituía no comércio exterior, escolhendo o imposto de importação, a qual chegou a ser responsável por metade da receita total do governo.

Em 1824 surge a primeira Constituição brasileira que se caracterizava por concentração de poderes, competindo assim à Câmara dos Deputados a iniciativa de legislar sobre matéria tributária, deixando sem competência legislativa, as Províncias. Com a chegada da Constituição de 1891, procurou-se, inspirado no modelo norte-americano, adotar um regime federativa, buscando conferir aos estados e municípios autonomia financeira, por meio de receitas próprias. Foi estabelecido  assim um sistema de detalhamento de rendas tributárias à União e aos Estados. Estes responsáveis, posteriormente, por fixar os impostos municipais, de forma a dar-lhes também autonomia.

A partir de 1930, com a crise econômica mundial, o Brasil perde sua grande fonte de receita no comércio exterior e se vê obrigado a buscar receitas através da tributação de bases domésticas, crescendo assim a importância dos impostos de consumo e demais impostos de rendimentos.

Com a nova ordem jurídica instituída com a Carta Constitucional de 1934, além da definição dos tributos da União e dos Estados, concede-se também, competência tributária aos Municípios, garantindo sua autonomia financeira com fontes próprias de receitas.

 Ainda segundo estudiosos “A Carta de 1937 instituiu o Estado Novo no Brasil, que veio a perdurar até 1945, quando Getúlio Vargas foi destituído do poder. Esta Constituição, embora tenha feito subsistir formalmente a Federação, promoveu na realidade um verdadeiro Estado Unitário, onde os Estados eram governados por interventores nomeados pelo Presidente da República. Do ponto de vista da discriminação de rendas, com pequenas alterações, a nova Carta praticamente manteve as disposições da de 1934, "todavia a União mostrava crescente preocupação com o

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