TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O SISTEMA PENITENCIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE POR MEIO DE CO-GESTÃO

Por:   •  13/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  602 Palavras (3 Páginas)  •  587 Visualizações

Página 1 de 3

O SISTEMA PENITENCIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE POR MEIO DE CO-GESTÃO – MUDANÇAS PELA EFICIÊNCIA.

A gestão do sistema penitenciário do Brasil por meio de Parceria Público Privada é um tema de grande pertinência a ser discutido no âmbito educacional e vem ganhando força ao longo do tempo. Assim, o marco normativo das parcerias público-privadas no Brasil, junto com o amplo debate doutrinário que anima a discussão, encontra definição no art. 2º da lei 11.079/2004, onde Parceria Público Privada – PPP é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. O Estado incapaz de realizar sozinho, os investimentos necessários à implementação de grandes projetos, essenciais ao cumprimento de sua finalidade, requer o auxílio do setor privado, abrindo a este, possibilidades de negócios tornados economicamente atrativos em razão da participação do próprio Estado. É uma nova forma de participação do setor privado na implantação, melhoria e gestão da infraestrutura pública, como alternativa à falta de recursos estatais para investimentos. No contexto internacional, a administração privada de estabelecimentos penitenciários se faz presente já há algumas décadas. Esse modelo de gestão prisional está presente em vários países, como Inglaterra, Estados Unidos da América, França, Chile e Austrália. Atualmente existem cerca de 200 presídios privados espalhados pelos continentes e a metade deles está concentrada nos Estados Unidos que hoje corresponde a 7% da população penitenciária do país. Na Inglaterra, esse índice é maior, atingindo cerca de 10% da população carcerária. Na Austrália, que é a recordista mundial na implantação desse modelo de sistema prisional, o percentual sobe para 17%. Um levantamento do governo australiano mostra que um preso em regime privatizado pode custar menos que em uma cadeia pública daquele país - lá o custo anual de um preso albergado em uma penitenciária pública é de US$ 55 mil, ao passo que em um presídio administrado por empresa privada esse custo cai para US$ 34 mil. No Brasil, com o advento da reforma administrativa realizada na década de 1990, sob a égide do neoliberalismo que pregava a redução do aparelho do Estado tido como inoperante e ineficiente, nas mais diversas atividades, a polícia administrativa será afetada pelo ímpeto privatizante da celebração e expansão das parcerias com o setor privado. Para Sundfeld a celeuma reside em saber quais tarefas não podem ser objeto de concessão ao parceiro privado, já que a Lei das PPPs (art. 4º, III) ao regulamentar expressamente as funções estatais indelegáveis, utilizou-se de alguns conceitos abertos: “indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado”. Nesse diapasão, Oliveira afirma que somente as atividades materiais de gestão podem ser objeto de concretização via parceria público-privada, pois não estão diretamente ligadas à função jurisdicional ou ao poder de polícia do Estado. Como apenas as atividades materiais de gestão não se concretizam via atos jurídicos e atos materiais coercitivos relativamente à esfera jurídica titularizada pelos presos, somente elas podem ser legitimamente objeto de contratação de prestação de serviços com entes privados, além da construção da obra do próprio

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.2 Kb)   pdf (63.3 Kb)   docx (10.1 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com