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Os Benefícios e limitações das empresas optantes pelo simples nacional

Por:   •  9/11/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  861 Palavras (4 Páginas)  •  262 Visualizações

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BENEFÍCIOS E LIMITAÇÕES DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Disciplina: SEMINÁRIOS INTEGRADOS EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Fortaleza, 2017

Conceito de Simples Nacional

        O Simples Nacional surgiu como uma esperança para muitos empreendedores, devido à possibilidade de legalizar o negócio e simplificar  o pagamento de inúmeros impostos.

        É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPE), com base no faturamento anual, conforme previsto na Lei Complementar Nº 123/2006.

        Por este regime é possível unificar 8 impostos em uma única guia de arrecadação. Fazem parte do recolhimento a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Arrecadação Compartilhada

        Pelo regime simplificado (Simples Nacional ou Super Simples Nacional) é possível unificar 8 impostos em uma única guia de arrecadação, onde podemos citar:

IMPOSTOS FEDERAIS:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializado;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;

IMPOSTOS ESTADUAIS:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;

IMPOSTOS MUNICIPAIS:

  • ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Critérios

        O Simples Nacional passou a adotar o critério de faturamento das empresas, o qual se divide em:

  • Microempreendedor individual até R$ 60.000,00;
  • Microempresa até R$ 360.000,00;
  • Empresa de pequeno porte de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00.

BENEFÍCIOS

Para o microempreendedor, a adoção do Simples Nacional traz alguns benefícios à entidade que pretenda se estabelecer de forma definitiva no mercado, pois este regime é importante para uma empresa de pequeno porte, para o MEI ele pode ser ainda mais relevante, tendo em vista que pode garantir a sobrevivência da entidade. Podemos citar como benefícios:

Pagamento Unificado:

O pagamento será feito apenas em uma guia de imposto, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que facilitou a vida do empreendedor que antes se desdobrava entre várias guias de arrecadação e períodos de pagamentos  diferentes.

Neste regime é possível unificar 8 impostos em uma única guia de arrecadação, onde podemos citar:

IMPOSTOS FEDERAIS:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializado;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;

IMPOSTOS ESTADUAIS:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;

IMPOSTOS MUNICIPAIS:

  • ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Redução do Valor dos Tributos:

Em comparação a tributação pelo lucro presumido o simples nacional pode apresentar uma importante diminuição dos valores, fazendo com que a carga tributária fique menos elevada na microempresa e possibilitando outros investimentos .

Redução de encargos com funcionários:

Passa a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS patronal na folha de pagamento.

Facilitação do processo de contabilidade:

O Simples Nacional conta com o cálculo automático e completo, evitando que todo o processo contábil se torne mais complexo.

Maior competitividade:

Com a empresa tendo a chance de pagar menos impostos, possuindo uma situação físcal regular ocorre um aumento de competitividade. Ganhar competitividade pode significar sustentação no mercado e desenvolvimento.

LIMITAÇÕES

  • Empresas que possui o faturamento de R$ 3.600.000,00 ou superior no ano-calendário
  • Sócios com participação superior a 10% em empresas de lucro presumido e lucro real.
  • Possuir pessoa jurídica (CNPJ) como sócio.
  • Cooperativas (exceto as de consumo; sociedades por ações (S/A), ONGs, OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), bancos, financeiras ou gestoras de créditos).
  • Empresas que são originárias ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de divisão de pessoa jurídica ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

Alterações no Simples Nacional 2017/2018

  • Redução do número de tabelas (Comércio, indústria e serviços):

As tabelas deixam de ser resumidas em seis anexos e passam para cinco, conforme especificadas abaixo:

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