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PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES DA EMPRESA

Por:   •  22/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.124 Palavras (5 Páginas)  •  157 Visualizações

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CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

ELIANE BARBOSA

PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES DA EMPRESA

SLC AGRÍCOLA S.A.

RIO DE JANEIRO – RJ

2020

SUMÁRIO 

1        HISTÓRICO DA EMPRESA SLC AGRÍCOLA S.A.        3

2        TIPO DE PAGAMENTO EM AÇÕES DA EMPRESA SLC AGRÍCOLA S.A.        3

3        CHECK-LIST COM BASE NOS ITENS DE DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA CONFRONTANDO COM O QUE FOI DIVULGADO.        4

4        JUSTIFICATIVA SE AS DIVULGAÇÕES ESTÃO COMPLETAS .        8

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        9

        

        

        

  1. HISTÓRICO DA EMPRESA SLC AGRÍCOLA S.A.

A SLC Agrícola S.A. foi fundada em 1977 pelo Grupo SLC, cujo CNPJ nº 89.096.457/0001-55, situada em Porto Alegre (RS), é uma das maiores produtoras mundiais de grãos e fibras. A Empresa possui 16 Unidades de Produção localizadas em 6 Estados Brasileiros. Sua atividade principal é a produção e comercialização de algodão, soja, milho, café, entre outros.   Foi uma das primeiras empresas do setor a ter ações negociadas em Bolsa de Valores, tornando-se uma referência no seu segmento.

  1. TIPO DE PAGAMENTO EM AÇÕES DA EMPRESA SLC AGRÍCOLA S.A.

Segundo consta no item 2 do  CPC 10 a entidade deve aplicar o pronunciamento para contabilizar todas as transações em pagamento baseado em ações, incluindo:

a)Transações com pagamento baseado em ações liquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais;

b)Transações com pagamento baseado em ações liquidadas em caixa; e

c)Transações por meio das quais a entidade recebe ou adquire produtos e serviços e cujos termos do acordo conferem à entidade ou ao fornecedor desses produtos ou serviços a liberdade de escolha da forma de liquidação da transação, a qual pode ser em caixa (ou outros ativos) ou mediante a emissão de instrumentos patrimoniais, exceto conforme indicado nos itens 3A a 6. Na ausência de produtos ou serviços especificadamente identificáveis, outras circunstâncias podem indicar que os produtos ou serviços tenham sido (ou serão) recebidos, caso em que este Pronunciamento Técnico deve ser aplicado.

A Empresa SLC Agrícola S.A. optou pela transação com pagamento pelo item 2 (dois) linha A baseado em ações liquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais, e isso está expresso pela empresa nas notas explicativas, item 3 (três) linha K, em que afirma: “A Companhia possui Plano de Opções de Ações e Plano de Ações Restritas para diretores e gerentes, sob a administração de um comitê gestor, criado pelo Conselho da Administração. Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 a Companhia mensurou e reconheceu estes benefícios como despesa de acordo com o CPC 10 (R1) (IFRS2). Os detalhamentos dos programas da Companhia se encontram na nota explicativa 25.

O valor justo de benefícios de pagamento baseado em ações na data de outorga é reconhecido, como despesas de pessoal, com um correspondente aumento no patrimônio líquido, pelo período em que os empregados adquirem incondicionalmente o direito aos benefícios. O valor reconhecido como despesa é ajustado para refletir o número de ações para o qual existe a expectativa de que as condições do serviço e condições de aquisição não de mercado serão atendidas, de tal forma que o valor finalmente reconhecido como despesa seja baseado no número de ações que realmente atendem às condições do serviço e condições de aquisição não de mercado na data em que os direitos ao pagamento são adquiridos (vesting date). Para benefícios de pagamentos baseados em ações com condição não adquirida (non-vesting), o valor justo na data de outorga do pagamento baseado em ações é medido para refletir tais condições e não há modificação para diferenças entre os benefícios esperados e reais.”

  1. CHECK-LIST COM BASE NOS ITENS DE DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA CONFRONTANDO COM O QUE FOI DIVULGADO.

As empresas que utilizarem a modalidade de pagamento baseado em ações ficam sujeitas às disposições dos itens 44 a 52 CPC 10 (R1) (IFRS2), os quais estabelecem de forma detalhada elementos que devem constar das notas explicativas divulgadas pelas empresas. Estes itens têm a finalidade de assegurar “informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis entenderem a natureza e a extensão dos acordos com pagamento baseado em ações que existiram durante o período.”[1]

Diante disso, visando conferir se a Empresa SLC Agrícola S.A. cumpriu as determinações do CPC 10 (R1) (IFRS2), foi elaborado um check-list com a indicação de todos os elementos definidos como de divulgação obrigatória e a verificação do seu cumprimento ou não.

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