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Princípios Contábeis

Por:   •  22/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.870 Palavras (8 Páginas)  •  145 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A contabilidade é uma ciência social, onde busca achar o melhor meio para satisfazer a necessidade do homem a administrar seus recursos e ter seus direitos e deveres preservados, desta forma a contabilidade é uma ciência prática, dinâmica. Ao passar do tempo, houveram vários ajustes e critérios que foram elaborados, diversas opções foram realizadas, no esforço de normalizar e de se chegar a uma melhor forma de controlar o patrimônio de uma entidade.

Desta forma surgiu os princípios da contabilidade, os quais são a exposição de parâmetros aprovados pela maioria dos contadores. Esses são instrumentos necessários para controlar os fatos que podem afetar o patrimônio de uma entidade.

Segundo BASSO (2011, p. 350) “Os princípios simplesmente são e, portanto, preexistem às normas, fundamentando e justificando a ação, enquanto aquelas a dirigem na prática [...], os princípios refletem o estágio em que se encontra a ciência da contabilidade”.

A ciência contábil desenvolve-se e cria mecanismos, conforme vai verificando as necessidades das entidades a proteger, cuidar e fornecer informações quanto ao seu patrimônio. Sobre isso, os princípios servem como base para as normas de contabilidade.

2 PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE

O CRCRS (2011, p. 17) em disposto à Lei nº 750/93 art. 2º, estabelece que os princípios de contabilidade: “representam a essência das doutrinas e teorias relativas à ciência da contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País”.

A partir das doutrinas e teorias é que se expõe os princípios da contabilidade, servem como base para a compreensão e a formação dos princípios para que com o cumprimento aos princípios as condições normativas estão em conformidade, ou seja, as normas não podem contradizer os princípios da contabilidade.

Os princípios da contabilidade foram denominados desta forma a partir da resolução CFC 1.282/2010 e nesta também os princípios que eram sete, passaram a ser somente seis, revogando o princípio número cinco o da Atualização Monetária. Passando assim a ser os princípios da contabilidade:

Resolução CFC nº 1.282/2010 Art. 3º São Princípios de Contabilidade:

I) o da ENTIDADE;

II) o da CONTINUIDADE;

III) o da OPORTUNIDADE;

IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;

V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

VI) o da COMPETÊNCIA; e

VII) o da PRUDÊNCIA.

Eles devem ser imprescindivelmente considerados na prática da profissão contábil, para registro dos fatos contábeis e elaboração das demonstrações contábeis, com o objetivo de tornar as informações estáveis, confiáveis e úteis para os seus usuários.

Mas para registros sob perspectivas das estruturais conceituais tanto do setor público e privado tem-se a NBC TG Estrutura conceitual (Resolução 1.367/2011).

2.1 O princípio da entidade

Na resolução CFC nº 1.367/2011 no “Art. 4º diz que:

“O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou a uma instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.” (CFC, 2017).

O princípio da entidade é importantíssimo a ser seguido dentro da empresa, pois este é quem fala sobre a segregação da conta jurídica com a conta física, ou seja, a despesa da empresa deve ser paga pela conta dela (conta jurídica), e despesa do sócio deve ser pago pela conta dele (conta física). Deve-se haver a contabilidade dentro da empresa para que se possa fazer essa separação, onde os sócios não podem misturar seus bens e direitos.

Na resolução CFC nº 1.367/2011 diz na Perspectiva do serviço público: “O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.”

Estas perspectivas dentro do princípio da Entidade querem mostrar que os bens do ente público não se misturam com os bens dos gestores, onde eles devem realizar a origem da destinação social, realizando dentro disso controle interno e externo e fiscalização, responsabilizando o gestor dos atos que ele comete dentro de sua gestão. E cabe ao sentido de que cada gestor deverá prestar conta dos bens que estão sob sua guarda.

2.2 O princípio da continuidade

Na resolução CFC nº 1.367/2011 diz no “Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.”

Este princípio fala que a empresa ela é constituída para funcionar por tempo indeterminado, há exceções de empresas que são constituídas através de contratos com clausula de tempo (prazo), como por exemplo, consócios sejam eles públicos ou privados, para que a organização tenha clareza dos fatos ocorridos e que esteja ciente de que poderá continuar exercendo suas atividades no ano posterior, ela deverá sempre realizar análises das suas demonstrações contábeis durante o período.

Na resolução CFC nº 1.367/2011 diz na Perspectiva do serviço público: “No âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade.”

A continuidade se dar enquanto perdura a sua finalidade, se ela não for atendida desta forma prejudicará a continuidade da entidade pública. Como exemplo: o INSS ele tem a finalidade de cuidar dos beneficiários e não de ter lucros, desta forma se o órgão começar a deixar de cuidar dos beneficiários

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