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Projeto como montar uma empresa

Por:   •  30/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.210 Palavras (13 Páginas)  •  255 Visualizações

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Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Profissionais Contábeis


CONTRATADA: CAMPCONT ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, com sede á Rua Alecrins, nº 1009, Cambui, CEP 13024-411, na cidade de Campinas, Estado São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 15.763.751/0001-73 e CRC nº 022013, neste ato representado(a) por seu representante legal  Sr.(a) MARIA APARECIDA DE SOUZA, brasileira, casada, Contadora, residente e domiciliado(a) à Rua Sacramento, nº 490, Centro, CEP 13024-000, na cidade de Campinas, Estado São Paulo, portador(a) da carteira de identidade nº 44.330.146-5, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 283.901.804-26.

CONTRATANTE: PURO SABOR INDÚSTRIA ALIMENTICIA LTDA, com sede Rua Sacramento, nº 489, Centro, CEP 13010-210, na cidade de Campinas, Estado São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 03.540.932/0001-37, neste ato representado(a) por seus representantes legais.

 Sr.(a)GLORIA BEATRIZ, brasileira, viúva, empresaria, residente e domiciliado(a) à Rua  Sacramento , nº690,apto 03 Bl24 ,Centro CEP:13010-210,na cidade de CAMPINAS, Estado de São Paulo, portador(a) da carteira de identidade nº 17.298.273-X, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 212.675.928-85.

 Sr.(a) LYGIA SALDANHA, brasileira, solteira, empresaria, residente e domiciliado(a) á Rua  Sacramento , nº690,apto 02 Bl25 ,Centro CEP:13010-210, na cidade de CAMPINAS, Estado de São Paulo, portador(a) da carteira de identidade nº 43.289.636-X, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 354.284.628-76.

Pelo presente instrumento particular, as partes acima, devidamente qualificadas, doravante denominadas, simplesmente, CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais de contabilidade, mediante as cláusulas e condições adiante arroladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO

O objeto do presente instrumento consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos serviços profissionais nas seguintes áreas:

1.1. ÁREA CONTÁBIL

1.1.1. Assessoria na preparação dos documentos a serem enviados à CONTRATADA e na preparação de lançamentos no sistema de processamento de dados existente.

1.1.2. Elaboração da classificação e escrituração contábil conforme as normas e princípios contábeis vigentes, correspondendo à escrituração do: Livro Caixa, Livro Diário e Livro Razão.

1.1.3. Apuração e emissão de balancetes.

1.1.4. Análise de consistência de saldos contábeis: conciliações e composições das contas contábeis.

1.1.5. Elaboração das Demonstrações Contábeis obrigatórias, correspondendo o: Balanço Patrimonial Anual e Demonstrativo de Resultados.

1.2. ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA

1.2.1. Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes.

1.2.2. Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos.

1.2.3. Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos.

1.2.4. Atendimento de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.

1.3. ÁREA FISCAL

1.3.1. Assessoria na preparação dos documentos a serem enviados à CONTRATADA e na preparação de lançamentos no sistema de processamento de dados existente.

1.3.2. Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais.

1.3.3. Escrituração e registro dos Livros Fiscais legalmente exigidos, dentre os quais: Livros de Apuração, Controle da Produção e Estoque, Entradas, Inventário e Livro de Saídas.

1.3.4. Apuração de tributos, dentre os quais: IPI, PIS/Pasep, COFINS, ICMS, ISSQN, SIMPLES Nacional.

1.3.5. Emissão das Guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos.

1.3.6. Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos.

1.3.7. Atendimento de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.

1.4. ÁREA TRABALHISTA E PREVIDÊNCIÁRIA

1.4.1. Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como aqueles atinentes à Previdência Social, "PIS", "FGTS" e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE.

1.4.2. Administração do processo de admissões e rescisões, dentre os quais: Escrituração do Livro Registro de Empregados, anotações de CTPS, elaboração de Contratos, Aviso prévio, Pedido de dispensa, TRCT, Homologação no sindicato ou DRT e serviços correlatos.

1.4.3. Gerenciamento da folha de pagamento e de pró-labore, compreendendo desde os cálculos trabalhistas até a emissão dos recibos e guias de encargos sociais e tributos afins, mediante a disponibilização dos cartões ponto até o dia 20 de cada mês.

1.4.4. Gerenciamento e controle de férias, compreendendo desde a programação até a emissão dos recibos e guias de encargos.

1.4.5. Acompanhamentos de Convenções, Acordos e Dissídios coletivos.

1.4.6. Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.

CLÁUSULA SEGUNDA. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, mas a CONTRATANTE deverá disponibilizar local para equipe da CONTRATADA no caso de trabalhos eventuais, os quais serão devidamente credenciados por ambos CONTRATANTES. As seguintes condições deverão ser observadas por ambas às partes:

2.1. A CONTRATANTE se compromete a disponibilizar para a CONTRATADA toda documentação e informação indispensáveis para o desempenho dos serviços arrolados na Cláusula Primeira, consistindo, basicamente, em:

2.1.1. Boletim de caixa e documentos nele constantes.

2.1.2. Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos, etc.

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