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RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Por:   •  21/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.308 Palavras (14 Páginas)  •  145 Visualizações

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INTRODUÇÃO

        

Desde a publicação da Lei das Sociedades por Ações, em 1976, existe uma preocupação em poder esclarecer aos investidores tudo o que ocorre na empresa investida, ou que se pretenda investir. Esses esclarecimentos foram tomando maior vulto no decorrer do tempo e hoje não somente os investidores, mas também toda a sociedade pode e deve fazer uso das ferramentas colocadas a sua disposição para conhecimento das empresas e das intenções destas empresas inseridas em seu meio.

O relatório da administração é um instrumento que oportuniza a administração informar como está o desempenho de uma entidade em relação às suas estratégias, bem como se presta a fornecer informações que os demais usuários das demonstrações contábeis e a sociedade como um todo necessitam para promover uma análise geral sobre a empresa.

Tal relatório não se prende a cálculos ou informações numéricas apenas, mas consolida todas as informações que as demonstrações financeiras e econômicas apresentam, bem como informa quais foram os caminhos adotados e porque, estabelecendo as projeções futuras e as estratégias que serão seguidas para o atingimento dos objetivos traçados pelas entidades.

É com o intuito de esmiuçar seus detalhes, destacando os pontos positivos e apontando falhas a respeito do Relatório da Administração que se desenvolve este trabalho, fazendo-se uso, inclusive, de relatório real, para melhor compreensão do tema abordado.

2. DO SURGIMENTO

        O Relatório da Administração, no Brasil, surgiu com a Lei das Sociedades por Ações, em 1976, que traz em seu artigo 133 uma gama de documentos que devem ser apresentados pelas empresas, dentre eles o citado relatório, porém pouco detalhamento e profundidade são observados naquela norma.  Há pouco tempo o assunto passou a receber a importância que merece, principalmente por conta da globalização ou, para os que não gostam do termo, do maior inter-relacionamento das economias mundiais.

        Fora de nossas fronteiras, o tópico Relatório da Administração foi estudado com profundidade pela Organização das Nações Unidas (ONU), que em 1989 publicou suas conclusões por meio de seu Conselho Econômico e Social. O documento é dirigido às empresas multinacionais, podendo, entretanto, ser aplicado a qualquer empresa.  Esse estudo da ONU veio a balizar várias decisões e doutrinas a respeito do assunto em nosso país.

3. DO CONTEÚDO

3.1 Pela ONU

        Segundo o estudo realizado, o Relatório da Administração deve ser um instrumento capaz de proporcionar uma comunicação adequada entre a entidade, seus acionistas e a comunidade na qual se insere, obviamente considerando na divulgação a relação custo/benefício da informação, bem como a necessidade de manter sigilo sobre determinados aspectos comerciais ou estratégicos de áreas sensíveis.

        Há um entendimento consensual inicial quanto à forma de apresentação do relatório, não significando necessariamente uma padronização rígida do mesmo, justamente para não extrair a flexibilidade que esse documento demanda, mas que visa à estipular que tópicos considerados importantes integrem o relatório, tais como: as atividades globais do grupo; informações mais detalhadas das atividades de ramos ou segmentos individuais (análise setorial) e análise dos resultados e da posição financeira do grupo (análise financeira).

3.1.1 Análise Corporativa

        

        Deve enfocar uma visão das atividades da empresa, constando os seguintes itens:

  1. estratégia corporativa, mudanças de estratégia e resultados globais;
  2. eventos externos incomuns eu tenham afetado o desempenho do grupo e suas perspectivas;
  3. compras e/ou vendas de ativos significativas e seus reflexos no resultado e na situação financeira;
  4. recursos humanos, evidenciando informações a respeito da estrutura organizacional e assuntos afetos a trabalho, emprego, treinamento, bem-estar, segurança e demonstração do valor adicionado (DVA);
  5. responsabilidade social, enfocando segurança do público consumidor, da comunidade e proteção do meio-ambiente;
  6. pesquisa e desenvolvimento;
  7. investimentos, demonstrando a natureza, localização e magnitude de capital realizado e a realizar;
  8. projeções futuras da corporação, contemplando eventos a partir do exercício encerrado apresentado.

Caso haja alguma manifestação do presidente da empresa, essa também deve ser adicionada ao relatório.

  1. Análise Setorial

Essa seção do relatório deve abarcar a análise de segmentos individuais, ou seja, por ramo de atividades, apresentando os detalhes mais importantes, principalmente a respeito do desempenho por áreas geográficas.

  1. Análise Financeira

Neste tópico, a discussão deve recair sobre:

  1. os resultados operacionais, inclusive quanto aos efeitos dos resultados dos segmentos no desempenho global e, também, a eventuais efeitos significativos ocasionados por fatores internos ou externos;
  2. a situação de liquidez e fontes de capital, inclusive a capacidade de atendimento de compromisso a curto e longo prazos;
  3. a avaliação dos ativos e o impacto de eventual defasagem por conta de efeitos inflacionários onde for relevante o efeito nos resultados e posição financeira;
  4. os efeitos das variações na taxa de câmbio em todos os aspectos da análise.

  1. Outras Informações

Além dos itens citados, também precisam ser considerados:

  1. uma descrição das atividades do empreendimento, porte e distribuição geográfica das operações;
  2. uma demonstração-resumo dos itens mais relevantes das demonstrações contábeis e estatísticas-chave para o exercício;
  3. informações sobre os diretores, incluindo responsabilidades e participações na empresa;
  4. uma análise da posição acionária, incluindo informação dos acionistas principais.

3.2 Pelo Brasil

O Relatório da Administração, no Brasil, foi formalmente instituído através da Lei n° 6.404/1976, denominada das Lei das Sociedades Anônimas.

O teor do artigo 133 do instrumento normativo em comento elenca uma gama de documentos que devem ser apresentados pelas sociedades anônimas, através de seus administradores, bem como o respectivo prazo de divulgação. Assim o faz nos seguintes termos:

Art. 133. Os administradores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembléia-geral ordinária, por anúncios publicados na forma prevista no artigo 124, que se acham à disposição dos acionistas:

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