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RESUMO DO LIVRO “CONTABILIDADE & NOVO CÓDIGO CIVIL”

Por:   •  13/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.227 Palavras (5 Páginas)  •  548 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATES

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

RESUMO DO LIVRO “CONTABILIDADE & NOVO CÓDIGO CIVIL”

Júlio César Moretto

Lajeado, 28 de maio de 2012.

A Contabilidade tem como matéria de seu estudo o patrimônio das empresas e das instituições e o analisa sob o aspecto da capacidade que a riqueza tem em satisfazer as necessidades de tais organismos. Como o patrimônio está sempre em movimento ele sempre se transforma através da produção de muitos “fenômenos.

        “O patrimônio não se move por si mesmo, mas por natureza, pela ação de agentes externos a ele.”

        Segundo o novo código contábil (Lei 10.406 de 10.01.2002), todo empresário precisa possuir uma escrita contábil, exceção feita ao pequeno e ao rural. A lei, todavia, se omite em relação ao que se deva considerar como “pequeno empresário”.

        A Legislação tributária, entretanto, no que tange à tributação do sistema denominado “Simples”, estabelece limites baseados no movimento das vendas. Por analogia pode se admitir que o critério seria o mesmo, mas como não se confundem as leis civis com as tributárias, como nada está expresso, a questão permanece indefinida.

        O novo código civil obriga a manutenção de um sistema de contabilidade e complementa: “mecanizado ou não”.

        Isto significa que os registros podem ser manuais ou realizado por máquinas, que por processo mecânico, quer eletrônico, quer magnético, seja de que forma for, mas, que seja “contábil”.

Em si, o balanço patrimonial deve exprimir-se com: fidelidade, clareza, uniformidade e realidade, em ativo e passivo o Balanço precisa atender a esses requisitos como base, e outras leis.

        A escrituração contábil deve ser:

  • Realizada em idioma nacional;
  • Os valores expressos sejam também em moeda nacional;
  • Obedeça a uma ordem cronológica de dia, mês e ano;
  • Não tenha rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, folhas em branco, em suma não apresente vícios e nem erros.

Os fatos repetitivos, notoriamente ocorridos, rotineiros, são os que mais provocam abreviações nos registros, o uso de computadores aumentou a utilização dos códigos e dígitos e até o Governo faz amplo uso dos mesmos. O novo código legalizou tal prática desde que haja um livro que registre os códigos e abreviaturas, explicando seu significado.

Nesse caso tal livro também deve ser formalizado. Cada código deve conter a sua equivalência em conta que presente, cada abreviação deve estar explicada.

Em geral se codificam as contas, mas também se usa tal recurso para resumir relatos sobre operações.

Os históricos quando comuns e repetitivos também são simplificados, poupando esforços e abreviando o tempo de registros.

Na fixação de normas de informação contábil os princípios são macro-regras que orientam a tudo.

Os princípios que regem a informação contábil tem sido objeto de regularizações através de entidades de classe, órgãos oficiais e institutos de estudos, todos estes nem sempre com a felicidade ou a obediência ao preceitos científicos.

Dente os princípios aceitos estão os seguintes:

  • Entidade
  • Continuidade
  • Oportunidade
  • Valor Original
  • Atualização Monetária
  • Competência
  • Prudência

Cada um deles visa a ser o paradigma para a produzir normas competentes para que a informação possa ser confiável.

O Código permite que a empresa possa adotar a escrita contábil em fichas e em listagens, mas, desde que em o fazendo mantenha um “livro” onde deve figurar o balanço e a conta de resultado, ou seja as fichas devem transformar-se livros.

Atualmente, na pratica, o que habitualmente se faz é o realizar-se nos computadores a escrita contábil, em regime integrado, a seguir imprimindo-se as listagens, essas que depois de encadernadas produzem o livro diário, a seguir formalizado com todas as exigências a ele.

Realizado o registro dos balanços é conveniente que se lavre um termo no próprio Diário e que assine o Contador e os Administradores.

Não há obrigatoriedade de que se faça tal declaração mas muito ela coopera para a fixação de responsabilidades atribuídas.

Elementos contábeis obrigatórios a serem levantados ao término de cada exercício, segundo o código:

  • Inventário Físico
  • Balanço Patrimonial
  • Balanço de Lucros e perdas

O inventário é um ponto básico na garantia da realidade dos saldos das contas, pois, parte de constatações sobre as existências dos elementos patrimoniais.

O balanço patrimonial emerge de apurações e ajustes onde as posições registradas devem ser confrontadas com as realidades apuradas pelos inventários físicos.

O balanço de Lucros perdas representa uma apuração que também se vale de ajustes para ensejar a realidade do balanço patrimonial, valendo-se inclusive, dos inventários físicos para que encontre o resultado fiel.

Os bens que se utilizam para que se consiga manter uma indústria, são por exemplo: terrenos, prédios, açudes, cisternas, pontes, máquinas e etc., tudo varia de acordo com atividade.

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