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RESUMO NBC TA 200: Introdução a Auditoria

Por:   •  12/3/2020  •  Resenha  •  1.042 Palavras (5 Páginas)  •  917 Visualizações

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Bruno Nobrega de Paiva Alves – Introdução a Auditoria

Resumo NBC TA 200

Passando a valer a partir de janeiro de 2010, a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica de Auditoria 200 (NBC TA 200) vem revelar os princípios e responsabilidades, de modo geral, que regem a realização de uma auditoria de demonstrações financeiras. Dessa forma, LONGO (2015), aponta que a NBC TA 200 seria “a ‘mãe das demais normas’, pois ela define o alcance, a autoridade e a estrutura das demais normas, que devem ser sempre lidas em conjunto com ela”. O autor ainda revela que essa norma parte do pressuposto de que a auditoria sobre as demonstrações financeiras, embasada na opinião do auditor sobre elas, eleva o ar de confiabilidade dos usuários nessas demonstrações. “Na essência, as demonstrações financeiras (ou contábeis) são representações estruturadas da posição patrimonial e financeira, do desempenho, dos fluxos de caixa, das DMPL e do valor adicionado, se requerido” (LONGO, 2015). Em outras palavras, portanto, o objetivo da auditoria independente é elevar o grau de confiança nas demonstrações contábeis para os usuários interessados.

Essa confiança é lograda por meio de um parecer (documentado) técnico e independente por um auditor qualificado, e claro, em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Vale salientar que a opinião do auditor não determina qualquer segurança acerca da viabilidade da entidade no porvir, nem mesmo em relação a sua eficácia de como serão conduzidos os negócios desta entidade, porquanto, como já foi revelado anteriormente, esse não é o objetivo da auditoria de demonstrações contábeis.

Essa norma também revela o alcance, a autoridade e a estrutura das NBC TAs e inclui requisitos apontando as responsabilidades do auditor independente que seriam aplicáveis em todos os trabalhos de auditoria, inclusive a obrigação de atender todas as NBC TAs, devendo serem adaptadas conforme necessário às circunstâncias.

LONGO (2015) revela que uma estrutura contábil pode ser de apresentação adequada ou de conformidade. Mais adiante o autor aponta que “o tópico Definições da NBC TA 200 conceitua o que é uma estrutura contábil como sendo a estrutura utilizada que seja aceitável em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis e dos requisitos legais” (LONGO, 2015). Segundo o autor, uma estrutura de apresentação adequada é utilizada quando se refere a uma estrutura que exige conformidade com ela própria, entretanto, reconhece que, para se conseguir uma apresentação adequada das demonstrações financeiras podem ser necessárias divulgações adicionais não requeridas pela estrutura ou pode ser necessário algum desvio em relação a tal estrutura. No que se refere a estrutura de conformidade (ou compliance) o autor entende que ela exige a observância da estrutura, mas não reconhece e não admite os dois aspectos acima mencionados.

No que se refere aos objetivos gerais do auditor, as NBC TA 200 estabelece que o auditor independe deve buscar obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis de modo geral estão livres de distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro, “possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável” (NBC TA 200), como também, apresentar relatório acerca das demonstrações contábeis, se comunicando da maneira como exige as NBC TAs em conformidade com as suas constatações.

A norma também estabelece que em todos os casos em que não há possibilidade de se obter segurança razoável e a sua opinião com ressalvas no seu relatório for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários das demonstrações contábeis, as NBC TAs determinam que o auditor independente não emitia sua opinião ou mesmo renuncie ao trabalho, quando esta renúncia for possível.

No que tange aos requisitos aplicáveis em uma auditoria de demonstrações financeiras compreendem alguns aspectos tais como: exigências éticas (integridade, objetividade, competência, zelo profissional e a confidencialidade) e independência do auditor em relação à entidade cujas demonstrações estão sendo auditadas, pois assim poderia emitir sua opinião de forma fidedigna e objetiva; ceticismo profissional, ou seja, a auditoria deve ser planejada e executada com o necessário ceticismo de que existem situações que causam distorções nas demonstrações financeiras, pois esse ceticismo implica dizer que o auditor está sempre alerta para evidências que possam comprometer um entendimento inicial ou que coloquem em dúvida a confiabilidade de uma informação ou de um documento; julgamento profissional, ou seja, todo o trabalho deve ser documentado, de maneira a permitir que qualquer outro profissional, sem participação ou responsabilidade direta sobre este trabalho, possa entender e avaliar os julgamentos exercidos.

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