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Relação jurídica processual ➔Processo Civil

Por:   •  23/6/2015  •  Monografia  •  5.466 Palavras (22 Páginas)  •  187 Visualizações

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Aula 01 - 25/02/2015

CPC / CF e Lei 9099/95

Relação jurídica processual ➔Processo Civil

Após uma lide, o autor impetra uma petição inicial, de acordo com os elementos mínimos do CPC (devido processo legal), estando assim apta para iniciar o processo ➔Contraditório e ampla defesa ➔ O juiz irá citar a parte (citação válida), o réu por outra parte, deverá contestar...

Resposta do réu

Atitudes do réu:

  1. Inércia O réu (particular) pode ficar inerte.
  2. Reconhecimento do direito do autor Se o réu reconhece o direito do autor - Sentença com mérito.
  3. Defesa Gênero no qual a contestação é a espécie.

Defesas:

  1. Contestação Se colocar contra.

Fato não contestado presume-se a veracidade (presunção). Se os fatos não são contestados, o juiz pode entender como uma presunção de veracidade (presunção absoluta ou relativa).

  1. Exceção prazo de 15 dias a contar do fato que o originou a exceção

Defesa processual – não cuida da parte meritória.

Está voltada ao juiz ou ao juízo.

Juiz: ➔134 ou 135

Suspeição (suspeito) 135[pic 1]

Imparcialidade

Impedimento 134

Se o juiz é incompetente, o processo é assumido pelo juiz substituto. Não muda o juízo, salvo se a incompetência for do juízo.

Como arguir exceção ➔ Petição inicial ➔O juiz será réu na ação

Juízo➔Incompetência absoluta ou relativa

Como arguir exceção ➔ Petição inicial ➔ o réu será autor na ação.

DO IMPEDIMENTO E DA SUSPEIÇÃO

Art. 304 - É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

Art. 305 - Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

Art. 306 - Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

DA INCOMPETÊNCIA

Art. 307 - O excipiente arguirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo (foro) para o qual declina.

Art. 308 - Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.

Art. 309 - Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução, decidindo dentro de 10 (dez) dias.

Art. 310 - O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente.

Art. 311 - Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz (foro) competente.

DO IMPEDIMENTO E DA SUSPEIÇÃO

Art. 312 - A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.

Art. 313 - Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

Art. 314 - Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.

  1. Reconvenção

Prazo: 15 dias – procedimento ordinário ➔Art. 297 CPC / 191 CPC

Art. 297 - O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. ➔O prazo corre a partir da juntada dos autos ➔241 CPC

Princípios inerentes à defesa (contestação).

  • Principio da impugnação especificada Impugnar, combater.
  • Principio da concentração ou eventualidade Busca todos os pontos da peça inicial que podem ser contestadas (concentrar na contestação). Combater tudo em uma única vez

Contestação:

  • Aspectos processuais – Art. 301 do CPC Não tem haver com o mérito da causa, mas deve ser falado na contestação.

Art. 301 - Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

I - inexistência ou nulidade da citação;

II - incompetência absoluta; não se sana nunca (somente a relativa)

III - inépcia da petição inicial; ➔art. 295, §Ú CPC

IV - perempção; ➔267 CPC

V - litispendência; ➔Dois litígios iguais pendentes – um será extinto.

Vl - coisa julgada;

VII - conexão; ➔Art. 103 CPC

Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; ➔Art. 13 CPC

IX - convenção de arbitragem;

X - carência de ação;

Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

  • Aspectos meritórios (do mérito) Pede a improcedência do pedido.

Contestação de mérito x ônus da prova

  • Direta – nega o fato / consequências ônus do autor

Ex: Não tomei o dinheiro emprestado ➔O ônus vai para o autor

  • Indireta – Apresenta fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autorônus do réu

Ex: Peguei o dinheiro emprestado ➔Tem que apresentar um fato extintivo (eu paguei, conforme comprovante) ➔Prova.

Art. 333 - O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

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