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TRABALHO TRIBUTOS NA CONTABILIDADE

Por:   •  20/1/2016  •  Relatório de pesquisa  •  2.876 Palavras (12 Páginas)  •  443 Visualizações

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  1. O que é parcelamento do débito tributário, que efeito gera?

        Os débitos relativos a tributos e contribuições (exceto contribuições previdenciárias) poderão ser parcelados no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), enquanto não inscritos como Dívida Ativa da União. O pedido de parcelamento importa confissão irretratável da dívida e configura confissão extrajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. O parcelamento não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão (art. 155 do CTN). O parcelamento pode referir-se a débitos não declarados, declarados ou, ainda, lançados de ofício. As multas de ofício por atraso na entrega de declaração somente poderão ser parceladas depois de ocorrido o lançamento.

  1. Como se da à cobrança do IPI em relação ao prazo quando há mudanças na lei?

        O IPI é uma exceção do princípio da anterioridade, caso haja uma modificação na Lei a União não precisa esperar o exercício seguinte para cobrá-lo. Entretanto, é obrigado a seguir a regra de anterioridade nonagésima, ou seja, uma lei que eleve o valor do IPI sobre determinado produto invariavelmente poderá ser exigida após 90 dias de sua publicação.

  1. Fale resumidamente sobre os princípios da ordem econômica. (art. 17, CF).
  • O Princípio da Soberania Nacional: O princípio da soberania nacional apresenta particularidade específica da soberania econômica do Estado, caracterizando-se como o poder do Estado, para interferir e dirigir a ordem econômica, nos aspectos em que for de seu interesse ou da coletividade.

  • O Princípio da Propriedade Privada: A Constituição federal em seu art. 5°, inciso XXII, contempla o princípio da propriedade privada, garantindo aos indivíduos nacionais que sua propriedade é de responsabilidade de cada um, ou seja, o Estado não tem poderes para interferir, sem motivos justos, na atividade econômica do País.
  • O Princípio da Função Social da Propriedade: A função social da propriedade, prevista no inciso III do artigo 170 da Constituição Federal, se caracteriza como uma restrição ao princípio da propriedade privada, abordado anteriormente, permitindo a intervenção do Estado sobre a propriedade que deixa de cumprir sua função social. Através desse princípio, a propriedade deve exercer sua função econômica, ou seja, deve ser utilizada para geração de riqueza, garantia de trabalho, recolhimento de tributos ao Estado, e principalmente, a promover o desenvolvimento econômico.
  • O Princípio da Livre Concorrência: A livre concorrência é garantida pela Constituição Federal e se estrutura na economia nacional. O constituinte observou a importância de esforços no sentido de estimular a presença contínua das empresas particulares, além da vontade de participar conjuntamente com o País, do desenvolvimento, do progresso, oferecendo condições para garantir força para atuar, sem esquecer a livre concorrência, representada pelas micro e pequenas empresas.
  • O Princípio da Defesa do Consumidor: O princípio da defesa do consumidor assevera que nas relações e consumo, a atividade econômica deve proteger o consumidor. Assim, O Estado dita as leis, atos e sentenças, e os agentes econômicos regulados por princípios e regaras estatais.
  • O Princípio da Defesa do Meio Ambiente: A defesa do meio ambiente é de suma importância, e como princípio, caracteriza o que se pode chamar de desenvolvimento sustentável. É de grande importância do crescimento de uma nação, desde que se realize de maneira sustentável e consciente, aliando o desenvolvimento socioeconômico com a preservação do meio ambiente. Sob esse aspecto, as políticas públicas voltadas para o meio ambiente devem ser observadas como ferramentas para gestão consciente dos recursos naturais, e não como inibidoras de desenvolvimento.
  • Princípio da Redução das Desigualdades Regionais e Sociais: De acordo com o princípio da redução das desigualdades regionais e sociais, a Constituição Federal responsabiliza também os atores da atividade econômica. A redução das desigualdades como princípio constitucional tem como objetivo principal da ordem econômica a busca para uma existência digna.
  • O Princípio da Busca do Pleno Emprego: A busca pelo pleno emprego, princípio da ordem econômica constitucional, é uma forma de garantir a função social da propriedade (empresa), e especialmente, para direcionar o estabelecimento de políticas públicas do Estado, não apenas de oferta de emprego e criação de postos de trabalho, mas parte de um planejamento econômico que contribua com o desenvolvimento do País e com os preceitos de justiça social e existência digna dos indivíduos.
  • O Princípio do Tratamento Favorecido para as Empresas de Pequeno Porte: O princípio do tratamento diferenciado tem o fim de distinguir as inúmeras empresas do País, de acordo com seu nível de faturamento, sendo possível a criação de condições para um melhor equilíbrio do mercado.
  1. Como deve ser o tratamento para as empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme a CF?

Art.173-

§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

§ 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

  1. Quais são os impostos da:
  1. União


II: Imposto sobre a Importação e Produto Estrangeiros
IE: Imposto sobre a Exportação para o Exterior de Produtos Nacionalizados
IR: Imposto Sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza
IPI: Imposto Sobre Produto Industrializado
IOF: Importo Sobre Operações Financeiras
ITR: Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural
IGF: Imposto Sobre Grandes Fortunas

  1. Estados
  • ICMS: Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - É a principal fonte de receita dos Estados, sendo que 25% do produto arrecadado são distribuídos entre os Municípios, proporcionalmente ao movimento econômico. O ICMS torna-se uma das principais fontes de receita dos Municípios.
  • IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - impostos cobrado pelo Estado, sendo que 50% do valor do imposto pertence ao município onde o veículo se encontrar registrado, matriculado, emplacado ou licenciado.
  • ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortes e Doação de quaisquer bens ou direitos. A incidência mais comum ocorre no recebimento de bens decorrentes de herança ou doação.
  1. Distrito Federal
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real e de 3,0% para as demais (No caso das empresas que o regime tributário é Simples, ou presumido). Tem por base de cálculo o faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), ou o total das receitas da pessoa jurídica.
  • PIS: Programa de interação social é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas (Iniciativa privada), com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A alíquota aplicada para contribuintes enquadrados no lucro Real é de 1,65%, e para os demais (Presumido e Simples) é de 0,65%.
  • PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. A partir da Constituição Federal de 1988 as contribuições para o PIS/PASEP passaram a financiar o programa seguro-desemprego e o abono anual de um salário mínimo pago aos trabalhadores que receberem menos de dois salários mínimos de remuneração.
  • IPI: Imposto sobre produtos industrializados cobrado do total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas. Normalmente quem emite são as indústrias ou importadora de mercadoria.
  • IRPF: Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Física: Imposto cobrado sobre os rendimentos (salários, aplicações financeiras e outras formas de renda recebidas pelas pessoas físicas).
  • IRPJ: Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Jurídica: Imposto cobrado sobre o lucro das empresas.
  • ITR: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - imposto cobrado pela União e repartido em partes iguais com o Município onde se localiza o imóvel.
  • II: Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros - impostos cobrados sobre a entrada de produtos estrangeiros em território nacional.
  • IE: Imposto sobre a Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
  • IOF: Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
  1. Municípios
  • ISS: Imposto sobre Serviços - cobrado sobre a prestação de serviços como médicos, hospitais, alfaiates, barbeiros, cabeleireiros, contadores, advogados, estabelecimentos de ensino, lavanderia, transporte intermunicipal, hotéis e outros serviços em que não há cobrança de ICMS.
  • IPTU: Imposto sobre a Propriedade Previal e Territorial Urbana - imposto que incide sobre a propriedade de imóveis na zona urbana.
  1. Qual a diferença entre capacidade e competência tributária?

        A competência tributária consiste na capacidade de criar, instituir tributos por meio de lei. Trata-se da competência que os entes da federação (União, Estados- Membros, DF, Municípios) detêm de por meio de lei instituir tributos.

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