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TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL E LEI DO INCENTIVO FISCAL

Por:   •  1/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.851 Palavras (8 Páginas)  •  141 Visualizações

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FACULDADE UNIESSA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ALLANE THAIS BORGES MARTINS; BRUNO TEIXEIRA DE CARVALHO; GUILHERME GALVÃO FINIZOLA BRAGA; JOYCE EDUARDA RAMOS DA SILVA; KAUANY LAUINY LUPPI CANDIDO E SOLANGE FERREIRA DE CASTRO.

TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL E LEI DO INCENTIVO FISCAL

UBERLÂNDIA – MG

2019

ALLANE THAIS BORGES MARTINS; BRUNO TEIXEIRA DE CARVALHO; GUILHERME GALVÃO FINIZOLA BRAGA; JOYCE EDUARDA RAMOS DA SILVA; KAUANY LAUINY LUPPI CANDIDO E SOLANGE FERREIRA DE CASTRO.

TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL E LEI DO INCENTIVO FISCAL

Trabalho de Desafio Acadêmico Semestral apresentado á Faculdade Uniessa, como requisito para o fechamento do semestre.

Orientador (a): Glaucia Coelho Da Silva Lemes.

UBERLÂNDIA – MG

2019

RESUMO

O incentivo fiscal é um meio que o Estado utiliza para dar impulso a algum setor econômico e tem como características a redução de algum tributo E o presente estudo tem exatamente como objetivo esclarecer as duvidas referente a essa lei aplicada ao meio ambiente, explicando sobre sua importância, vantagens e sua previsão de crescimento. Esse termo tem se tornado cada vez mais frequente, á medida em que a sociedade, as empresas e os governos se conscientizam da condição de limitação e desgastes naturais e como isso resulta em consequências negativas para o desenvolvimento do meio ambiente, além de deduzir do Imposto de renda, sendo que uma porcentagem é doada a entidade sem fins lucrativos, que utilizam esse valor para promover a sustentabilidade e preservação do meio ambiente.

Palavras-Chave: Incentivo Fiscal.


Sumário

1. INTRODUÇÃO...................................................................................... 7

1.1 PROBLEMAS DE PESQUISA ..........................................................................................................8

2. DESENVOLVIMENTO...........................................................................9

2.1TRIBUTAÇÕES AMBIENTAL...........................................................................................................9

2.2 IMPOSTO..............................................................................................................................10

3. INCENTIVO FISCAL..........................................................................13

    3.1 VANTAGENS DO INCENTIVO FISCAL .......................................................................................14

                     4. CONCLUSÃO ................................................................................15

                    5. BIBLIOGRAFIA ..............................................................................17


  1. INTRODUÇÃO

No mundo todo se fala sobre a degradação do meio ambiente e como o ser humano o tem devastado e o objetificado a serviço da economia. A exploração indevida dos recursos naturais voltados ao crescimento econômico tem causado muitos desastres ambientais. Por este motivo tem crescido muito a preocupação com a preservação desse meio devido aos grandes riscos que os desastres têm causado a vida das pessoas.

É necessário então que seja utilizado um meio que concilie a elevação da economia e a preservação do meio ambiente, denominado então desenvolvimento sustentável, que visa a utilização dos recursos naturais de forma ecológica e ao mesmo tempo trazendo benefícios financeiros as organizações.

No art. 225 da Constituição Federal dizem que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.”.

Então se mostra necessário que o Estado intervenha com o intuito de proteger o meio ambiente e o bem-estar econômico e societário. Então para que isso se cumpra a maneira que traz eficácia é a aplicação das normas tributárias, iniciando então a “tributação ambiental”.

Do ponto de vista de Alfredo Augusto Becker:

“A principal finalidade de muitos tributos (que continuarão a surgir em volume e variedade sempre maiores pela progressividade transfigurada dos tributos de finalismo clássico ou tradicional) não será a de um instrumento de arrecadação de recursos para o custeio das despesas públicas, mas a de um instrumento de intervenção estatal no meio social e na economia privada”. (BECKER, 2002, p.587).

As decisões que antes eram tomadas pelos agentes econômicos de forma não planejada, agora possui um padrão racional, tornando os recursos ambientais oportunos para a atividade econômica.

Então, dessa maneira, o Estado poderá designar políticas de incentivos fiscais e isenções tributárias que protegerá o meio ambiente e ao mesmo tempo arrecadará dinheiro aos cofres públicos.

  1. Problema de Pesquisa

Contudo, surge a seguinte questão: os incentivos fiscais trazem vantagens às organizações?

  1. DESENVOLVIMENTO

  1. Tributação Ambiental:

É de responsabilidade do Direito Ambiental desenvolver normas que assegurem a sustentabilidade do meio ambiente e que ele continue se desenvolvendo, mas que se evite ao máximo seu desgaste, para que se mantenha às próximas gerações. É de responsabilidade então que haja uma conciliação entre o aproveitamento do meio ambiente e os agentes econômicos que o utilizam, mantendo então a proteção desse meio.

Se formos conceituar, o Direito ambiental é o ramo que constitui normas para impor limites às ações humanas relacionadas ao meio ambiente. Portanto, visa garantir que com o passar das gerações o nosso ecossistema se mantenha saudável.

Já o Direito Tributário, tem como principal objetivo fiscalizar e arrecadar custeios financeiros para que o Estado possa suprir as necessidades das áreas da educação, assistência social, saúde, entre outros.

Contudo, a Constituição Federal não possui tributos que possuam como fato gerador o desgaste ou o consumo dos recursos naturais. Sendo assim, os legisladores passaram a utilizar os tributos indiretamente, com, por exemplo, os incentivos fiscais, dentro da extra fiscalidade dos tributos, com o intuito de incentivar os contribuintes a serem favoráveis ao meio ambiente.

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