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Taxas - Análise Tributária

Por:   •  30/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  10.664 Palavras (43 Páginas)  •  259 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

DEPARTAMENTO DE CIENCIAS HUMANAS – CAMPUS I

CURSO DE CIÊNCIAS CONTABEIS

DISCIPLINA: ANALISE TRIBUTÁRIA

Eraldo Santos

Felipe Santos da Silva

Fredson Gama

Jean Paulo da Silva Santos

João Gualberto de Menezes

Rusel  Argolo

TAXAS

Salvador

2016

Eraldo Santos

Felipe Santos da Silva

Fredson Gama

Jean Paulo da Silva Santos

João Gualberto de Menezes

Rusel  Argolo

TAXAS

Atividade apresentada ao professor Eduardo Ramos como uma das notas para aprovação na disciplina de Analise Tributária no 5º Semestre. 

Orientador: Prof. Eduardo Ramos                                                 

                                         

Salvador

2016

Sumário

INTRODUÇÃO        

TAXAS        

Competência        

Fato Gerador        

Sujeitos        

Base de cálculo e alíquotas        

Princípios Constitucionais        

Imunidade        

Taxa de polícia        

Taxa de Serviço        

Diferença entre Taxa e Tarifa        

TAXAS ESTADUAIS        

Taxa pelo Exercício de Poder de Policia        

Taxa de prestação de Serviços        

TAXAS MUNICIPAIS        

Taxa de Licença de Localização        

Taxa de Fiscalização do Funcionamento        

Taxa de Licença para exploração de atividades em logradouros públicos        

Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares        

Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares        

Taxa de Vigilância Sanitária        

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental        

CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS        


INTRODUÇÃO

O Código Tributário Brasileiro através de seu art. 3º conceitua tributo como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não consta sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”, ou seja, tributo é obrigação, decorrente de lei, em moeda, o qual não constitui-se em sanção por ato ilícito e que tem por sujeito ativo, credor, normalmente, uma pessoa política e por sujeito passivo, o devedor, qualquer pessoa, apontada na lei da entidade tributante, cobrada mediante atividade administrativa vinculada.

A quantidade de tributos no Brasil possui duas teorias, a teoria tripartida e a teoria pentapartida.

Nos termos do art.145 da nossa Constituição Federal e do art. 5º do CTN, tributos são:

  1. Impostos.

  1. Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.

  1. Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Assim, a teoria tripartida é pautada no Código Tributário Nacional (CTN) e no art. 145 da Constituição Federal de 1988 que dispõe serem três as espécies tributárias; impostos, taxas e contribuições de melhoria.

A teoria pentapartida é, atualmente, a teoria mais aceita pelos doutrinadores e pelo Supremo Tribunal Federal, ao regularem as contribuições de melhoria e os empréstimos compulsórios como tributos, conforme artigo 148 e 149 da Constituição Federal (Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional).

Neste trabalho iremos abordar sobre as Taxas no que diz respeito á Conceitos, Classificação, Exemplificação, nos âmbitos Federais, Estaduais e Municipais.

TAXAS

Dispõe a Constituição Federal de1988 e o CTN (Código Tributário Nacional) nos seus artigos 77 e 78, que as taxas são tributos, criados através de cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, referível ao contribuinte, que pode consistir no exercício regular do poder de polícia ou na prestação ao contribuinte, ou colocação à disposição deste, de serviço público específico e divisível. A taxa é um tributo contraprestacional (vinculado) usado na remuneração de uma atividade específica, seja serviço ou exercício do poder de polícia e, por isso, não se atém a signos presuntivos de riqueza.

         A principal característica da taxa é a presença de uma atividade estatal, divisível, destinada a um indivíduo ou para um grupo de indivíduos determináveis.

Assim, quando se paga uma taxa, em contrapartida tem-se a prestação de um serviço público, como por exemplo pagar uma taxa para retirar passaporte, ou pagar taxa para estabelecer uma danceteria, restaurante, lanchonete, curtume, entre outros, ou ainda, pagar uma taxa de coleta de lixo domiciliar e em contrapartida ter a prestação de um serviço de coleta de lixo.

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