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Tópico I - Contabilidade aplicada ao setor público

Por:   •  12/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.630 Palavras (7 Páginas)  •  312 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 CONCLUSÃO 9

REFERÊNCIAS 10

1 INTRODUÇÃO

Os conhecimentos apresentados sobre as entidades econômicas administrativas, sociedades mercantis, lucrativas ou não lucrativas, para micros e pequenos negócios como também patrimônio de pessoas físicas, norteiam um parâmetro de acordo com a LRF e seu embasamento na aplicação em seus órgãos abrangentes, na legislação, bem como suas elaborações e publicações de RREO em seus relatórios para analise com seus prazos estipulados. Com a colaboração do ISE-BOVESPA que irá apresentar um índice de sustentabilidade empresarial, sua agregação de valor ao mercado e empresas participantes. Define o agronegócio como futuro promissor no país, em suas habilidades de conhecimento estratégico, administrativo e contábil.

2 DESENVOLVIMENTO

Tópico I - Contabilidade aplicada ao setor público

Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00, sua aplicação abrange esferas Federais, Estaduais, Municipais em normas de finanças públicas e responsabilidades na gestão tributária e orçamentária de acordo com a constituição federal, atendendo à prescrição do artigo 163 da CF de 1988.

A LRF deve ser aplicada em finanças públicas; dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público; concessão de garantias pelas entidades públicas; emissão e resgate de títulos da dívida pública; fiscalização das instituições financeiras; operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

Esta Lei estabelece os limites para as despesas com pessoal ativo e inativo da União e normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de Fundos, apresenta como o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei, que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.

Vemos como seu principal objetivo estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

A responsabilidade na gestão fiscal define que a ação que seja planejada e transparente prevenindo riscos e corrigindo possíveis desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas garantindo o equilíbrio, cumprindo metas de resultados entre receitas e despesas, limitando as condições para a renúncia de receita e a geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.

Suas diretrizes visam uma administração pública às claras, com planejamento continuo para o serviço público, acompanhados pelo poder legislativo, com a necessária legitimidade, em regime democrático. Auxiliam no planejamento do gasto público de acordo com a Constituição Federal: o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

A sociedade deve ter conhecimento e participar do planejamento para transparência, o poder público deverá publicar todos os atos e fatos ligados à arrecadação de receitas e à realização de despesas. A LRF institui mecanismos como a participação popular na discussão e elaboração dos planos e orçamentos; a disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade; a emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, igualmente de acesso público e ampla divulgação.

Na elaboração de normas especificas a nível nacional da LRF nos Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, apresentado em balanço orçamentário, o qual apresenta por categoria econômica, as receitas e as despesas, e o demonstrativo de execução das receitas (por categoria econômica e fonte) e das despesas (por categoria econômica, grupo de natureza, função e subfunção).

Tendo como destaque os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária dentre as demais receitas de operações de crédito e os demonstrativos de suporte que evidenciam a receita corrente líquida, as receitas e despesas previdenciárias, os resultados primário e nominal, as despesas com juros e os valores inscritos em restos a pagar por ser um Relatório de último bimestre de cada exercício, exige-se a demonstração das projeções atuariais dos regimes de previdência social, da variação patrimonial e da conformidade do montante das operações de crédito com aquele das despesas de capital, nos termos previstos em lei.

Sem exceção os Municípios brasileiros deverão apresentar o RREO a cada bimestre, sob o risco de penalidades fiscais, lembrando que limitações de empenho devem ser justificadas, apurando e analisando medidas no caso de frustração na previsão de receitas.

Sua elaboração e a publicação realizadas pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, podendo ser mensalmente, com objetivo de permitir que a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária do Governo Federal.

O RREO será aplicado nos demonstrativos de órgãos da Administração Direta poderes e entidades,

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