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70 ANOS DE CLT - UMA HISTÓRIA DE TRABALHADORES

Por:   •  17/9/2018  •  Resenha  •  1.928 Palavras (8 Páginas)  •  503 Visualizações

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Direito

APS 2

Disciplina

DIREITO DO TRABALHO I

Período

Professor

Ítalo Moreira Reis

CH

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Valor

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Aluno

Cleiton Emiliano Pedro dos Santos

Data limite postagem

22/06/18

RESUMO DO LIVRO: 70 anos de CLT - Uma história de trabalhadores

Márcio Túlio Viana

Publicação especial comemorativa

dos 70 anos da CLT

Brasília - 2013

A história da CLT é marcada por diversas lutas alcançada com muito esforço e até mesmo a custo da própria vida de muitos. Não foi resultado de um só homem ou país, mas sim um conjunto de pessoas e ações espalhadas pelo espaço e no tempo que possibilitaram os direitos trabalhistas existentes nos dias de hoje. Os trabalhadores pressionaram com greves e ameaça de greves, o que contribuíram para criar novas regras ou a interpretá-la de forma melhor. No início, quando ainda não havia nenhuma norma a ser seguida, em favor do empregado, o trabalhador foi uma das fontes primordiais para possibilitar o nascimento dos direitos trabalhistas, e a medida que aumentavam a união destes, cresciam também os direitos. Todavia, a desunião destes trabalhadores poderia resultar em perda de alguma norma e até mesmo o seu mau cumprimento.

Setenta anos atrás, o trabalho comum da época era o homem da roça, onde ele tinha mais cuidado e respeito com seu empregador, mesmo que seja sentimento misturado com medo. Nos dias de hoje, isto ainda é possível ser encontrado. Falar da CLT é falar também da história de vida de muitos trabalhadores que vivenciaram na pele todo sofrimento das lutas para que hoje milhões de pessoas vivessem com mais dignidade.

Foi na Europa, principalmente, que os ideais da CLT tiveram maior peso. No passado, grande parte  da população vivia no campo e estavam totalmente subordinados ao senhor feudal, assim como também aqueles que viviam na cidade eram limitados a aprendizes, com pouquíssima possiblidade de crescimento. Tempos muitos difíceis tanto no campo quanto na cidade, onde, por exemplo, o trabalhador recebe algum produto como pagamento. Mais tarde, porém, enquanto o capitalismo nascia, três criações importantes se apresentavam: a fábrica, o sindicato e o Direito do Trabalho, sendo cada uma em decorrência do outro. Nasce neste momento o capitalismo através da exploração mais intensa dos trabalhadores, mediante o surgimento das fábricas e consequente concentração de mão de obra nos centros urbanos, resultando nos abusos de poder sobre o operário. Para dirimir estes conflitos, nasceu o sindicato, no momento em que a classe compreendeu que a união faz a força, embora os enormes desafios tenham surgidos contra a sua criação, a começar pela quebra do silêncio de muitos operários. E quando esse tempo chegou começaram as mudanças. A importância dos sindicatos está ligada ao fato dos trabalhadores ficarem cegos diante de tantos desmandos de seus empregadores e normas não cumpridas e ou não existentes. E assim eles ajudaram também pouco a pouco na criação dos direitos. Entre os apoiadores para a criação da CLT destacaram-se também os filósofos, políticos, sociólogos, juristas, escritores, artistas, cientistas, economistas e alguns empresários. Contribuíram para impulsionar a CLT, dentre outros, o Manifesto Comunista, a Encíclica Rerun Novarum do Papa Leão XIII, e a Organização Internacional do Trabalho. Mas entre tudo, a greve até mesmo fora do país foi um aliado, pois contribuíram para criar novos direitos, inclusive não trabalhista (ex.: derrubar ditadores, inspirar pensamentos, etc) e desse modo construir a democracia no Brasil. Nesta mesma época, trabalhadores brasileiros desconheciam os fatos vividos pelos europeus, haja vista laboravam apenas os brancos pobres e ou negros, pois o trabalho não era dever nem direito, e não havia dignidade ao cidadão. Era momento de escravidão, e mesmo depois da Lei Áurea, quase nada mudou, conquistaram a liberdade, mas não tinham o mínimo substancial para sobreviver, o que antes não os faltavam por ser moeda de troca pelo trabalho, e assim, tanto brancos pobres quanto negros continuavam escravos da própria sorte espalhando a miséria pelas ruas. Isto abriu as portas no Brasil República, no começo do século XX, para fortes discussões sobre a questão social, mas sem interferir na vontade das pessoas, visto este ser o pensamento do liberalismo.

A corrida pelo trabalho era intenso, e as mulheres grávidas e crianças de 6 anos também estavam em busca de emprego, e não eram poupados dos serviços pesados e penosos com mais de 12 horas e com salários ínfimos. No entanto, no campo era inverso, nem sempre tinha o suficiente para todos comerem, mas sobreviviam por conta própria, não era subordinado a nenhum chefe e tão pouco tinham o rigor das jornadas intermináveis, razão pela qual, muitos que foram para cidade, pensavam em juntar um trocado e voltar para o campo.

Com a ascensão das fábricas, pessoas brancas oriundas de outros países ganharam o lugar de muitos brasileiros marginalizados, pois os capitalistas pensavam que eram melhores. Todavia, os estrangeiros logo se rebelaram contra o ritmo de trabalho, principalmente no campo, uma vez que não possuíam resistência para laborar. Muitos manifestos e leis foram criados para controlar o caos que tomou o Estado, mas pouco adiantou. O que surgiu diante destes conflitos foi os anarquistas, o que resultou em violência entre eles, o Estado e todos aqueles que não apoiassem um trabalho mais humano a todos, sem classes e sem governo, onde todos fossem iguais e livres.

No cenário político, perto de 1930, Getúlio Vargas teve papel importante, onde criou os direitos sociais almejados pelos operários, momento em que nasceu também a Organização Internacional do Trabalho (OIT); em 1917 a Constituição do México referendou os direitos sociais que serviram de base para o Brasil tentar equilibrar o próprio sistema capitalista que multiplicava as desigualdades entre as pessoas, causando a revolta e a redução da produtividade, promovendo transtornos incalculáveis à economia. Foi preciso uma grande crise, em 1929, nos Estados Unidos estourar para enfraquecer os ideais liberais em todo o mundo, para assim perceberem que o Estado deve intervir nas relações de trabalho. Na sequencia, o pacto fordista surge de modo a possibilitar o maior poder aquisitivo sobre os bens produzidos, inclusive às próprias pessoas que os fabricavam. A CLT assim foi se formando através de um conjunto de necessidades acumulados no tempo, mas algo imposto pelo Estado sem o devido diálogo com o capital e a classe operária.

Em 1930, criou-se o Ministério do Trabalho.

Em 1931, reconhecia-se apenas 3 sindicados e em 1939, já eram 1.219. Neste período para se ter acesso à justiça do trabalho era obrigatório ser sindicalizado. Vários sindicados foram criados desordenadamente, até que na era Vargas, estabeleceu-se a base mínima de um município, com uma única representação para cada categoria.

Para dar publicidade à CLT o governo distribuiu cinquenta mil cópias entre aqueles que estavam presentes, nela havia 922 artigos. A CLT proporcionou aos trabalhadores uma identidade que antes parecia não ter, se tornando alguém importante de fato em busca de melhores condições de vida. Este era o modelo de trabalhador construído por Vargas, que deveria ser acolhidos por todos, mas nem todos souberam se enquadrar.

A CLT se apresenta como uma consolidação de leis esparsas advindas do Brasil e do estrangeiro, porém com melhorias, articulações e organização das normas trabalhistas. Todavia, deixou de fora os domésticos, trabalhadores rurais e os funcionários públicos.

A CLT gira em torno da relação de emprego, estabelecendo direitos e deveres dos empregados e empregadores. Foi quando surgiram também os elementos desta relação, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, subordinação, não eventual e onerosidade, determinando o empregado. Toda norma trabalhista está embasada em princípios, visando uma maior proteção ao trabalhador e uma melhor interpretação da lei. Passando a se mostrar quase todas como regras imperativas, ou seja, elas valem até mesmo contra a vontade das partes, inclusive quando houver dúvidas ou omissão da lei.

A CLT está regida à luz da Constituição, garantindo assim todos os direitos nela inerentes, no entanto, não engloba todo o direito do trabalho, mas busca o equilíbrio entre o sistema capitalista e os operários, por concentrar uma grande parcela de categorias de empregados. As pressões sobre a CLT cresciam à medidas dos direitos criados, pois operários e empregadores ficaram engessados diante de tantas normas, queriam também mais liberdade, e não só no plano das leis, mas no plano da vida; queriam espaço para criar, mudar e inventar. Foi a partir de então, através de uma onda neoliberal, acompanhada de uma nova ideologia, a derrubada de alguns direitos e o fortalecimento dos direitos civis, ligados à liberdade e à igualdade de tratamento.

Ainda sobre o poder aquisitivo dos operários, uma vez insuficiente para escoar a crescente produção das fábricas, abriu-se as portas para a terceirização em razão do mundo se tornar globalizado, melhorando os produtos e sua comercialização em escala mundial, bem como o enriquecimento do patrão. A CLT serviu como norte na relação de emprego, como se fosse a constituição do trabalhador, não podendo, portanto, ser contrariada. Mas, mesmo assim, cheia de desafios, pois tinha a missão de ser continuada, buscando atender as necessidades atuais, através de novas leis e interpretações. Todavia sem perder sua coerência, sempre respaldada nos princípios protetivos.

Já no cenário atual, mediante a lei 13.467/17, a CLT passou por mais uma inovação e adequação às novas relações de trabalho, embora não tenham sido discutidas publicamente com todos os líderes de cada entidade envolvida, quais sejam as principais:

  1. Conceitua o que é grupo econômico, cujo não basta ser sócios ou alguns deles sejam comuns, tem que haver interesse integrado e uma atuação conjunta entre as empresas integrantes independente da atividade de cada uma. (art. 2, § 3º);
  2. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato (art.10-A, §Ú);
  3. Isonomia quanto ao direito de ação que prescrevem em cinco anos tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais, e até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (art. 11);
  4. Antes, as horas in itinere eram computadas quando o deslocamento até o local de trabalho era de difícil acesso ou não servido por transporte público regular e para seu retorno. Agora não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Art. 58, §2º);
  5. Foi inserido o teletrabalho (home office), ou seja, aquele em que o trabalhador exerce suas atividades em casa, mas com todas as custas por conta do empregador, tais como: manutenção de computador, luz, água, internet, etc; mediante contrato expresso. (Art. 75-A a 75-E);
  6. Antes, excepcionalmente as férias podiam ser divididas em dois períodos. Agora podem ser em até três períodos, sendo um não inferior a 14 dias e os demais não inferior a 5 dias cada. (Art. 134, § 1º) ;
  7. O pedido de indenização por culpa do empregador na justiça do trabalho está limitado em 50 vezes o último salário do funcionário, mas se houver pedido de má-fé ou negado o empregado arcará com o mesmo valor. (Art. 223-G).
  8. Antes, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso do motorista exigia especificidades e dentre outras. Agora basta ser motorista profissional empregado em regime de compensação. (Art. 235-F);
  9. O trabalhador autônomo contratado nesta condição não será considerado empregado, desde que não esteja subordinado ao tomador de serviço.  (Art. 442-B);
  10. Foi incluindo também a demissão consensual, onde empregador/empregado entram em acordo, cuja multa sobre o FGTS passa a 20%, o empregado saca apenas o fundo de garantia de 80% do total depositado pela empresa e não terá direito ao seguro desemprego. (Art. 484-A);
  11.  A contribuição sindical agora é facultativa, visto que depende de autorização expressa. (Art. 545);
  12. Antes, a lei trabalhista prevalecia, salvo se os acordos e convenções coletivas fossem mais vantajosos. Agora o ACT e a CCT predominam sobre a lei, tais como: participação nos lucros, banco de horas, dentre outros. (Art. 611-A).

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