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AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA E PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  29/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.040 Palavras (9 Páginas)  •  192 Visualizações

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Ao Meritíssimo Juízo de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Goiânia - Goiás.

DEUCIMAR VIEIRA, brasileiro, solteiro, maior, vendedor, inscrito no CPF/MF sob nº 002.003.004-05 e no RG sob nº 888.999, expedida pela SSP/BR, residente e domiciliado na rua A, número 5, apartamento 601, Setor Vila Nova, Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.000-000, com endereço eletrônico joaodasilva@gmail.com, via seus advogados que esta subscrevem (Doc. 01), com endereço profissional indicado no rodapé desta folha, onde recebem as comunicações de estilo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no com fulcro nos artigos 5º, 9º incisos II e III, e artigos 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, propor a presente:

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA E PEDIDO DE LIMINAR

Em face de DIEGO SILVA, brasileiro, solteiro, maior, professor, inscrito no CPF/MF sob nº 003.004.004-00 e, portador da Carteira de Identidade sob nº 444.999, expedida pela SPP/BR, residente e domiciliado na Rua do Mato, número 44, Setor Bueno, Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, CEP: 75.000-010, na qualidade de LOCATÁRIO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

  1. DOS FATOS

Por contrato escrito firmado:

Em 05 de Fevereiro de 2017 (Contrato de Locação - Doc. 03), o Requerente deu em locação ao Requerido o imóvel residencial localizado na Rua do Mato nº 44, Setor Bueno, Bela Vista de Goiás – GO, com data de início em 05 de agosto de 2017 e com data de término prevista para 05 de fevereiro de 2018.

Ocorre que durante a locação vigente, o Requerido passou a inadimplir com suas obrigações contratuais, mormente no que se refere ao pagamento dos encargos locatícios mensais, motivo pelo qual o Requerente se viu obrigado a recorrer às vias judicias, para a busca de seus direitos.

  1. DO DÉBITO

A partir do mês de Dezembro de 2017 o Requerido deixou de pagar os encargos contratados conforme demonstra a Planilha de Atualização de Débitos. 

Data do Valor Devido

Valor Devido

Fator CM

Valor Corrigido

Juros %

Juros R$

Corrigido+Juros R$

05/06/2018

700,00

1,01683575

711,78

3,00%

21,35

733,13

05/07/2018

700,00

1,00250000

701,75

2,00%

14,03

715,78

05/08/2018

700,00

1,00000000

700,00

1,00%

7,00

707,00

Subtotal

2.155,91

Total Geral

2.155,91

Na Cláusula Sexta do Contrato de Locação (Doc. 03), está previsto que em caso de inadimplência, o LOCATÁRIO estará sujeito aos seguintes encargos e atualização monetária, calculados sobre o valor da obrigação. Veja:

“Cláusula Sexta - O não pagamento dos alugueis e demais encargos da locação na data dos respectivos vencimentos implicará na incidência de correção monetária, multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito atualizado, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o total das quantias em débito monetariamente corrigidas, da data de seus respectivos vencimentos à data de seus efetivos pagamentos, além de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o total do débito.”

No cálculo os valores atrasados de Aluguel, Taxas de Água, Esgoto, Luz e Imposto Predial, já acrescidos de Multa, Juros e Correção Monetária, conforme demonstrado na Planilha de Atualização de Débitos (Doc. 04), no importe de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

Em que pese à inadimplência, o Requerente notificou extrajudicialmente o Requerido para que procedesse com o pagamento dos encargos locatícios atrasados, entretanto, o Requerido manteve-se inerte quanto à notificação.

O Requerente, como locador, tentou, diversas vezes, exaurir amigavelmente a dívida com o Requerido. Contudo, todas as tentativas nesse sentido foram infrutíferas, não dispondo assim de outro meio, senão pela via desta Ação de Despejo em razão da falta de pagamento de aluguéis e demais encargos.

  1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A princípio, é importante esclarecer que o requerente faz jus a justiça gratuita, se encaixando nos termos do art. 98, CPC, quem bem expressa que as pessoas insuficientes de recursos tem direito à gratuidade, sem prejuízo ao seu sustento. Dessa forma, pede-se a gratuidade.

  1. DA LIMINAR

Para que seja concedida a liminar de desocupação compulsória em 15 (quinze) dias, independente de audiência da parte contrária, devem estar presentes os requisitos previstos no inciso IX, § 1º do artigo 59 da Lei 8.245/91.

No caso em análise trata-se de Ação de Despejo fundada na Falta de Pagamento dos Alugueis e demais encargos locatícios, cujo Contrato de Locação esta desprovido de garantia.

Razão pela qual, faz jus o Autor à liminar de desocupação compulsória em 15 (quinze) dias, sem audiência do Requerido/Locatário.

Nesse sentido, visando garantir a celeridade na desocupação do imóvel, e evitar que o Requerido tente se esquivar da obrigação imposta, ou na hipótese de desocupação parcial do bem, requer, desde logo, que seja autorizado ao Sr. Oficial de Justiça proceder com o arrombamento do imóvel objeto da lide, nos termos do artigo 65 da Lei 8.245/1991, caso seja necessário.

Quanto à caução exigida no §1º do art. 59 da Lei n.º 8.245/91, o Requerente informa que esta será prestada somente após o ajuizamento desta Ação, pois somente ai é que se terá conhecimento do número de Protocolo do processo, necessário para emissão da competente guia de depósito judicial (caução).

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