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A AÇÃO DE DESPEJO c/c COBRANÇA POR FALTA DE PAGAMENTO c/c RESCISÃO CONTRATUAL c/c COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  13/10/2022  •  Exam  •  1.360 Palavras (6 Páginas)  •  134 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA CÍVEL DO ESTADO DO PERNAMBUCO

AUGUSTIN DUPHILN, brasileiro, aposentado, portador do CPF/MF nº: 090.338.518-28, com documento de identidade de nº 53.320.401-1, residente e domiciliado na Rua Elm, 72,- jardim das flores, CEP 08610-520 (Nova Londres – AL), por seu advogado, que a presente subscreve, conforme procuração em anexo, com escritório SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS onde recebe as intimações, com endereço eletrônico ph com fundamento no nos artigos 59 e seguintes da Lei 8.245/91, propor a presente:

AÇÃO DE DESPEJO c/c COBRANÇA POR FALTA DE PAGAMENTO c/c RESCISÃO CONTRATUAL c/c COM PEDIDO LIMINAR

(Art. 59. § 1º, inciso IX da Lei 8.245/91)

Em face de EUGENIE LALANDE, mediante as razões de fato e direito que a seguir passa a expor.

1.  DOS FATOS

As partes firmaram em 13 de março de 2020, contrato de locação do imóvel residencial urbano localizado à Rua Morgue, s/n, no Município de Cariri do Oeste, com valor de aluguel inicial de R$1800,00 (Um mil e oitocentos reais), visando o exercício das atividades da demandada locatária xxxxxxxxxxxx, conforme comprova contrato de locação em anexo.

Ocorre que há três meses, a senhora Eugenie Lalande, sem apresentar qualquer justificativa, deixou de arcar com os alugueres, que seriam a única fonte de renda do Sr. Auguste Dupin, estando a locatária inadimplente com suas obrigações legais e contratuais, consistente pelo não pagamento integral dos valores locatícios.

Considerando os pagamentos parciais tão somente dos alugueis, a demandada locatária encontra-se inadimplente para com o Autor no montante de 12.000,00 (doze mil reais), conforme comprova planilha em anexo.

Não obstante, mesmo após devidamente notificada para pagar o débito e desocupar o imóvel, conforme comprova notificação em anexo e, após diversas tentativas de composição amigável, mesmo diante da tolerância concebida pelo locador até o momento, a demandada locatária não demonstrou qualquer interesse equacionar pacificamente, não tendo o Autor outra alternativa, senão a propositura da presente ação de despejo e cobrança com pedido de liminar.

2. DO DIREITO

Acerca do direito pleiteado, é certo que a inadimplência é causa motivadora da ação de despejo, nos termos da Lei 8.245/91, vejamos:

Art. 23. O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato; (...)

XI - pagar o prêmio do seguro de fiança;

Nesse sentido, o artigo 5º do mesmo diploma legal estabelece que, independentemente de qual for o fundamento do término da locação, a medida para o locador reaver o imóvel é a ação de despejo.

Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

Além disso, o artigo 9º da Lei do Inquilinato expressa também hipóteses do qual a locação poderá ser desfeita.

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

(...); II- em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III- em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

Assim, considerando a inadimplência do locatário com suas obrigações contratuais, o Autor não possui mais interesse na manutenção do negócio perante o inadimplemento da demandada locatária, assim como deseja prosseguir com a cobrança dos valores inadimplidos.

3. DA CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS

Acerca da cumulação dos pedidos, a Lei 8.245/91 esclarece que nas ações de despejo fundadas em falta de pagamento, poderá haver a cumulação dos pedidos no tocante a cobrança dos alugueres e encargos da locação, iniciando-se a execução antes da desocupação do imóvel.

Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:

I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito; (...);

VI - havendo cumulação dos pedidos de rescisão da locação e cobrança dos aluguéis, a execução desta pode ter início antes da desocupação do imóvel, caso ambos tenham sido acolhidos; (...).

Assim, diante da legislação especial que norteia a relação locatícia, há possibilidade da cobrança dos alugueres e encargos da locação serem cumulados na ação de despejo fundada em falta de pagamento.

4. DA LIMINAR DE DESPEJO INAUDITA ALTERA PARS

A concessão da liminar nas relações locatícias tem por fundamento o artigo 59, seus parágrafos e incisos da Lei 8.245/91.

No caso em tela, o pedido de liminar está consubstanciado de que o contrato locativo não possui garantia, onde independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução, será concedida a liminar para desocupação em 15 (quinze) dias.

Nesse sentido, é o artigo 59, § 1º inciso IX:

Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (...);

IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.

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