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A ADOÇÃO NO BRASIL E AS PRINCIPAIS MUDANÇAS COM A LEI 12.010/2009

Por:   •  23/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  2.589 Palavras (11 Páginas)  •  368 Visualizações

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Faculdade Kennedy de Minas Gerais

Mirian Laudicéia da Silva

ADOÇÃO NO BRASIL E AS PRINCIPAIS MUDANÇAS COM A LEI 12.010/2009

Belo Horizonte
2017

Mirian Laudicéia da Silva

ADOÇÃO NO BRASIL E AS PRINCIPAIS MUDANÇAS COM A LEI 12.010/2009

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Kennedy de Minas Gerais.

Professor Orientador: Mirelle Fernandes Soares

Belo Horizonte
2017


SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        3

2        JUSTIFICATIVA        4

3        OBJETIVOS        5

3.1        OBJETIVO GERAL        5

3.2        OBJETIVOS ESPECÍFICOS        5

4        REFERENCIAL TEÓRICO        6

5        METODOLOGIA        9

6        CRONOGRAMA        11

7        REFERÊNCIAS        12

        


1 INTRODUÇÃO

A morosidade processual na adoção implica diversos problemas no procedimento como um todo. Para tanto, é imprescindível a abordagem do tema Adoção no Brasil e as principais mudanças trazidas pela Lei 12.010/2009.

Atualmente, parece haver um processo exaustivo e demorado para se conseguir realizar uma adoção e como é cediço, crianças e adolescentes esperam até anos para serem inseridos no seio familiar e a morosidade processual contribui negativamente para eles, uma vez que o desenvolvimento estrutural familiar resta prejudicado para essas crianças e adolescentes.

Nos termos do artigo 227 da Constituição Federal de 1988, cabe ao poder público zelar pelo bem-estar e pelo melhor interesse da criança e do adolescente primando-se na proteção integral desse grupo. Fato é que parece que essa garantia não tem eficácia, haja vista a ausência de políticas públicas ou instrumentos capazes de dar celeridade ao processo de adoção, que, mormente, assegura as crianças e adolescentes o bem-estar e interesse de ter uma família.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assim como a Lei 12.010/2009 estabelecem na teoria mecanismos e, ou apenas cita que o procedimento tem que ser célere zelando pelo interesse da criança e do adolescente, além de defender a inserção deles no seio familiar.

Nesse compasso, há que se falar da burocracia e da morosidade na justiça como forma de dificultar a adoção de crianças e adolescentes? As principais mudanças trazidas pela Lei 12.010/2009 tem alguma eficácia no processo de adoção?

A Lei 12.010/2009 foi criada com o intuito precípuo de dar celeridade ao processo de adoção, todavia ainda perpetua a morosidade devido à burocracia exigida para proceder a uma adoção. Assim, de pronto, acredita-se que a Lei não está sendo eficaz no ordenamento jurídico estando em detrimento com princípios constitucionais, tal como o da dignidade da pessoa humana que se justifica pelo fato da Lei não assegura as crianças e adolescentes, de forma eficaz, o direito de se inserirem em uma família de forma indolor e menos burocrática.


2        JUSTIFICATIVA

A discussão que paira sobre o tema adoção no Brasil e as principais mudanças com a Lei 12.010/2009 consistem na burocracia e, consequente, morosidade processual, tendo em vista que as crianças e adolescente permanecem em casas de acolhimento sem a presença de uma família que o instrua, o desenvolva socialmente. Além disso, resta inviável realizar uma adoção no Brasil dada à própria inconsistência do sistema que funciona na contramão da Lei, principalmente no que tange a celeridade disposta pelo legislador quando do advento da Lei 12.010/2009 e até mesmo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Devido a esses fatores entende-se ponderável levantar essa questão, trazendo em discussão e voltando a atenção para as crianças e adolescentes que precisam ser inseridas no seio familiar. Com isso, tem-se a relevância social do tema, por estar lidando com uma situação que não foge da realidade dos brasileiros, já que muitas pessoas pretendem adotar e há muitas crianças e adolescentes para serem adotados, porém a burocracia dificulta a satisfação e execução desse direito inerente a proteção e melhor interesse das crianças e adolescentes.

A contribuição que a pesquisa pode trazer, por sua vez encontra-se amparadas no sentido de proporcionar respostas aos problemas propostos, além de ampliar as formulações teóricas a esse respeito, já que está pesquisa servirá de fonte bibliográfica para estudos futuros, contribuindo, inclusive academicamente.

Destarte, o estudo permitirá que operadores do direito, acadêmicos e jurídicos de modo amplo conheçam ou ampliam seus preceitos quanto a adoção, criando novas nuances sobre o assunto diante dos pontos a serem levantados nessa pesquisa.

Do exposto, percebe-se a necessidade de sugerir modificações no âmbito da realidade proposta pelo tema, para viabilizar a adoção no Brasil.

3 OBJETIVOS

3.1 OBJETIVO GERAL

  • Analisar a adoção no Brasil e as principais mudanças com a Lei 12.010/2009.

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Traçar conceitos sobre adoção;
  • Levantar apontamentos acerca da morosidade no processo de adoção;
  • Verificar o que precisa ser feito para tornar a adoção um processo célere, assegurando o melhor interesse da criança e do adolescente. 

4 REFERENCIAL TEÓRICO

        

A adoção permite à criação do vínculo afetivo que não está ligado a consanguinidade, o termo oriundo do latim adoptare significa acolher, perfilhar, dar o seu nome a. Assim, a adoção é compreendida como “um procedimento legal e consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho”.[1] 

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