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A ANALISE ARTIGO

Por:   •  26/9/2021  •  Resenha  •  326 Palavras (2 Páginas)  •  154 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO

FACULDADE DE DIREITO  

Raquel Maria Rufatto  

Matricula: 92364

Direito Administrativo II

Professor (a): Gisele Maria Dal Zot Flôres

- Leia o artigo anexo e opine sobre o controle judicial do mérito do ato administrativo  levando em conta aspectos técnicos na motivação do ato administrativo - fundamentada em estudos especializados.

A análise do mérito administrativo pelo órgão do Poder Judiciário é constituído  por dois elementos, sendo eles: oportunidade e conveniência. Estes formam o que se  denomina por discricionariedade. 

Quanto a este ponto, sabe-se que o Poder Judiciário não pode intervir a ponto  de analisar o conteúdo que integra o ato discricionário, porém há grande parcela da  doutrina e da jurisprudência que admite o controle quando o ato discricionário  ultrapassa dos seus limites legais, o que enseja a verificação de outro Poder, daí se  aplicando o sistema de freios e contrapesos, ou a harmonia que existe entre os Poderes. 

O mérito administrativo é um instituto do Direito Administrativo que visa regular  a atividade rotineira da administração e que por sua vez tais atividades gozam de certa  margem de liberdade para o administrador atuar. Assim, em determinada situação o  agente público poderá optar por apenas uma alternativa quando estiver em meio a duas  ou mais alternativas. Destaca-se que são requisitos ou elementos do ato administrativo:  competência, finalidade, forma, motivo e objeto.  

Tais elementos são imprescindíveis para o estudo dos atos administrativos, de  modo que dois deles constituem o chamado mérito administrativo. São eles: motivo e  objeto. Neste sentido explica o eminente doutrinador Matheus Carvalho em sua obra:

“(…)registre-se que os elementos motivo e objeto do ato administrativo discricionário  compõem o seu mérito, sob o que não pode haver controle por parte do Poder Judiciário  de acordo com a maioria da doutrina e jurisprudência pátria, já que se refere à  conveniência e oportunidade do administrador público.”

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