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A ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, PELO RITO COMUM

Por:   •  18/9/2018  •  Abstract  •  1.010 Palavras (5 Páginas)  •  256 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA – BA

Joana, brasileira, solteira, técnica em contabilidade, portadora da identidade nº 000, expedida pelo xxx, inscrita no CPF nº 000, usuária do endereço eletrônico xxx, residente na rua xxx, nesta comarca de Itabuna, vem, perante V. Exa., através do seu advogado que subscreve, com escritório xxx, para fins do artigo 77, V do Código de Processo Civil, solicita a este juízo, propondo:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, PELO RITO COMUM

em face de Joaquim, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob nº..., usuário do endereço eletrônico..., residente na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

No dia 20/12/2016, Joana recebeu notícia que seu filho Marcos, de 18 anos de idade, tinha sido preso de forma ilegal e encaminhado ao presídio XXX.  Ao sabe do fato, no mesmo dia a mesma consultou um advogado para atuar no caso, que lhe cobrou pelo serviço a quantia de R$ 20.000,00 de honorários.

Joana, desesperada, ao chegar em casa, comentou com o réu, Joaquim, que não tinha o valor cobrado pelo advogado e que estava desesperada. O réu, vendo a necessidade da autora em obter o dinheiro para contratar um advogado, aproveitou-se da situação para conseguir injustamente uma vantagem patrimonial descabida e propôs à autora comprar seu carro pelo valor de R$ 20.000,00, porém, pelo preço de mercado, o referido estava avaliado em torno de R$ 50.000,00. Diante da situação inusitada, a autora resolveu celebrar o negócio jurídico. No dia seguinte ao negócio jurídico realizado e antes de ir ao escritório do advogado, a mesma descobriu que a avó paterna de seu filho tinha contratado outro advogado criminalista para atuar no caso e que tinha conseguido a liberdade de seu filho através de um Habeas Corpus.

Diante do ocorrido, a autora propôs a Joaquim, o réu, desfazer o negócio, contudo, o mesmo informou que não pretendia desfazer o negócio jurídico celebrado.

II – DO DIREITO

Restou provado que o réu, beneficiando-se do desespero momentâneo da autora diante do fato em questão, aproveitou-se para vender seu automóvel por preço muito inferior ao valor de mercado, agindo ardilosamente e ilicitamente, viciando o negócio jurídico celebrado, causando injustificada lesão ao patrimônio da autora.

Sobre a situação vigente, a renomada professora, Maria Helena Diniz propaga, que:

“o instituto da lesão tem o escopo de proteger o contratante, que se encontra em posição de inferioridade, ante o prejuízo por ele sofrido na conclusão do contrato, devido à desproporção existente entre as prestações das duas partes, exemplificando com a situação da pessoa que, na iminência de ser despejada do imóvel onde reside, necessitando achar outro lugar para abrigar sua família, aceita pagar valor exorbitante a título de aluguel, em outro imóvel.” (Curso de Direito Civil Brasileiro, op. Cit., p. 398)

Dispondo o nosso Código de Direito Civil, no seu art. 145 que: “São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa”.  Ficando claro aqui o dolo principal, o qual, para a doutrinadora Maria Helena Diniz, “o dolo principal é aquele que dá causa ao negócio jurídico, sem o qual ele não se teria concluído, acarretando, então, a anulabilidade daquele negócio”. Concluímos, então, que o dolo é essencial, sem o qual o negócio não se efetivaria, sendo a anulação do negócio plenamente justificado.

Dispondo também o art. 147, do mesmo diploma legal: “Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado”.

Discorre no mesmo sentido o art. 171, II, do CC: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: (...) II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”.

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