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A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Por:   •  16/9/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.148 Palavras (5 Páginas)  •  86 Visualizações

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TUTELA ANTECIPADA – LEI Nº 8.213/91 – ART. 300/NCPC - NOVO CPC

EEXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ - ___

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     ............................., brasileiro, casado, trabalhador rural desempregado, RG nº ..., CPF nº ..., residente e domiciliado na Avenida ..., nº ..., ..., nesta cidade e comarca de ..., através do advogado e procurador infra-assinado (prov. E proc. Inclusas), estabelecido na Avenida ..., nº ..., nesta cidade, onde receberá intimações, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, consubstanciado nos artigos 11, 42, 43, 142 e 143 da Lei nº 8.213/91, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,  COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,  contra o INSTITUTO NACIONAL   DO

SEGURO SOCIAL - INSS, Entidade Autárquica Federal, com sede representativa na cidade de ..., situada na Avenida ..., nº ..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

     1. O requerente, que é nascido em .../.../....., no período de ........ A ......... Desempenhou atividades rurícolas na qualidade de trabalhador rural braçal, conforme demonstram os sucessivos registros constantes em sua CTPS, de acordo com o que consta das cópias anexas.

     2. Contudo, por volta do ano de ....., o autor começou a sofrer da síndrome de DIABETES, TIPO II, que culminou por impossibilitá-lo, apesar de muita insistência e esforço de sua parte, de exercer a atividade de trabalhador rural, como o fez ao longo de sua vida.

     3. Como sintoma, o diabetes do tipo II causa muita sede, devido à eliminação constante e contínua de urina, além de cãibra, que é a contração involuntária e dolorosa de um músculo ou grupo de músculos, nos pés, pernas e mãos, e, como consequência, o diabetes tipo II  compromete os órgãos vitais, podendo causar, inclusive, a cegueira do enfermo, sendo que para controlar os índices do diabetes o autor necessita de um rígido regime alimentar, excessivamente pobre em calorias, que também o impossibilita, por falta de nutrição adequada, de desempenhar as árduas e pesadas tarefas de um trabalhador rurícola.

     4. Por essas razões, aliado o fato de ser pessoa pobre, sem a mínima instrução e qualificação técnica para o exercício de qualquer outra atividade, a não ser a rurícola, o autor necessita de amparo por parte da Previdência Social, tanto para sobreviver como para poder adquirir os medicamentos necessários para o tratamento de sua enfermidade.

     5. Evidencia-se, assim, que o autor está enquadrado na legislação previdenciária delineadora do benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos dos artigos 11, 42, 43, 142 e 143, além do artigo 102 (direito adquirido), todos da Lei nº 8.213/91, salientando, ainda, que o trabalhador que estiver afastado por motivo de moléstia incapacitante não perde a qualidade de segurado, mormente se tal enfermidade foi contraída enquanto esteve na condição de segurado, como é o caso específico do autor, segundo consta do seguinte aresto:

“PREVIDENCIÁRIO.  APOSENTADORIA  POR  INVALIDEZ.  RURÍCOLA.  INCAPACIDADE

COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Se a apelada, por motivo de doença, não pode voltar ao exercício da antiga profissão de trabalhadora rural, deve ser desde logo  aposentada por invalidez ante a impossibilidade de que, sendo pessoa de pouca instrução, possa ser reabilitada para outro trabalho e tenha oportunidade de obter novo emprego. 2. Não perde a qualidade de segurada a trabalhadora que, em razão de moléstia incapacitante, tenha deixado de contribuir à Previdência Social. – Apelo Improvido.” (AC. 96/03/036.335- 9 – Rel. Juiz Sinval Antunes – 1ª Turma – TRF- 3ª R.)

     6. Destarte, considerando-se que a moléstia da qual padece o autor é de natureza incurável, permanente, irreversível e incapacitante, constata-se que o caso vertente é típico de concessão de aposentadoria por invalidez, motivo pelo qual se vale da presente ação para pleitear judicialmente o referido amparo previdenciário a que tem direito, segundo as normas legais vigentes.

DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

     Como os trâmites da presente ação podem demandar vários anos, em face do notório abuso do direito de defesa, durante tal período o requerente continuaria impossibilitado, em razão de sua enfermidade, de exercer a atividade rurícola que vinha desempenhando; a única, como  acima mencionado, que lhe restaria. Porém, isto fatalmente agravaria sua situação financeira e, consequentemente, o seu estado de saúde, na medida em que não disporia de recursos necessários para sustentar a si próprio, bem como para providenciar o adequado tratamento de sua enfermidade, o que demonstra de forma inequívoca a presença, in casu, do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”. Assim, ante o receio de dano irreparável, necessita o requerente da antecipaçãodatutela, nos termos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, para que lhe seja concedido o benefício da aposentadoria por invalidez, no valor de um salário mínimo mensal e respectivo abono anual – logo após a constatação de sua incapacidade através  de perícia médica –, salientando que a tutela ora perseguida é perfeitamente possível de ser concedida antecipadamente, em virtude do caráter alimentício do benefício ora pleiteado.

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