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A Advocacia Pública E Sua Atuação No Estado Democrático De Direito

Por:   •  22/8/2023  •  Artigo  •  3.656 Palavras (15 Páginas)  •  62 Visualizações

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ADVOCACIA PÚBLICA E SUA ATUAÇÃO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO[1]

Kácio Souza Lima

Flávio Vinícius Lima Azevedo[2]

Me. Luiz Fernando Pedrosa Fontoura[3]

Sumário: 1. Introdução; 2. A evolução e atuação da advocacia pública; 3. As consequências da forma como a advocacia pública age para a manutenção do Poder Judiciário brasileiro; 4. A importância do interesse público primário; 5. Conclusão; Referências.

Resumo

O presente artigo busca demonstrar a real atuação da Advocacia pública no Estado Democrático de Direito como uma das funções essências à justiça, pois desde que o Estado passou a ter que se responsabilizar sobre seus atos é essencial que haja um órgão que atue em defesa do mesmo, para atuar em demandas judiciais e também auxilie na ponderação e controle de sua função. O artigo também irá abordar a problemática que muito se discute diante do tema, no qual seria se o interesse público realmente corresponde ao interesse da autoridade pública, para isso será discutido a ponderação entre interesse público primário e interesse público secundário, explicando como essa ponderação entre interesses poderá trazer uma real determinação de como se atua a Advocacia Pública na busca de um melhor funcionamento Estatal. O presente trabalho utiliza a metodologia, bibliográfica e exploratória no que se diz respeito aos seus objetivos.

Palavras-chave: Advocacia Pública. Funções Essenciais. Estado. Interesse Público.

 

1 INTRODUÇÃO

As funções essenciais à justiça é uma categoria que engloba instituição consideradas indispensáveis para o funcionamento efetivo da justiça no Estado, além de apresentar órgãos para assegurarem a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. A Constituição Federal disserta sobre essa categoria no Capítulo IV, apresentando as funções de cada um e deferindo poder constitucional a eles.

De forma específica, a Constituição (BRASIL, 1988) retrata a advocacia pública disposta no art. 131. Logo, é por meio dessa instituição que o Estado pode fiscalizar o meio jurídico, além de ser o modo pelo qual é representado juridicamente. A advocacia pública representa a defesa aos interesses públicos da minha União e de todos os Estados.

É sabido que no passado, o Estado se caracterizava como absolutista e tão pouco respondia pelo seus atos e, a partir da introdução do Estado Democrático de Direito, este passou a ter certas responsabilidades para com o cidadão, a partir daí vem a ideia da responsabilidade do Estado sobre seus atos, fazendo assim necessário que exista um órgão especializado em tal função (MADEIRA, 2010), sendo este que se inclui nas Funções Essenciais à Justiça, previstos no Capítulo IV da Constituição Federal por meio dos artigos 127 a 135.

Salienta-se que a Constituição fora responsável por incluir a advocacia sob justificativa do seu merecimento quanto ao auxílio ao Poder Judiciário, sendo assim, garantido ao personagem ser dotado de certa imunidade (pois é indispensável para a defesa populacional e manutenção do estado democrático de direito) e sobre a impossibilidade de dispensa do advogado quanto a administração judicial, conforme preceitua o art. 133 (BRASIL, 1988)

No que diz respeito ao objetivo geral, fora imprescindível discorrer acerca da relevância desses entes, especificamente, da função que a Advocacia Pública exerce no Estado Democrático de Direito. Com a finalidade de delimitar os objetivos a serem abordados ao longo do presente trabalho, uma análise acerca da evolução e atuação da advocacia pública. Posteriormente, das consequências derivadas da forma que a Advocacia Pública age em prol da manutenção do poder judiciário brasileiro e, por fim, a importância do interesse público primário.

As etapas aqui desenvolvidas foram escolhidas sob a preocupação de interferência em outras etapas do trabalho. Além disso, é importante destacar que junto ao Estado Democrático de Direito, a advocacia pública se torna uma peça crucial para que funcione, pois a atividade estatal sempre necessitará de auxílio na ponderação e controle de sua função, atrelado a isso há também a defesa do estado perante os particulares (SILVA, 2002). Sendo assim determinado para tal função o advogado público que irá defender não o interesse particular perante ao juiz e sim o interesse público, surge diante disso uma problemática bem intrigante que muito se discute, se o interesse público corresponde realmente ao interesse da autoridade pública.

A escolha do tema justificou-se no seu significado acadêmico, pois sempre se faz necessário a busca pelo debate sobre as essenciais Funções dadas a Justiça, principalmente no campo da Advocacia Pública, onde se encontram diversos conflitos sobre qual a real função que deverá se exercer.

Além disso, a Constituição busca nos garantir com que tenhamos todos os Direitos Fundamentais para que possamos viver em uma sociedade totalmente igualitária e justa, atrelado a isso ela usa das funções essenciais à Justiça para garantia desses Direitos, e é de suma importância que sejam trabalhadas e estudadas em seu amplo campo de atuação, há a importância de que a sociedade tome conhecimento de todo suas garantias que tem e fazer da Justiça uma aliada na busca de um melhor funcionamento Estatal em face a sociedade, tudo isso fruto da implantação do Estado Democrático de Direito, onde o Estado passou a exercer a responsabilidade sobre seus atos.

Quanto a metodologia aqui utilizada, o presente trabalho segue a metodologia de pesquisa, por meio de informações retiradas de artigos, monografias, disponíveis na internet e livros, com o intuito de explorar o tema proposto.

Posto isto, qual a forma como a advocacia se apresenta perante a sociedade do Estado Democrático de Direito quanto a sua atuação?

2 A EVOLUÇÃO E AUTONOMIA DA ADVOCACIA PÚBLICA

Nesta etapa, é de suma importância evidenciar que o objeto do presente trabalho será analisado quanto a sua função e outras características, tal como a sua autonomia e o conflito de interesses entre as administrações. Ademais, a advocacia que é o terceiro ente de função essencial à justiça, é alvo de várias discussões, tal como a sua incompatibilidade de fazer parte dos órgãos tema do presente trabalho uma vez que está mais próximo ao Poder Executivo do que do Poder Judiciário. Sua previsão legal encontra-se nos artigos (DONIZETTI, 2017).

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