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A Atividade Contextualizada Eca/Estatuto Do Idoso

Por:   •  3/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  67 Visualizações

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ATIVIDADE CONTEXTUALIZADA ECA/ESTATUTO DO IDOSO

Aline Naiara Sousa do Carmo

27014657

Direito

Assevera o artigo 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente que: Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

Diante desse contexto, no concerne à oitiva informal, esta configurasse como um procedimento de âmbito administrativo, através do qual apresenta-se o menor infrator perante o Promotor de Justiça, a fim de que possa dar sua versão sobre os fatos a ele imputados. Além disso, durante esse procedimento, cabe ainda ao Ministério Público colher dados sociais e pessoais acerca desse adolescente, no intuito de alicerçar sua posterior decisão.

A partir da colheita dessas informações, conforme versa artigo 180 do ECA, cabe ao membro do MP decidir pelo arquivamento, pela remissão ou pela acusação do adolescente. Optando pela manutenção, versa o artigo 184 do estatuto em tela, que será oferecida a representação, cabendo à autoridade judiciária designar a audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação.

Assim, conforme prescreve o § 1º do art. 184 desse estatuto, o adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado, sendo nomeado pelo juiz um curador especial ao menor infrator, caso os pais ou responsável não sejam localizados (Art. 184, §2 – ECA).

De modo contrário, caso construa-se o entendimento de que a conduta praticada pelo menor não enseja internação, bem como estando presente um dos pais ou o responsável, o adolescente deverá ser liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso de sua apresentação ao representante do Ministério Público no mesmo dia ou no primeiro dia útil imediato, conforme corrobora o artigo 174 de referido diploma legal.

Em última análise, compete ao representante do Ministério Público, nos termos do artigo 181 – ECA, promover o arquivamento dos autos ou conceder a remissão, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos. Desse modo, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para que proceda a homologação.

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