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A AÇÃO CIVIL PÚBLICA (COM PEDIDO DE LIMINAR)

Por:   •  23/10/2021  •  Abstract  •  911 Palavras (4 Páginas)  •  160 Visualizações

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Luiz Fernando Vieira Teixeira  Matrícula: 201508147795

EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO.

ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS MORADORES DE RIO CLARO, CNPJ..., com sede no endereço..., endereço eletrônico ...., legalmente constituída há mais de 2 anos, representada legalmente pelo Sr ............ (documento de representação em anexo), que tem por finalidade institucional, dentre outras, a proteção dos usuários de transporte público, por intermédio de seu Advogado (procuração em anexo), com endereço profissional no endereço ... onde receberá as intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no Art. 5º, inciso V, alínea b, da Lei nº 7.347/85 propor a AÇÃO CIVIL PÚBLICA (COM PEDIDO DE LIMINAR) em face do MUNICÍPIO DE RIO CLARO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ ..., com sede no endereço .... e   endereço eletrônico ....  e TRANSPORTE SEGURO, CNPJ ...., com sede no endereço..... e endereço eletrônico ...... pelas razões de fatos e fundamentos de direito que passa a expor:

DOS FATOS

A sociedade empresária Transporte Seguro explora, via concessão, o serviço de transporte de passageiros no município de Rio Claro. Por Rio Claro ser conhecida pelos altos índices de criminalidade, a referida concessionária encontra dificuldades em contratar motoristas para seus veículos. A solução escolhida pela empresa para solucionar a falta de motoristas foi contratar  motoristas sem carteira de habilitação.

Além disso, a  empresa também costuma utilizar ônibus antigos, que são mais poluentes e estão em péssimo estado de conservação. Por exigência do poder concedente, os ônibus devem circular até meia-noite. No entanto, a empresa acertou com os profissionais, que os coletivos circulariam até as 18:00 hrs.

 

DO DIREITO

Nos termos do artigo 1, inciso II e IV, da Lei 7347/85, é cabível o ajuizamento da ação civil pública para prevenir ou reprimir danos morais ou materiais causados ao meio ambiente, bem como a outros interesses difusos da coletividade.

Conforme comprovado, pelos laudos anexos, a atuação da empresa ré está causando profundo impacto ambiental no município, poluindo o ar da cidade, além de lesar os interesses difusos e dos consumidores dos serviços de transporte público, desta municipalidade. Por conseguinte, a referida empresa não cumpre o contrato de concessão, pois os coletivos não funcionam até às 00:00h. Tais medidas violam os artigos 6°, paragrafo 1° da lei 8987/95 tal qual o artigo 22 da lei 8078/90(CDC).

Art. 6° Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Apesar da autuação realizada pela municipalidade, a empresa continua tais  práticas, razão pela qual é necessária a intervenção do Poder Judiciário para  preservar  bem jurídico tutelado.

DO CABIMENTO E DA LEGITIMIDADE ATIVA

Conforme previsto no Art.5º, V da Lei 7.347/85, cabe o ajuizamento, por associações constituídas a mais de 1 ano, da Ação Civil Pública quando for constatada a existência de dano ambiental, a violação dos direitos difusos (compreendido como aqueles pertencentes a todos e a cada um dos componentes da pluralidade indeterminada de pessoas), bem como a violação dos direitos relacionado ao consumidor. No presente caso, os atos, além de causar dano ambiental, violam tanto o direito difuso quanto o do consumidor, cabendo assim a presente Ação Civil Pública. Da competência, como se sabe, a Ação Civil Pública será proposta no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa (art. 2º da Lei 7.347/85), motivo pela qual a presente ação foi proposta no juízo de Rio Claro.

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