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A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

Por:   •  8/6/2018  •  Abstract  •  1.024 Palavras (5 Páginas)  •  236 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS, ESTADO DE SÃO PAULO

Processo nº

RUBENS, brasileiro, estado civil, profissão, portador no CPF nº , e do RG nº , e-mail: , residente e domiciliada à , nº , Bairro , CEP: , Cidade-Estado, por seu advogado (mandato incluso) vem à presença de Vossa Excelência com fundamento nos artigos 335, 336 e 337 do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO em face da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERAIS proposta por JÚLIO, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº e do RG nº , e-mail: , residente e domiciliado à , nº , Bairro , CEP: , Cidade-Estado conforme razões a seguir:

1. PRELIMINARMENTE

O artigo 337 do Código de Processo Civil define:

Art. 337 “Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:”

(...)

XI – “ausência de legitimidade ou de interesse processual”

DA ILEGITIMIDADE PASSIVA

O requerido vem através deste instrumento manifestar sua ILEGITIMIDADE para figurar no polo passivo da ação.

Uma vez que a responsabilidade de todo ocorrido se deva a conduta do proprietário do veículo causador de todo o “”engavetamento”, seja o SR. MARCO AURÉLIO cuja conduta ocasionou todo o fato ocorrido, sendo o então detentor da responsabilidade civil para indenizar o requerente.

Ante o narrado requer seja declarada a ILEGITIMIDADE PASSIVA do requerido para que não se figure no polo passivo da presente demanda

DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

O artigo 485 do CPC é claro em relação ao tema abordado, vejamos

Art. 485. “O juiz não resolverá o mérito quando:”

(...)

VI – “verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”;

Nobre julgador, com base nos ditames do Código de Processo Civil e ante ao já exposto nos tópicos anteriores, o requerido é parte ilegítima para se figurar no polo passivo da ação.

Estando presente estes pressupostos, requer seja extinto o processo sem a resolução do mérito, para que assim sendo, possa a requerente em demanda futura, trazer fatos relevantes bem como a citação da pessoa responsável pelo fato gerador a que possa constituir o seu direito.

2. DO RESUMO DA INICIAL

O requerente se envolveu em um “engavetamento” com MARCO AURÉLIO e o requerido.

MARCO AURÉLIO chocou o seu veículo com o do requerido, que por sua vez, atingiu o veículo do requerente.

3. DO MÉRITO

O Sr. Júlio (requerente) atribui culpa ao Sr. Rubens (requerido) pelo acidente de trânsito comumente conhecida como "engavetamento", no qual o Sr. Marco Aurélio abalroou o veículo conduzido pelo requerido, que por sua vez colidiu com o dirigido pelo requerente.

Marco Aurélio encontrava-se, na ocasião, em velocidade acima da permitida para o local do acidente e seu veículo, conforme atestado em vistoria levada a cabo pelo órgão competente, não estava com o sistema de freios em ordem (laudo pericial em anexo).

O requerido, por sua vez, observava regularmente as leis de trânsito e seu veículo estava em perfeitas condições, mas ainda assim atingiu Júlio, devido exclusivamente ao choque provocado por Marco Aurélio.

Firme nesses fatos, não há dúvidas de que os elementos da responsabilidade civil (art. 186, CC) estão ausentes, pois o Autor não provou qualquer culpa do Réu pelo ocorrido, tampouco nexo causal entre o dano provocado em seu carro e qualquer ação omissão deste.

Em casos de “engavetamento”, como ocorre no caso dos autos, a jurisprudência é unânime em isentar os veículos intermediários de culpa. Confira-se:

“RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - "Engavetamento". Caminhão colocado em último lugar. Batida deste, com violência, em veículo parado e este, em consequência, colide com o imediatamente à frente e assim sucessivamente. Caracterização de batida na traseira.

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