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A AÇÃO POPULAR

Por:   •  19/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.422 Palavras (6 Páginas)  •  303 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SR.(A) DR.(A) JUIZ (A) DE DIREITO DA XX VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAXIAS DO PATO- XX.

KATIENE RODRIGUES, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade número xxxxxxxxxxxx-x, cadastro de pessoa física número xxxxxxxxx-xx, residente e domiciliada na cidade de Caxias do Pato, à rua xxxx, numero xx em pleno gozo de seus direitos políticos, por seu advogado (a) que abaixo subscreve, conforme procuração anexa (documento x), com escritório profissional à rua xx, bairro xx, nesta cidade, com endereço eletrônico xx@xx, onde recebe citações, intimações e demais documentos de praxe, vem perante Vossa Excelência amparado no artigo 5º, LXXIII da Constituição Federal, e com o artigo 1º, 3º e 4º caput da lei 4717/65, impetrar.

AÇÃO POPULAR

Em desfavor de JOSÉ BRÁS, nacionalidade, estado civil, Gestor Público Municipal, portador da cédula de identidade número xxxxxxxxxxxx-x, cadastro de pessoa física número xxxxxxxxx-xx, residente e domiciliado na cidade de Caxias do Pato, à rua xxx, número xxxx, bairro xxxxx, com endereço eletrônico xx@xx, vinculado ao município de Caxias do Pato, pessoa jurídica de direito público, portador do cadastro nacional de pessoa jurídica número xx xxx xxx/xxxx-xx, com sede na cidade de Caxias do Pato, endereço xxx, número xxx, bairro xxxxx, com endereço eletrônico xx@xx, e contra a Srª Maria do Gás, nacionalidade, estado civil, Secretária de Saúde, portadora da cédula de identidade número xxxxxxxxxxxx-x, cadastro de pessoa física número xxxxxxxxx-xx, residente e domiciliada na cidade de Caxias do Pato, à rua xxx, número xxxx, bairro xxxxx, cidade xxxx, com endereço eletrônico xx@xx, e os beneficiados do ato lesivo (de acordo com o artigo 6º da lei número 4717/65), mediante as razões de fato e de direito que se passa a expor.

1- DOS FATOS

Consta que a senhora Katiene Domingues que é residente em Caxias do Pato tomou ciência de indícios de irregularidade na construção do prédio da guarda municipal de sua cidade.

Diante deste fato realizou-se uma auditória por um grupo de servidores públicos daquela cidade, onde ficou evidente que a obra originariamente orçada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) não sairia por menos de R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais) para o erário público municipal em virtude da colocação de piso de mármore, porcelanato e placas de ouro homenageando o atual prefeito senhor José Brás, e a primeira dama Maria do Gás.

A obra já teve início e o dinheiro gasto está em torno de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme a prefeitura disponibilizou em notas, por isto a senhora Katiene Domingues visando anular o ato lesivo ao patrimônio publico recorre ao poder judiciário com filtro de solucionar essa problemática.

2- DO DIREITO

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, a ação popular visa à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, garantindo ao cidadão exercer de forma direta uma função fiscalizadora, como preceitua os artigos 1º, paragrafo único e 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal.

No caso em questão, a fiscalização se torna necessária para anular ato lesivo contra o Município de Caxias do Pato, devido à construção do prédio da guarda municipal, que teve seu orçamento arbitrado em um valor extremamente elevado para homenagear o atual prefeito e a primeira dama, atentando contra o principio da moralidade administrativa e da supremacia do interesse público. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles declara:

“O agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).

Também preceitua a Constituição da Republica Federativa do Brasil em seu art. 37 caput, e a lei da Ação Popular em seu art. 2º c/c o art.3º, normas gerais para a administração pública, in litteris:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...” (omisso).

“Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.”

“Art. 3º. Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no artigo 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.”

Devido à obra esta sendo orçada no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais), por motivos de interesse pessoal, não restam dúvidas de que o ato praticado pelo gestor público municipal é ilegal e lesivo ao erário público, pois atenta contra o principio da moralidade administrativa, onde o gestor público deve agir conforme os mandamentos éticos, já que uma ação contraria resulta em uma desobediência do próprio Direito, caracterizando um ato ilícito, e acarretando sua invalidação. Motivo pelo qual deve ser considerado nulo conforme dispõe o art. 2.º, alínea “c” “e” e Parágrafo Único, da Lei n.º 4.717/65.

"Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre

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