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A AÇÃO POPULAR

Por:   •  13/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  909 Palavras (4 Páginas)  •  164 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DO MUNICÍPIO ZETA

NOME, brasileiro, (estado civil), (profissão), (identidade), inscrita no Cadastro Pessoas Físicas – CPF sob o nº ..., residente e domiciliado..., bairro ..., - Município/UF, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que é signatário desta petição, com instrumento procuratório específico anexado e endereço profissional na rua ..., bairro ...., nº ..., Município/UF, CEP: ..., com base no art. Art. 5º , inciso e na Lei nº 4.717/65, propor a presente:

AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face da Sociedade Empresária Boa Vista, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ..., com sede na rua..., bairro ..., - Município/UF, pelas razões e fundamentos que aduz a seguir:

I – DO CABIMENTO

O art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB, admite a impetração da ação popular, por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

A Lei 4.717/65 estabelece o rito da presente ação. Conforme os princípios elencados na CRFB, a contratação de motoristas inabilitados fere a legalidade administrativa, tendo em vista que a lei exige a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para que um popular conduza um veículo automotor, além disso, a convenção de que os ônibus não circulem após as 18 h fere a eficiência da administração pública. Assim, o ajuizamento da presente ação é perfeitamente cabível.

II – DA LEGITIMIDADE ATIVA

A ação popular tem previsão no art. 5º da CRFB, garantindo o seu ajuizamento a todos o cidadão no regular gozo dos seus direitos políticos, o que é o caso do autor, conforme de plano comprovado pelo Título de Eleitoral nº_, e Certidão de Obrigações Eleitorais nº_ anexadas ao processo.

III – DA LEGITIMIDADE PASSIVA

A Lei 4.717/65, em seu Art. 6º, estabelece um espectro abrangente de modo a incluir no polo passivo os causadores ou produtores do ato lesivo, como também todos aqueles que para ele contribuíram por ação ou omissão.

IV – DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR

Conforme assevera a legislação em vigor (art. 5º, Lei 4717/65), é competente pra processar e julgar a Ação Popular o juiz do local da origem do ato impugnado. Em obediência a este requisito legal é que se propõe a presente ação perante este juízo.

V – DA TUTELA ANTECIPADA

Conforme estabelece o art. 5º, § 4º, da Lei n. 4. 717/65, na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. Observa-se que, no caso em tela, a situação atenta contra a legalidade administrativa, princípio expresso no caput do art. 37 da Constituição Federal, o que demonstra inequivocamente o fumus boni iuris.

Já o periculum in mora faz-se presente, visto que os cidadãos não podem ser prejudicados pela ineficiência dos serviços prestados, que contrariam todo o convênio entre administração e a empresa de ônibus.

Assim, presentes os requisitos para liminar, é cabível e necessária à concessão da medida proposta.

VI– DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS

A sociedade empresária Boa Viagem explora, via concessão, o serviço público de transporte de passageiros no Município Zeta, conhecido pelos altos índices de criminalidade.

A referida sociedade, contratou de forma ilegal profissionais inabilitados para conduzir seus veículos, além disso ela ofende ao meio ambiente, pois se utiliza de ônibus em péssimo estágio de conservação e que são mais poluentes e também interrompem o serviço essencial à população às 18

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