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A AÇÃO POPULAR

Por:   •  29/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.073 Palavras (5 Páginas)  •  394 Visualizações

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JUÍZO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA ... DO ESTADO DO ...

JUÍZO DA ... VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ... DA ... REGIÃO.

JOANA, brasileira, atuante líder comunitária, estado civil, profissão, portador do título de eleitor n°..., inscrito no CPF n °..., com endereço eletrônico, domiciliado ..., residente (endereço completo), vem por seu advogado, com endereço profissional na..., bairro..., cidade..., Estado..., que indica para os fins do artigo 77, inciso V do CPC, com fundamento no artigo 5º, inciso LVXXIII, CF/88 e Lei nº 4717/65 e seguintes do CPC, propor AÇÃO POPULAR C/C LIMINAR, em face do MUNICÍPIO BETA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., do PREFEITO JOÃO DO MUNICÍPIO BETA, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade RG nº..., devidamente inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, nacionalidade, estado civil, profissão..., portador da cédula de identidade RG nº..., devidamente inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado na... Bairro..., Cidade... Estado..., e de sociedade empresária WW., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº..., com sede na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I. DOS FATOS

Como parte das iniciativas de modernização que vêm sendo adotadas no plano urbanístico do Município Beta, o prefeito municipal João determinou que sua assessoria realizasse estudos para a promoção de uma ampla reforma dos prédios em que estão instaladas as repartições públicas municipais.

Esses prédios, localizados na região central do Município, formam um belo e importante conjunto arquitetônico do século XVIII, tendo sua importância no processo evolutivo da humanidade reconhecida por diversas organizações nacionais e internacionais, tanto que tombados.

A partir desses estudos, foi escolhido o projeto apresentado por um renomado arquiteto modernista, que substituiria as fachadas originais de todos os prédios, as quais passariam a ser compostas por estruturas mesclando vidro e alumínio.

Concluída a licitação, o Município Beta, representado pelo prefeito municipal João, celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária WW, que seria responsável pela realização das obras de reforma, o que foi divulgado em concorrida cerimônia.

No dia seguinte à referida divulgação, Joana, cidadã brasileira, atuante líder comunitária e com seus direitos políticos em dia, formulou requerimento administrativo solicitando a anulação do contrato, o qual foi indeferido pelo prefeito municipal João, no mesmo dia em que apresentado, sob o argumento de que a modernização dos prédios indicados fora expressamente prevista na Lei municipal nº XX/2019, que determinara o rompimento com uma tradição que, ao ver da maioria dos munícipes, era responsável pelo atraso civilizatório do Município Beta.

Com o objetivo de preserva o patrimônio histórico e cultural descrito acima, para evitar lesão a este importante conjunto arquitetônico, a autora vem ajuizar a presente Ação Popular.

II. DOS FUNDAMENTOS

A Ação Popular visa anular ato lesivo ao patrimônio publico ou de entidade de que o Estado participe, á moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, nos termos do art. 5°, LXXIII, da CRFB/88 e art. 1° da Lei 4717/65. Como o ato praticado pelo prefeito é lesivo ao patrimônio histórico, é cabível a declaração de sua nulidade via ação popular.

A justiça de 1° grau a competente para processar e julgar, por se tratar ação cível, não tendo espaço para a as hipóteses de prerrogativas de foro estabelecidas na CRFB/88, a ação será demandada no juízo cível (ou da Fazenda Pública) do local que ocorreu o ato lesivo, nos termos do art. 5° da Lei 4717/65.

A legitimidade ativa de Joana decorre do fato de ser cidadã, conforme dispõe art. 5°, inciso LXXIII, da CRFB e o art. 1°, caput, da Lei n° 4.717/65.

A legitimidade passiva do prefeito minicipal João decorre do fato de ter firmado o contrato administrativo, nos termos do art. 6°, caput, da Lei n° 4.717/65; a da sociedade empresaria WW pelo fato de ter celebrado e ser beneficiaria do contrato administrativo, nos termos do art. 6°, caput, da Lei 4.717/65; e Do Município Beta, por se almejar anular o contrato administrativo celebrado, nos termos do Art. 6°, § 3°, da Lei 4.717/65.

A Lei Municipal

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