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A Açao Popular

Por:   •  1/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.477 Palavras (6 Páginas)  •  310 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE APUCARANA – ESTADO DO PARANÁ

CARLOS SANTOS, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 071.709.088-96, endereço eletrônico carlossantos@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua Brasil, nº 23, bairro Centro, cidade de Cambira, estado do Paraná, com título eleitoral número 111111, Seção 066, Zona 12, cidadão em pleno gozo dos direitos políticos (doc. nº), conforme art. 1.º§ 3.º, da Lei n.º 4.717/65, representado por seu advogado subscrito, conforme procuração em anexo (doc. nº 23), vem, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, com fulcro no art. 5.º, inciso LXXIII, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, e na Lei n.º 4.717/65, propor a presente:

AÇÃO POPULAR

em face do MUNICÍPIO DE CAMBIRA, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº, representado pelo prefeito municipal, que poderá ser citado na rua, nº, bairro, na cidade de Cambira, estado do Paraná; AVELINO BRAZ, brasileiro, estado civil, prefeito municipal de Cambira, portador do RG nº xxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxx, endereço eletrônico, residente e domiciliado na rua, nº, bairro, cidade de Cambira, estado do Paraná; CONSTUPLAN CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado,  inscrita no CNPJ sob o nº xxxx, localizada à rua, bairro, na cidade de Londrina, estado do Paraná; ARCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, pessoa jurídica de Direito Privado,  inscrita no CNPJ sob o nº xxxx, localizada à rua, bairro, na cidade de Curitiba, estado do Paraná; e contra JOANA BRAZ PIMENTEL, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº xxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxx, endereço eletrônico, residente e domiciliada na rua, nº, bairro, cidade de Cambira, estado do Paraná, pelos pelos fundamentos de fato e de direito que se passa a expor.

I – DA LEGITIMIDADE ATIVA

        Para propor a ação popular o autor deve estar em pleno gozo dos seus direitos políticos, isto é, deve participar da vida política do País, deve exercer o direito de voto e deve poder ser votado. Como bem ensina o Prof. Marcelo Novelino, in verbis:

“Apesar do nome dado a esta ação, a legitimidade ativa foi atribuída aos cidadãos em sentido estrito, ou seja, aos nacionais que estejam no pleno gozo dos direitos políticos.” (Manual de Direito Constitucional/ Marcelo Novelino. – 8 ed., Método, 2013, p. 608).

Paralelo a isso, o art. 1.º§ 3.º da Lei n.º 4.717/65 esclarece que “a prova da cidadania, para ingressar em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda”. No caso em tela, a autora está em pleno gozo dos seus direito políticos e anexou à exordial o título eleitoral, motivo pelo qual possui legitimidade ativa para propor a presente ação popular.

II – DOS FATOS

        O município de Cambira recebeu, em janeiro de 2016, a doação de uma área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) da CIA. De Terras Bandeirante, sendo elaborado, logo em seguida, um projeto de um “novo” centro no município, fracionando a área em 20 (vinte) lotes de 500 m2 (quinhentos metros quadrados), em atenção à legislação vigente a respeito do parcelamento do solo urbano.

        Uma vez formalizado o loteamento, o Município, através de autorização do Sr. Prefeito, Avelino Braz, simplesmente colocou à venda os terrenos, sendo vendidos todos os lotes.

        Entretanto, o autor, Sr. Carlos Santos, morador da cidade e integrante do "Observatório Social Cambirense”, entidade sem fins lucrativos cujo objetivo é fiscalizar as ações da prefeitura, entre outros, notou que todos os compradores dos lotes os adquiriram por preços abaixo do valor de mercado.

        Os lotes adquiridos pelas empresas CONSTRUPLAN Construções Civis LTDA e Arca Empreendimentos Imobiliários S/A, que compraram 5 (cinco) unidades cada uma ao preço unitário de R$ 100.000,00 (cem mil reais), valem, devido a sua localização privilegiada, pelo menos o quíntuplo desse valor.

        Também constatou que os outros 10 (dez) lotes foram vendidos por R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, preço igualmente inferior ao de mercado, visto que valem pelo menos o triplo desse valor, para Joana Braz Pimentel, que segundo consta é sobrinha do prefeito.

        Ainda, ao solicitar informações e cópias dos contratos junto à Prefeitura, há 35 dias atrás, através de requerimento escrito e devidamente protocolado, o Sr. Carlos não obteve qualquer retorno. Assim, com o objetivo de anular o ato lesivo ao patrimônio público resolveu ajuizar a presente Ação Popular.

III – DO DIREITO

Constituição da Republica Federativa do Brasil no seu art. 5.ºLXVIII, dispõe sobre a ação popular. Tal ação tem como objetivo a defesa de interesses difusos, pertencentes à sociedade, por meio da invalidação de atos de natureza lesiva ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Trata-se de uma das formas de manifestação de soberania popular (CRFB, art. 1.ºparágrafo único), que permite ao cidadão exercer, de forma direta, uma função fiscalizadora. No caso em tela, tal fiscalização se faz necessária através da ação popular para anular o ato lesivo da venda dos referidos terrenos em valor muito abaixo do valor de mercado, como meio de privilegiar terceiros de má-fé.

Dessa forma, atenta também contra o princípio da moralidade administrativa em que o homem público tem que ser probo e zelar pelo direito e pelos princípios da administração pública, e não para fins pessoais. É inadmissível que o erário público sofra danos devido a pessoalidades.

 A Constituição da Republica Federativa do Brasil dispõe regras gerais para a administração pública em seu art. 37, caput, in litteris:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...” (omisso)

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